Determina que os os índices específicos de preços, de que trata o inciso VII do Decreto nº 25.236/87, serão calculados e divulgados, mensalmente, no Diário Oficial da Cidade, para aplicação aos contratos vigentes.
PORTARIA 167/13 - SF
GABINETE DO SECRETÁRIO
de 25 de setembro de 2013.
Determina a divulgação de índices específicos de preços, de que trata o inciso VII do art. 3º do Decreto nº 25.236, de 29 de dezembro de 1987, para contratos vigentes na data de publicação do Decreto nº 53.841, de 19 de abril de 2013, em que houve recusa na substituição pelo IPC-FIPE.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Decreto nº 53.841/2013, que dispõe sobre a substituição dos índices de reajustamento de preços dos contratos administrativos no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta;
Considerando o art. 3º do Decreto nº 53.841/2013, que exige a convocação do contratado, no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação do decreto para, nos contratos em vigor, promover a negociação visando à substituição do índice de reajustamento de preços pelo IPC-FIPE;
Considerando a possibilidade de recusa por parte do contratado na substituição do índice, até que findo o prazo contratual, hipótese em que o contrato não poderá ser prorrogado, devendo ser realizada nova licitação, nos termos do § 2º do art. 3º do Decreto nº 53.841/2013;
RESOLVE:
Art. 1º Observado o disposto na Portaria SF nº 142/2013, os índices específicos de preços, de que trata o inciso VII do Decreto nº 25.236/87, serão calculados e divulgados, mensalmente, no Diário Oficial da Cidade, para aplicação aos contratos em vigência na data de publicação do Decreto nº 53.841/2013, até o transcurso do prazo contratual, nos quais o contratado recusou-se a anuir à substituição do índice de reajustamento de preços pelo IPC-FIPE.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo