CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 164 de 24 de Setembro de 2013

Constitui a Comissão Permanente de Capacitação para os trabalhos referentes à elaboração do Programa de Capacitação 2014.

PORTARIA 164/13 - SF

de 24 de setembro de 2013

GABINETE DO SECRETÁRIO

A CHEFE DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E:

Art. 1º – Constituir a Comissão Permanente de Capacitação para os trabalhos referentes à elaboração do Programa de Capacitação 2014 que passa a ser constituída pelos seguintes membros e respectivos suplentes:

Coordenação DICAP

Andrezza Karina Domingues - RF 725.121.1

Suplente: Fernanda Ribeiro de Matos Pinheiro – RF 735.140.2

Leticia Nigro Mazon – RF 811.695.4

Suplente: Thatiane Ribeiro Libel – RF 729.659.2

Representação: GABSF

Roberto Shigueru Yabuuti - RF 805.706.1

Suplente: Hilton Miyahira - RF 805.747.8

Representação: COTEC

Marcus Rogerio Oliveira dos Santos - RF 757.043.1

Suplente: Tania Valéria Redondo - RF 672.173.7

Representação: CMT

Marcia Cristina Nobre de Lima - RF 603.562.1

Suplente: Gesner Batista Ferreira - RF 633.042.8

Representação: COADM

Jefferson Eduardo Vasconcelos Santos- RF 687.362.6

Suplente: Anna Carolina Ito - RF 805.605.6

Representação: GABSUREM e DECAR/SUREM

Priscila Rivera Lopes - RF 785.300.9 

Suplente: Marcia Teodora da Silva – RF 708.525.7

Representação: DIATE/SUREM

Elisa Mentz - RF 757.085.6

Suplente: Thaís Cristina Reis Gonçalves – RF 805.593.9

Representação: DEFIS/SUREM

Gina Armelin Pagotto Bernardino - RF 770.236.1

Suplente: Mylena Harada - RF 755.916.0

Representação: DEJUG/SUREM

Juliana Hervilha Ligero - RF 785.674.1

Suplente: Aline Simoncelli Martins - RF 787.467.7

Representação: GABSUTEM, DEFIN e DEHAD

Maria Cristina Cardoso Tavares – RF 540.807.5

Suplente: Simone Nishida Pereira- RF 674.969.1

Representação: DECON/SUTEM

Art. 2° Para os fins do disposto nesta portaria entende-se por cursos de capacitação as atividades de aprendizagem presencial ou a distância que visem ao desenvolvimento das funções institucionais atribuídas aos servidores, cuja necessidade tenha sido detectada pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e/ou pelos seus servidores.

Art. 3° Os cursos de capacitação a que se refere esta portaria deverão observar as seguintes diretrizes de desenvolvimento:

I – iniciação: visa ao conhecimento da função do Estado, das especificidades do serviço público, da missão de SF e da conduta do servidor público e sua integração no ambiente de trabalho;

II – formação: visa à oferta de conjunto de informações ao servidor sobre a importância dos aspectos profissionais vinculados à formulação, ao planejamento, à execução e ao controle das metas institucionais;

III – desenvolvimento: visa a implementação de ações que contemplem os diversos níveis de educação formal;

IV – gestão: visa à preparação do servidor para o desenvolvimento da atividade de gestão, que deverá ser considerado para o exercício de funções de chefia, coordenação, assessoramento e direção;

V – inter-relação: visa à capacitação do servidor para o desenvolvimento de atividades relacionadas e desenvolvidas em mais de um ambiente organizacional, bem como entre os próprios servidores; e

VI – específica: visa à capacitação do servidor para o desempenho de atividades vinculadas ao ambiente organizacional em que atua e ao cargo que ocupa.

Art. 4º - A Comissão Permanente de Capacitação tem como função principal a de elaborar a proposta de Programa de Capacitação de SF, a cada ano, incluindo as ações de planejamento, execução e avaliação, juntamente com a Divisão de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos - DICAP.

Parágrafo único – Compete aos membros da Comissão Permanente:

a) realizar o levantamento dos cursos de maior necessidade, junto às Unidades a que representam, bem como a indicação dos servidores interessados;

b) solicitar às equipes a elaboração de descritivo pormenorizado dos cursos, com indicação do objetivo, do conteúdo programático, da carga horária mínima, da qualificação do ministrante, do período de realização, dentre outros, em conjunto, com o responsável pela Unidade requisitante;

c) encaminhar o descritivo para aprovação da(s) Chefia(s), diretamente interessada(s) no curso e seus respectivos Diretores;

d) analisar quais os cursos realizados tiveram impacto positivo ou negativo para a Unidade a que representam;

e) propor a inclusão, exclusão ou modificação dos cursos no Programa de Capacitação, para deliberação da Comissão;

f) informar a DICAP sobre eventual modificação dos servidores inscritos nos cursos com indicação do respectivo substituto;

g) indicar às Chefias das unidades, a inclusão de servidores que ainda não participaram de cursos, de tal forma a cumprir o princípio da universalização do Programa, de modo a que todos os servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico obtenham seu crescimento profissional.

Art. 5º As Unidades deverão comunicar aos respectivos membros da Comissão Permanente de Capacitação, em tempo hábil, qualquer modificação de interesse no curso, incluindo substituição dos servidores inscritos, datas, cargas horárias, dentro outras, para a formalização desta modificação, atendo-se a data prevista para sua realização.

Parágrafo único – As vagas definidas serão atribuídas proporcionalmente para cada Unidade solicitante, podendo ser abertas para outras Unidades em caso de não preenchimento total destas.

Art.6º No caso do número de inscritos ultrapassar o número de vagas nos cursos/módulos abertos, haverá um processo seletivo, observados os seguintes critérios:

I – a necessidade de capacitação fundamentada pela chefia imediata e pela direção da unidade de lotação, considerando a aplicação dos conhecimentos;

II – a proporcionalidade de atendimento entre os servidores;

III – a não desistência do servidor em cursos/módulos anteriores;

IV – a distribuição eqüitativa das vagas entre as unidades;

V – a freqüência do servidor em cursos anteriores.

Art. 7º Fica estabelecido o prazo de 60 dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão Permanente de Capacitação apresente ao Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico a Proposta do Plano de Capacitação do próximo exercício.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo