CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME/CONAE Nº 57 de 10 de Janeiro de 2007

APROVA ALTERACAO REGIMENTAL E ADENDO - REGIMENTO ESCOLAR DA EMEF LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO JUNIOR - GONZAGUINHA - SACOMA.

PORTARIA 57/06 - CONAE/SME

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO DO IPIRANGA

Publicação por omissão no DOC de 29/12/06

O Coordenador da Coordenadoria de Educação do Ipiranga, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 1971/98, nos termos da Deliberação CME 3/97 e Indicação CME 4/97, e à vista do que consta do expediente datado de 12/12/06, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Ficam aprovados a Alteração Regimental e o Adendo ao Regimento introduzidos no Regimento Escolar da EMEF - Luiz Gonzaga do Nascimento Junior - Gonzaguinha, sediada na Estrada das Lágrimas, nº 1.029, Sacomã, São Paulo - SP, telefone: 2273-1677.

Artigo 2º - A Alteração Regimental refere-se aos artigos : caput art. 2º; caput art. 4º; incisos XI a XVI e caput art. 5º; incisos I e II, art. 7º e seus § 1º, § 2º, § 3º e § 5º; caput art. 8º; caput art. 11; caput art. 13, § 2º e § 3º; caput art. 15 e parágrafo único; caput art. 16; alínea h do § 2º art. 18; art. 22 passa a vigorar como § 2º e § 3º e caput do art. 20 com nova redação; inciso II, art. 22; inciso III, art. 23; inciso I e parágrafo único, art. 24, caput art. 32 e parágrafo único; inciso I, art. 39, caput art. 40, parágrafo único, art. 41; parágrafo único 42; incisos II, III e IV, art. 47; inciso VII, alínea f, art. 50; caput art. 62, caput art. 64; inciso IV e caput art. 65; inciso XI art. 74 e alínea c do § 4º do art. 91 e caput art. 91; numeração/títulos: art. 20 e 21 passam a vigorar como 21 e 22 devido ao adendo do art. 20; § 1º, 2º e 3º passam a vigorar como 3º, 4º e 5º devido ao adendo dos § 1º e 2º, art. 91; devido aos adendos das subseções III e IV os art. de 101 a 105 passam a vigorar como art. 109 a 113 devido aos adendos dos art. de 101 a 108 e 119 os art. de 106 a 119 passam a vigorar como 114 a 128, do Regimento Escolar, aprovado anteriormente pela Portaria 09/99, publicada no DOM de 30/01/1999.

Artigo 3º - O Adendo Regimental incorpora os artigos inciso XVII, art. 5º; parágrafo único art. 8º; alíneas a, b. c, d do § 2º e § 4º e § 5º, art. 13; incisos I a VII, art. 15; alínea g, i do § 2º, art. 18; art. 20 e seus § 1º, § 2º e § 3º; § 3º, §4º e § 5º, art. 30; parágrafo único art. 31; parágrafo único art. 39; inciso V, art. 65; inciso XIV, art. 74; parágrafo único, art. 88; § 1º e § 2º e suas alíneas e alínea d do § 4º, art. 91; subseção III e seus art. 101 a 104 da seção I do cap. II do tít. V; subseção IV e seus art. 105 a 108 da seção I do Cap. II do Tít. V; seção II, art. 119 do cap. III do tít. V, ao Regimento Escolar anteriormente aprovado pela Portaria nº 09/99, publicada no DOM 30/01/1999.

Artigo 4º A Coordenadoria de Educação do Ipiranga, responsável pela supervisão da escola, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir do ano de 2007.