Designa os membros e as atribuições da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório a que se referem o art. 3º da Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011, e o Decreto nº 53.922, de 16 de maio de 2013.
PORTARIA 13/15 - SF de 07 de janeiro de 2015.
Designa os membros e as atribuições da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório a que se referem o art. 3º da Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011, e o Decreto nº 53.922, de 16 de maio de 2013 .
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º Designar membros da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório a que se referem o art. 3º da Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011, e o Decreto nº 53.922, de 16 de maio de 2013, para:
I - realizar a Avaliação Especial de Desempenho dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais no período de estágio probatório;
II - declarar a estabilidade referida no artigo 41 da Constituição Federal do Auditor-Fiscal Tributário Municipal não reprovado em estágio probatório, a qual somente produzirá efeitos após a homologação prevista no artigo 12 do Decreto nº 53.922, de 2013;
III - propor a exoneração do Auditor-Fiscal Tributário Municipal reprovado no estágio probatório;
IV - analisar e julgar os pedidos de reconsideração relativos à Avaliação Especial de Desempenho do Auditor-Fiscal Tributário Municipal no estágio probatório;
V - manifestar-se nos recursos interpostos contra os pedidos de reconsideração não atendidos.
Art. 2º A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório será composta pelos seguintes servidores estáveis lotados na Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:
Coordenador:
Mário Roberto Crevatin, Auditor-Fiscal Tributário Municipal RF 685.957.7;
Coordenador Suplente:
Alexandre dos Anjos, Auditor-Fiscal Tributário Municipal RF 687.004.0.
Subcomissão 1:
1. Andrezza Karina Domingues RF 725.121.1, servidora da Escola Municipal de Administração Fazendária EMAF;
2. Marcelo de Campos Ferraz Filho, Auditor-Fiscal Tributário Municipal RF 756.003.6;
3. Simone Ottengy Narciso RF 740.377.1, servidora da Divisão de Gestão de Pessoas DIGEP.
Suplentes da Subcomissão 1:
1. Waltonio Saião de Melo RF 634.249.3, servidor da Escola Municipal de Administração Fazendária EMAF;
2. Humberto Grechi, Auditor-Fiscal Tributário Municipal RF 757.122.4;
3. Adalberto do Nascimento Laurindo RF 733.219.0, servidor da Divisão de Gestão de Pessoas DIGEP.
Subcomissão 2:
1. Luciano dos Santos Muniz, Auditor-Fiscal Tributário Municipal RF
690.428.9;
2. Maria Aparecida de Almeida Nunes Lino Ribeiro, Auditora-Fiscal Tributária Municipal RF 654.745.1;
3. Natália de Nardi Dacomo, Auditora-Fiscal Tributária Municipal RF 687.638-2;
4. Nelson Jorge de Mattos, Auditor-Fiscal Tributário Municipal RF 690.144.1;
Suplentes da Subcomissão 2:
1. Reinaldo Santinho Bueno de Souza, Auditor-Fiscal Tributário Municipal RF 549.806.6;
2. Roberto Takano, Auditor-Fiscal Tributário Municipal RF 758.002.9;
3. Ana Jenn Mei Shu Azevedo, Auditora-Fiscal Tributária Municipal RF 687.236.1;
4. José Carlos Caminha David, Auditor-Fiscal Tributário Municipal RF 567.135.3;
Parágrafo único . Os suplentes substituirão os respectivos titulares nos casos de férias ou outros afastamentos autorizados, podendo participar de todas as reuniões do colegiado.
Art. 3º A Subcomissão 1 deverá:
I - informar, no formulário de avaliação constante do Anexo I do Decreto nº 53.922, de 2013:
a) a data de início de exercício, as interrupções no prazo de término do estágio probatório e a data prevista para o final do estágio probatório;
b) a existência ou não de faltas injustificadas e penalidades de repreensão e suspensão, apontando, em caso positivo, as respectivas quantidades e datas de sua ocorrência;
II - prestar todos os esclarecimentos necessários às unidades administrativas da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, durante todo o processo de avaliação;
III - disponibilizar os formulários para avaliação periódica dos requisitos de desempenho dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais e emitir as orientações necessárias ao seu preenchimento;
IV - supervisionar e controlar o cumprimento dos prazos e critérios estabelecidos na sistemática de avaliação;
V - autuar o processo administrativo em que se dará o acompanhamento do estágio probatório, relativamente à Avaliação Especial de Desempenho.
Art. 4º A Subcomissão 2 deverá:
I - realizar a Avaliação Especial de Desempenho na forma e condições previstas no Decreto nº 53.922, de 2013;
II - emitir parecer nas Avaliações Periódicas dos Requisitos de Desempenho e parecer conclusivo sobre a aptidão ou inaptidão do servidor na Avaliação Especial de Desempenho Final do Auditor-Fiscal Tributário Municipal;
III - declarar a aprovação do Auditor-Fiscal Tributário Municipal no estágio probatório e encaminhar sua decisão para homologação do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
IV - zelar pela observância e cumprimento das disposições do Decreto nº 53.922, de 2013;
V - promover todos os atos julgados necessários à instrução do processo de avaliação, inclusive diligências, requisição de documentos, oitiva do servidor, das respectivas chefias imediata e mediata e de terceiros;
VI - analisar e instruir todo o processo administrativo em que se dará o acompanhamento do estágio probatório, referente às Avaliações Periódicas dos Requisitos de Desempenho e à Avaliação Especial de Desempenho Final;
VII - realizar encontros com as chefias imediatas, visando uniformizar os critérios de avaliação;
VIII - determinar à chefia imediata que encaminhe representação para instauração de procedimento para exoneração de servidor, nos casos em que sejam obtidos elementos que a justifique;
IX - publicar a relação dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais aprovados no estágio probatório e declarados estáveis;
X - analisar e decidir os pedidos de reconsideração e os recursos de sua competência;
XI - opinar nos casos omissos, submetendo suas conclusões ao Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
Art. 5º A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório deverá:
I - esclarecer, padronizar e divulgar os procedimentos a serem seguidos pelos superiores imediatos e mediatos para exercerem as respectivas competências descritas no Decreto nº 53.922, de 2013;
II - esclarecer e divulgar os procedimentos a serem seguidos pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais em avaliação no estágio probatório;
III - realizar os demais atos e procedimentos necessários para atender ao disposto no art. 1º desta Portaria.
Art. 6º O membro da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório que se tornar impedido por ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor em estágio probatório deverá comunicar aos demais membros da Comissão para que seja designado novo servidor para substituí-lo.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo