PORTARIA 6813/03 - SME
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- O disposto no artigo 4º inciso I da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992.
- O disposto no artigo 1º inciso III e artigo 7ºdo Decreto nº 32.125, de 27 de agosto de 1992.
- Os princípios políticos pedagógicos desta administração, a necessidade de ampliação do público alvo atendido no curso "Orientação Sexual" - validado sob o nº 064/03 e "Orientação Sexual nos Centros de Educação Infantil" - validado so b nº 169/03 para implementação do Projeto de Orientação Sexual nas Unidades Educativas e o compromisso de oferecer formação para os profissionais dos Centros de Educação Infantil dando suporte para que possam atender adequadamente as questões provenientes da curiosidade sexual infantil, evitando possíveis dificuldades futuras de aprendizagem, contribuindo para o desenvolvimento global de todas as capacidades das crianças, não só do ponto de vista emocional, mas também cognitivo e social.
RESOLVE:
1. Autorizar a dispensa do ponto do dia os participantes do curso "Orientação Sexual nas Escolas Municipais de Educação Infantil e nos Centros de Educação Infantil" , conforme o Comunicado nº 72, de 28 de outubro de 2003, os seguintes profissionais:
Diretores dos CEIs e EMEIs
Representantes das Coordenadorias Regionais de Educação responsáveis pela implementação do "Projeto Orientação Sexual na Escola".
2. Após realização do curso os participantes deverão apresentar, no prazo de 3(três) dias, comprovante de participação à chefia imediata
3. Fica dispensada apresentação de relatório de participação do referido curso.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 6813/03 - SME
Republicação da PORTARIA Nº 6.813 DE 28 DE OUTUBRO DE 2003, publicada em DOM de 29/10/2003, por incorreções.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- O disposto no artigo 4º inciso I da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992.
- O disposto no artigo 1º inciso III e artigo 7ºdo Decreto nº 32.125, de 27 de agosto de 1992.
- Os princípios políticos pedagógicos desta administração, a necessidade de ampliação do público alvo atendido no curso "Orientação Sexual" - validado sob o nº 064/03 e "Orientação Sexual nos Centros de Educação Infantil" - validado so b nº 169/03 para implementação do Projeto de Orientação Sexual nas Unidades Educativas e o compromisso de oferecer formação para os profissionais dos Centros de Educação Infantil dando suporte para que possam atender adequadamente as questões provenientes da curiosidade sexual infantil, evitando possíveis dificuldades futuras de aprendizagem, contribuindo para o desenvolvimento global de todas as capacidades das crianças, não só do ponto de vista emocional, mas também cognitivo e social.
RESOLVE:
1. Autorizar a dispensa do ponto do dia os participantes do curso "Orientação Sexual nas Escolas Municipais de Educação Infantil e nos Centros de Educação Infantil" , conforme o Comunicado nº 72, de 28 de outubro de 2003, os seguintes profissionais:
Diretores e Coordenadores Pedagógicos dos CEIs e EMEIs
Representantes das Coordenadorias Regionais de Educação responsáveis pela implementação do "Projeto Orientação Sexual na Escola".
2. