CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 163 de 9 de Setembro de 2014

Constitui a Comissão Permanente de Capacitação para a elaboração do Programa de Capacitação 2015 da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

PORTARIA 163/14 - SF

GABINETE DO SECRETÁRIO

Constitui a Comissão Permanente de Capacitação para a elaboração do Programa de Capacitação 2015 da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

A CHEFE DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Capacitação para os trabalhos referentes à elaboração do Programa de Capacitação 2015 que passa a ser constituída pelos seguintes membros e respectivos suplentes:

Coordenação EMAF/DICAP

Andrezza Karina Domingues - RF 725.121.1

Juliana Martins Rocha - RF 805.866.1

Suplente: Bruno Rafael Proserpio Martins – RF 816.784.2

Representação: GABSF, COADM e COAEC

Roberto Shigueru Yabuuti - RF 805.706.1

Suplente: Hilton Miyahira - RF 805.747.8

Representação: COTEC

Marcus Rogerio Oliveira dos Santos - RF 757.043.1

Suplente: Tania Valéria Redondo - RF 672.173.7

Representação: CMT

Jefferson Eduardo Vasconcelos Santos- RF 687.362.6

Suplente: Anna Carolina Ito - RF 805.605.6

Representação: GABSUREM e DECAR/SUREM

Priscila Rivera Lopes - RF 785.300.9

Suplente: Maria Cristina Marcato Genari Martin – RF 634.689.8

Representação: DIATE/SUREM

Elisa Mentz - RF 757.085.6

Suplente: Willian Ito Funai - RF 805.699-4

Representação: DEFIS/SUREM

Gina Armelin Pagotto Bernardino - RF 770.236.1

Suplente: Mylena Harada - RF 755.916.0

Representação: DEJUG/SUREM

Aline Simoncelli Martins – RF 787.467.7

Suplente: Rosária Amador Rodrigues – RF 794.433.1

Representação: GABSUTEM, DEFIN, DEDIP e DECON

Coordenação: EMAF(Redação dada pela Portaria SF nº 249/2014)

Andrezza Karina Domingues - RF 725.121.1(Redação dada pela Portaria SF nº 249/2014)

Vania Dias Ramos da Silva – RF. 739.881.6(Redação dada pela Portaria SF nº 249/2014)

Suplente: Waltonio Saião de Melo – RF 634.249.3(Redação dada pela Portaria SF nº 249/2014)

Representação do GABSF, COADM e COAEC(Redação dada pela Portaria SF nº 249/2014)

Juliana Martins Rocha - RF 805.866.1(Redação dada pela Portaria SF nº 249/2014)

Suplente: Bruno Rafael Proserpio Martins – RF 816.784.2(Redação dada pela Portaria SF nº 249/2014)

Representação da COTEC(Redação dada pela Portaria SF nº 249/2014)

Roberto Shigueru Yabuuti - RF 805.706.1(Redação dada pela Portaria SF nº 249/2014)

Suplente: Hilton Miyahira - RF 805.747.8(Redação dada pela Portaria SF nº 249/2014)

Representação do CMT(Redação dada pela Portaria SF nº 249/2014)

Marcus Rogerio Oliveira dos Santos - RF 757.043.1(Redação dada pela Portaria SF nº 249/2014)

Suplente: Tania Valéria Redondo - RF 672.173.7(Redação dada pela Portaria SF nº 249/2014)

Representação da SUREM – Coordenação Geral de SUREM(Redação dada pela Portaria SF nº 249/2014)

Jefferson Eduardo Vasconcelos Santos- RF 687.362.6(Redação dada pela Portaria SF nº 249/2014)

Suplente: Anna Carolina Ito - RF 805.605.6(Redação dada pela Portaria SF nº 249/2014)

Representação do GAB/SUREM(Redação dada pela Portaria SF nº 249/2014)

Anna Carolina Ito - RF 805.605.6(Redação dada pela Portaria SF nº 249/2014)

Suplente: Tatiana Yumi Takeuti   - RF 816.755-9.(Redação dada pela Portaria SF nº 249/2014)

Representação do DECAR/SUREM(Redação dada pela Portaria SF nº 249/2014)

Mônica Martins de Freitas Safon – RF: 805.661.7/1(Redação dada pela Portaria SF nº 249/2014)

Suplente: Celia Silva Bortulich – RF: 511.274.5/2(Redação dada pela Portaria SF nº 249/2014)

Representação da DIATE/SUREM(Redação dada pela Portaria SF nº 249/2014)

Priscila Rivera Lopes - RF 785.300.9(Redação dada pela Portaria SF nº 249/2014)

Suplente: Maria Cristina Marcato Genari Martin – RF 634.689.8(Redação dada pela Portaria SF nº 249/2014)

Representação do DEFIS/SUREM(Redação dada pela Portaria SF nº 249/2014)

