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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 13 de 7 de Janeiro de 2015

Designa os membros e as atribuições da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório a que se referem o art. 3º da Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011, e o Decreto nº 53.922, de 16 de maio de 2013.

PORTARIA 13/15 - SF de 07 de janeiro de 2015.

Designa os membros e as atribuições da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório a que se referem o art. 3º da Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011, e o Decreto nº 53.922, de 16 de maio de 2013 .

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

Art. 1º Designar membros da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório a que se referem o art. 3º da Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011, e o Decreto nº 53.922, de 16 de maio de 2013, para:

I - realizar a Avaliação Especial de Desempenho dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais no período de estágio probatório;

II - declarar a estabilidade referida no artigo 41 da Constituição Federal do Auditor-Fiscal Tributário Municipal não reprovado em estágio probatório, a qual somente produzirá efeitos após a homologação prevista no artigo 12 do Decreto nº 53.922, de 2013;

III - propor a exoneração do Auditor-Fiscal Tributário Municipal reprovado no estágio probatório;

IV - analisar e julgar os pedidos de reconsideração relativos à Avaliação Especial de Desempenho do Auditor-Fiscal Tributário Municipal no estágio probatório;

V - manifestar-se nos recursos interpostos contra os pedidos de reconsideração não atendidos.

Art. 2º A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório será composta pelos seguintes servidores estáveis lotados na Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:

Coordenador:

Mário Roberto Crevatin, Auditor-Fiscal Tributário Municipal – RF 685.957.7;

Coordenador Suplente:

Alexandre dos Anjos, Auditor-Fiscal Tributário Municipal – RF 687.004.0.

Subcomissão 1:

1. Andrezza Karina Domingues – RF 725.121.1, servidora da Escola Municipal de Administração Fazendária – EMAF;

2. Marcelo de Campos Ferraz Filho, Auditor-Fiscal Tributário Municipal – RF 756.003.6;

3. Simone Ottengy Narciso – RF 740.377.1, servidora da Divisão de Gestão de Pessoas – DIGEP.

Suplentes da Subcomissão 1:

1. Waltonio Saião de Melo  – RF 634.249.3, servidor da Escola Municipal de Administração Fazendária – EMAF;

2. Humberto Grechi, Auditor-Fiscal Tributário Municipal – RF 757.122.4;

3. Adalberto do Nascimento Laurindo – RF 733.219.0, servidor da Divisão de Gestão de Pessoas – DIGEP.

Subcomissão 2:

1. Luciano dos Santos Muniz, Auditor-Fiscal Tributário Municipal – RF

690.428.9;

2. Maria Aparecida de Almeida Nunes Lino Ribeiro, Auditora-Fiscal Tributária Municipal – RF 654.745.1;

3. Natália de Nardi Dacomo, Auditora-Fiscal Tributária Municipal – RF 687.638-2;

4. Nelson Jorge de Mattos, Auditor-Fiscal Tributário Municipal – RF 690.144.1;

Suplentes da Subcomissão 2:

1. Reinaldo Santinho Bueno de Souza, Auditor-Fiscal Tributário Municipal – RF 549.806.6;

2. Roberto Takano, Auditor-Fiscal Tributário Municipal – RF 758.002.9;

3. Ana Jenn Mei Shu Azevedo, Auditora-Fiscal Tributária Municipal – RF 687.236.1;

4. José Carlos Caminha David, Auditor-Fiscal Tributário Municipal – RF 567.135.3;

Parágrafo único . Os suplentes substituirão os respectivos titulares nos casos de férias ou outros afastamentos autorizados, podendo participar de todas as reuniões do colegiado.

Art. 3º A Subcomissão 1 deverá:

I - informar, no formulário de avaliação constante do Anexo I do Decreto nº 53.922, de 2013:

a) a data de início de exercício, as interrupções no prazo de término do estágio probatório e a data prevista para o final do estágio probatório;

b) a existência ou não de faltas injustificadas e penalidades de repreensão e suspensão, apontando, em caso positivo, as respectivas quantidades e datas de sua ocorrência;

II - prestar todos os esclarecimentos necessários às unidades administrativas da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, durante todo o processo de avaliação;

III - disponibilizar os formulários para avaliação periódica dos requisitos de desempenho dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais e emitir as orientações necessárias ao seu preenchimento;

IV - supervisionar e controlar o cumprimento dos prazos e critérios estabelecidos na sistemática de avaliação;

V - autuar o processo administrativo em que se dará o acompanhamento do estágio probatório, relativamente à Avaliação Especial de Desempenho.

Art. 4º A Subcomissão 2 deverá:

I - realizar a Avaliação Especial de Desempenho na forma e condições previstas no Decreto nº 53.922, de 2013;

II - emitir parecer nas Avaliações Periódicas dos Requisitos de Desempenho e parecer conclusivo sobre a aptidão ou inaptidão do servidor na Avaliação Especial de Desempenho Final do Auditor-Fiscal Tributário Municipal;

III - declarar a aprovação do Auditor-Fiscal Tributário Municipal no estágio probatório e encaminhar sua decisão para homologação do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

IV - zelar pela observância e cumprimento das disposições do Decreto nº 53.922, de 2013;

V - promover todos os atos julgados necessários à instrução do processo de avaliação, inclusive diligências, requisição de documentos, oitiva do servidor, das respectivas chefias imediata e mediata e de terceiros;

VI - analisar e instruir todo o processo administrativo em que se dará o acompanhamento do estágio probatório, referente às Avaliações Periódicas dos Requisitos de Desempenho e à Avaliação Especial de Desempenho Final;

VII - realizar encontros com as chefias imediatas, visando uniformizar os critérios de avaliação;

VIII - determinar à chefia imediata que encaminhe representação para instauração de procedimento para exoneração de servidor, nos casos em que sejam obtidos elementos que a justifique;

IX - publicar a relação dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais aprovados no estágio probatório e declarados estáveis;

X - analisar e decidir os pedidos de reconsideração e os recursos de sua competência;

XI - opinar nos casos omissos, submetendo suas conclusões ao Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Art. 5º A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório deverá:

I - esclarecer, padronizar e divulgar os procedimentos a serem seguidos pelos superiores imediatos e mediatos para exercerem as respectivas competências descritas no Decreto nº 53.922, de 2013;

II - esclarecer e divulgar os procedimentos a serem seguidos pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais em avaliação no estágio probatório;

III - realizar os demais atos e procedimentos necessários para atender ao disposto no art. 1º desta Portaria.

Art. 6º O membro da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório que se tornar impedido por ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor em estágio probatório deverá comunicar aos demais membros da Comissão para que seja designado novo servidor para substituí-lo.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo