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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME/SUPEME Nº 23 de 24 de Março de 2001

CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL PARA ESTUDO DO PROCESSO INTEGRAL DE ESCOLHA/ATRIBUICAO DE TURNOS E DE CLASSES/AULAS.

PORTARIA 23, DE 23 DE MARÇO DE 2001

O SUPERINTENDENTE DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO QUE :

- os recursos humanos docentes para regência de aulas na Rede Municipal de Ensino são administrados precípua e anualmente pelo processo de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas, revestindo-o, portanto, de vital importância para o funcionamento das Unidades Escolares;

- a representatividade de todas as Delegacias Regionais de Educação na Comissão Especial de Estudos se faz necessária para o progressivo aprimoramento do processo, através de conhecimento das peculiaridades regionais;

RESOLVE :

Art. 1º - Fica constituída COMISSÃO ESPECIAL para estudo do processo integral de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas em todas as instâncias, abrangendo os Professores de todas as categorias/situações funcionais, áreas de docência e modalidades de ensino, bem como de critérios, procedimentos e assuntos correlatos.

Art. 2º - Ficam designados para compor a Comissão referida no artigo anterior os seguintes servidores :

DREM 1 - MARA MONTEIRO - RF 503.603.1.03

DREM 2 - MARIA LÚCIA RIBEIRO - RF 568.533.8.00

DREM 3 - IBY CHAVES SIQUEIRA - RF 298.809.7.02

DREM 4 - REGINA DE FÁTIMA BATISTA GODINHO - RF 566.719.4.00

DREM 5 - MARIA DO CARMO SIMONI LEAMARI - RF 515.985.7.00

DREM 6 - SANDRA JUGDAR MOYSÉS DE LIMA - RF 501.811.1.02

DREM 7 - SONIA SUELI FERREIRA - RF 132.222.2.00

DREM 8 - REGINA CÉLIA VIEIRA - RF 131.432.7.03

DREM 9 - ADELAIDE TERESA LOPES CIMONARI - RF 502.296.7.01

DREM 10 - JANETE SILVA DE OLIVEIRA - RF 590.342.4.02

DREM 11 - ELZA KISSILEVITC - RF 656.363.5.01

DREM 12 - SONIA MARIA VASQUES KOUYOUMDJIAN - RF 555.833.6.00

DREM 13 - APARECIDA MARIA LAVRINI POÇAS - RF 518.819.9.01

SUPEME G- CÉLIA REGINA ANDERY BRAGA - RF 131.680.0.03

HEIKO UEMURA TANEDA - RF 115.420.6.01

Parágrafo Único - A participação na Comissão de que trata esta Portaria dar-se-á sem prejuízo das atribuições normais de todos os envolvidos.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especialmente as Portarias SUPEME 22, de 22/3/2000, e 32, de 17/4/2000.