Ana Paula Higa Fujita- RF 805.720.6(Redação dada pela Portaria SF nº 249/2014)

Suplente: Willian Ito Funai - RF 805.699-4(Redação dada pela Portaria SF nº 249/2014)

Representação do DEJUG/SUREM(Redação dada pela Portaria SF nº 249/2014)

Gina Armelin Pagotto Bernardino - RF 770.236.1(Redação dada pela Portaria SF nº 249/2014)

Suplente: Mylena Harada - RF 755.916.0(Redação dada pela Portaria SF nº 249/2014)

Representação do GAB/SUTEM, DEFIN, DEDIP e DECON(Redação dada pela Portaria SF nº 249/2014)

Aline Simoncelli Martins – RF 787.467.7(Redação dada pela Portaria SF nº 249/2014)

Suplente: Rosária Amador Rodrigues – RF 794.433.1(Redação dada pela Portaria SF nº 249/2014)

Art. 2º Para os fins do disposto nesta portaria entende-se por cursos de capacitação as atividades de aprendizagem presencial ou a distância que visem ao desenvolvimento das funções institucionais atribuídas aos servidores, cuja necessidade tenha sido detectada pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e/ou pelos seus servidores.

Art. 3º Os cursos de capacitação a que se refere esta portaria deverão observar as seguintes diretrizes de desenvolvimento:

I – iniciação: conhecimento da função do Estado, das especificidades do serviço público, da missão de SF e da conduta do servidor público e sua integração no ambiente de trabalho;

II – formação: oferta ao servidor de informações sobre aspectos profissionais vinculados à formulação, ao planejamento, à execução e ao controle das metas institucionais;

III – desenvolvimento: implementação de ações que contemplem os diversos níveis de educação formal;

IV – gestão: preparação do servidor para o desenvolvimento da atividade de gestão, para o exercício de funções de chefia, coordenação, assessoramento e direção;

V – inter-relação: capacitação do servidor para o desenvolvimento de atividades relacionadas e desenvolvidas em mais de um ambiente organizacional, bem como entre os próprios servidores;

VI – específica: capacitação do servidor para o desempenho de atividades vinculadas ao ambiente organizacional em que atua e ao cargo que ocupa.

Art. 4º A Comissão Permanente de Capacitação tem como função principal a elaboração da proposta de Programa de Capacitação de SF, a cada ano, incluindo as ações de planejamento, execução e avaliação, juntamente com a Divisão de Capacitação e Educação Fiscal - DICAP.

Parágrafo único – Compete aos membros da Comissão Permanente:

a) realizar o levantamento dos cursos de maior necessidade, junto às Unidades a que representam, bem como a indicação dos servidores interessados;

b) solicitar às equipes a elaboração de descritivo pormenorizado dos cursos, com indicação do objetivo, conteúdo programático, carga horária mínima, qualificação do ministrante, período de realização, dentre outros, em conjunto, com o responsável pela Unidade requisitante;

c) encaminhar o descritivo para aprovação da(s) Chefia(s) diretamente interessada(s) no curso e seus respectivos dirigentes;

d) analisar quais cursos realizados apresentaram impacto positivo ou negativo para a Unidade a que representam;

e) propor a inclusão, exclusão ou modificação dos cursos no Programa de Capacitação, para deliberação da Comissão;

f) informar a DICAP sobre eventual modificação dos servidores inscritos nos cursos com indicação do respectivo substituto;

g) indicar às Chefias das unidades, a inclusão de servidores que ainda não participaram de cursos, de tal forma a cumprir o princípio da universalização do Programa, a fim de proporcionar crescimento profissional a todos os servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Art. 5º As Unidades deverão comunicar aos respectivos membros da Comissão Permanente de Capacitação, em tempo hábil, qualquer modificação de interesse no curso, incluindo substituição dos servidores inscritos, datas, cargas horárias, dentre outras, para a formalização desta modificação, atendo-se a data prevista para sua realização.

Parágrafo único – As vagas definidas serão atribuídas proporcionalmente para cada Unidade solicitante, podendo ser abertas para outras Unidades em caso de não preenchimento.

Art. 6º Caso o número de inscritos ultrapasse o número de vagas dos cursos/módulos abertos, haverá um processo seletivo, que deverá observar os seguintes critérios:

I – necessidade de capacitação fundamentada pela chefia imediata e pela direção da unidade de lotação, considerando a aplicação dos conhecimentos;

II – proporcionalidade de atendimento entre os servidores;

III – não desistência do servidor em cursos/módulos anteriores;

IV – distribuição equitativa das vagas entre as unidades;

V – frequência do servidor em cursos anteriores.

Art. 7º Fica estabelecido o prazo de 90 dias , a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão Permanente de Capacitação apresente ao Secretário Municipal de Finanças a Proposta do Plano de Capacitação do próximo exercício.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 249/2014 - Altera a Portaria.