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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 755 de 3 de Fevereiro de 2001

DISPENSA DO PONTO OS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO, INCLUSIVE OS MEMBROS DA DIRETORIA DO SINDICATO PARA PARTICIPAREM DAS REUNIOES DE REPRESENTANTES NO LOCAL DE TRABALHO NAS DATAS 21 E 22/02/01.

PORTARIA Nº 755 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2001.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no ofício 02/2001 do Presidente do Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público do Município de São Paulo - SINESP e o disposto no artigo 76, inciso XII da Lei 11.229/92,

RESOLVE:

1 - Dispensar do Ponto os Profissionais da Educação, inclusive os membros da Diretoria do Sindicato, para participarem das reuniões de Representantes do Local de Trabalho (RELT´s) - 2 representantes por local de trabalho nas seguintes datas:

- 21/02/2001 - DREM´s 1,2,3,4,5,6 e 12

- 22/02/2001 - DREM's 7,8,9,10,11 e 13

2 - Os Profissionais a que se refere esta portaria deverão apresentar os comprovantes de participação à chefia imediata, no prazo de três dias contados do término do afastamento, ficando dispensados de apresentação de relatório.

3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.