CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 159 de 12 de Setembro de 2013

Dispõe sobre a criação da Equipe de Acompanhamento das Obrigações Tributárias da PMSP.

PORTARIA 159/13 - SF

de 12 de setembro de 2013.

Dispõe sobre a criação da Equipe de Acompanhamento das Obrigações Tributárias da PMSP.

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico , no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Decreto 52.295 , de 05 de maio de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de manterem atualizados os documentos relativos às respectivas regularidades jurídicas, fiscais e econômico-financeiras, consolidadas no CAUC – Cadastro Único de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAF , da Secretaria do Tesouro Nacional – STN , do Ministério da Fazenda,

Considerando as alterações introduzidas pelo Decreto 54.080 , de 11 de julho de 2013, transferindo para a Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM a responsabilidade pelo acompanhamento das regularidades jurídicas, fiscais e econômico-financeiras,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada na estrutura do Departamento de Haveres e Dívidas – DEHAD , da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM, a Equipe de Acompanhamento das Obrigações Tributárias , com a finalidade de atender às disposições do Decreto 52.295 , de 05 de maio de 2011, alterado pelo Decreto 54.080 , de 11 de julho de 2013.

Art. 2º. Compete à Equipe de Acompanhamento das Obrigações Tributárias acompanhar, de forma sistemática e permanente, a execução das medidas constantes do Decreto 52.295/11 , em especial as relacionadas às regularidades jurídicas, fiscais e econômico-financeiras dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal junto ao CAUC – Cadastro Único de Convênios do SIAF – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.

Art. 3º. A Equipe de Acompanhamento das Obrigações Tributárias será composta pelos servidores a seguir relacionados, cabendo ao primeiro indicado a coordenação dos trabalhos:

I. Luiz Alberto Cardoso de Melo – RF: 747.566.7;

II. Osana Luz Novais Moreira – RF: 807.646.4; e

III. Laís França de Souza Segui – RF: 785.883.3

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo