PORTARIA 75/00 - SUPEME/SME
Dispõe sobre a proibição de fornecimento de alimentos não originários de SEMAB aos alunos da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
A SUPERINTENDENTE DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:
- as inúmeras informações que esta Superintendência vem recebendo referentes à ocorrência de venda e fornecimento de alimentos nas Unidades Escolares, não advindos da Coordenadoria de Alimentação e Suprimento - CAS, da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB;
- o objetivo da Merenda Escolar de suprir parcial ou integralmente as necessidades nutricionais dos educandos, através de alimentação adequada;
- a necessidade de assegurar o maior aproveitamento do padrão de qualidade alimentar da Merenda Escolar;
- a imprescindibilidade de se evitar quaisquer interferências prejudiciais ao consumo da Merenda Escolar pelos alunos, bem como riscos à sua saúde;
RESOLVE:
Art. 1º: São terminantemente vedados nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino a comercialização, venda e fornecimento de quaisquer alimentos a alunos, ainda que visando angariar fundos para as instituições auxiliares da Escola e para festividades de colação de grau de concluintes de cursos ou em comemorações escolares.
Art. 2º: Os Diretores e os responsáveis pelas Unidades Escolares deverão assegurar o cabal cumprimento do contido nesta Portaria, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.