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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 969 de 13 de Fevereiro de 2001

DISPENSA DO PONTO PROFESSORES DE GEOGRAFIA DAS EMEF'S E EMEFM PARA VI ENCONTRO NACIONAL DE PRATICA DE ENSINO DE GEOGRAFIA.

PORTARIA 969 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO:

- o disposto no Artigo 1º, inciso III e Artigo 7º do Decreto 32.125 de 27/08/92;

RESOLVE:

1 - Dispensar do ponto, 1 (um) Professor de Geografia por Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) , 1 (um) Professor de Geografia por Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio (EMEFM) e 1 (um) Profissional em exercício em cada Delegacia Regional de Educação (DREM) que atuem em atividades afetas à área de Educação - Geografia, para participar do "VI Encontro Nacional de Prática de Ensino de Geografia", a ser realizado no período de 14 a 18 de fevereiro de 2.001, na Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo - S.P.

2 - A dispensa do ponto dos servidores referidos no item anterior ficará a critério e responsabilidade das respectivas Chefias Imediatas, que confirmarão a existência de Profissional para executar as atividades exercidas pelo servidor dispensado, não causando, assim, prejuízo ao normal andamento dos serviços.

3 - Após a realização do evento, os participantes deverão apresentar, no prazo de 3 (três) dias, comprovante de participação à chefia imediata.

4 - Fica dispensada a apresentação de relatório de participação no referido evento, devendo o representante da unidade escolar socializar o conteúdo apresentado no Congresso aos demais profissionais da equipe escolar.

5 - As eventuais despesas decorrentes da participação no referido evento ficarão a cargo do próprio interessado.

6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.