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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 98 de 22 de Janeiro de 2005

ALTERA PORTARIA 5285/04 - DIRETRIZES PARA ELABORACAO DO CALENDARIO DE ATIVIDADES - 2005.

PORTARIA 98/05 - SME

Altera dispositivos da Portaria SME 5.285, de 16/11/04, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades - 2005 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - A Portaria SME 5.285, de 16/11/04, passa a vigorar com as seguintes alterações :

"Art. 6º - As Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, de Ensino Fundamental - EMEFs, de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e de Educação Especial - EMEEs deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2005, considerando como datas e períodos comuns:

I - férias docentes - 03/01/05 a 01/02/05;

II - início das aulas para todos os níveis da educação básica:

1º semestre - 10/02/05

2º semestre - 25/07/05;

III - períodos de recesso escolar:

Julho - de 11 a 22/07/05

Dezembro - de 22 a 31/12/05, incluindo os Centros de Educação Infantil - CEIs da Rede Direta;

IV - períodos de organização das Unidades Educacionais:

a) Órgãos Centrais e Coordenadorias de Educação - 20 e 21/01/05

b) Coordenadorias de Educação e Unidades Educacionais - 27 e 28/01/05

c) Equipes Técnicas das Unidades Educacionais - 31/01 e 01/02/05;

V - períodos destinados à análise, à discussão e à sistematização do Projeto Pedagógico e Organização da Unidade Educacional - Dias 02; 03; 04 e 28/02/05 e 05/08/2005;

VI - Consolidação das avaliações da Unidade Educacional, feitas no decorrer do ano - 21/12/05;

VII - IV Congresso Municipal de Educação - 20 e 21/10/05;

Parágrafo Único - Atenderão ao estabelecido:

I - neste artigo, no que couber, os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs;

II - nos incisos I, II, III, VI e VII do "caput" deste artigo, as classes/ Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo - MOVA-SP;

III - no inciso IV, alíneas "a","b" e "c" e no inciso VII do "caput" deste artigo, os Centros de Educação Infantil - CEIs da Rede Municipal de Ensino.

Art. 7º - No Calendário de Atividades das Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, de Ensino Fundamental - EMEFs e de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Especial - EMEEs deverão estar previstas as seguintes atividades:

I - reuniões pedagógicas - no mínimo 4 (quatro), com suspensão de aulas, sendo 2 (duas) no 1º semestre e 2 (duas) no 2º semestre, garantindo-se 1 (uma) ao término de cada semestre letivo, para análise do processo educativo e de avaliação do desempenho global dos educandos;

II - reuniões de Conselho de Escola - mensais, sem suspensão de aulas;

III - reuniões da APM - de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de aulas:

IV - reuniões com Pais ou Responsáveis - 4 (quatro), sem suspensão de aulas, sendo 2 (duas ) por semestre.

Parágrafo Único - A avaliação do trabalho da Unidade Educacional, referenciada no Projeto Pedagógico, será realizada ao longo do ano, durante horário coletivo e/ou reuniões pedagógicas, e consolidada conforme inciso VI do art. 6º desta Portaria.

Art. 8º - No Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil - CEIs da Rede Municipal de Ensino deverão estar previstas:

I - reuniões pedagógicas mensais, com suspensão de atendimento, excetuando-se o mês de janeiro, garantindo-se momentos:

a) para análise do processo educativo e dos registros referentes à produção de cultura infantil no espaço coletivo;

b) para avaliação do trabalho do CEI, referenciada no Projeto Pedagógico;

II - Reuniões do Conselho do CEI - mensais, sem suspensão de atendimento;

III - Reuniões da Associação de Pais e Mestres - APM - de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de atendimento.

IV - Reuniões com Pais ou Responsáveis e Educadores - no mínimo 4 (quatro), sem suspensão de atendimento, sendo 2 (duas) por semestre.

Art. 9º - As Coordenadorias de Educação, por meio dos Supervisores Escolares, deverão orientar os CEIs para a constituição dos Conselhos de CEI e da Associação de Pais e Mestres - APM.

Art. 10 - O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/ Assembléia de Pais e Funcionários e nas EMEIs, EMEFs, EMEFMs e EMEEs pelo Conselho de Escola e encaminhado à Coordenadoria de Educação, até 14/03/2005, para análise e aprovação pelo Supervisor Escolar e homologação do Coordenador da Coordenadoria de Educação.

Parágrafo Único - Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, somente na ocorrência de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/ hora de efetivo trabalho escolar, inclusive decorrentes de pontos facultativos. "

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 20/01/05.

Alterações

P 5550/05(SME)-ALTERA INCISO VII DO ARTIGO 6. DA P 5285/04, ALTERADA PELO ARTIGO 1. DA PORTARIA

P 5730/05(SME)-ALTERA ART. 8. DA P 5285/04. ALTERADA PELA PORTARIA

P 7171/05 (SME)-REVOGA A PORTARIA