PORTARIA 7221 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto nº 43.731, de 5 de setembro de 2003,
CONSIDERANDO ainda as disposições do Decreto nº 45.787, de 23 de março de 2005,
RESOLVE:
I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Pasta:
a) a Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa - CONAE;
b) as Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF;
c) as Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI;
d) as Escolas Municipais de Educação Especial - EMEE;
e) as Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM;
f) os Centros de Educação Infantil - CEI Direto;
g) os Centros Municipais de Capacitação e Treinamento - CMCT;
h) os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA;
i) os Centros Educacionais Unificados - CEU/Administração Geral;
j) os Centros de Educação e Cultura Indígena - CECI.
II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através do(s):
a) Coordenador da CONAE ou funcionário por ele indicado;
b) respectivos Diretores de Escola/Gestores;
c) servidores indicados pelos Diretores de Escola/Gestores para esse fim;
d) substitutos legais dos Diretores de Escola/Gestores.
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 2.696, de 30 de março de 2005, publicada no DOC de 31/03/2005.