Dispõe sobre a criação da Equipe de Acompanhamento das Obrigações Tributárias da PMSP.
PORTARIA 159/13 - SF
de 12 de setembro de 2013.
Dispõe sobre a criação da Equipe de Acompanhamento das Obrigações Tributárias da PMSP.
O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico , no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Decreto 52.295 , de 05 de maio de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de manterem atualizados os documentos relativos às respectivas regularidades jurídicas, fiscais e econômico-financeiras, consolidadas no CAUC Cadastro Único de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal SIAF , da Secretaria do Tesouro Nacional STN , do Ministério da Fazenda,
Considerando as alterações introduzidas pelo Decreto 54.080 , de 11 de julho de 2013, transferindo para a Subsecretaria do Tesouro Municipal SUTEM a responsabilidade pelo acompanhamento das regularidades jurídicas, fiscais e econômico-financeiras,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada na estrutura do Departamento de Haveres e Dívidas DEHAD , da Subsecretaria do Tesouro Municipal SUTEM, a Equipe de Acompanhamento das Obrigações Tributárias , com a finalidade de atender às disposições do Decreto 52.295 , de 05 de maio de 2011, alterado pelo Decreto 54.080 , de 11 de julho de 2013.
Art. 2º. Compete à Equipe de Acompanhamento das Obrigações Tributárias acompanhar, de forma sistemática e permanente, a execução das medidas constantes do Decreto 52.295/11 , em especial as relacionadas às regularidades jurídicas, fiscais e econômico-financeiras dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal junto ao CAUC Cadastro Único de Convênios do SIAF Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.
Art. 3º. A Equipe de Acompanhamento das Obrigações Tributárias será composta pelos servidores a seguir relacionados, cabendo ao primeiro indicado a coordenação dos trabalhos:
I. Luiz Alberto Cardoso de Melo RF: 747.566.7;
II. Osana Luz Novais Moreira RF: 807.646.4; e
III. Laís França de Souza Segui RF: 785.883.3
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo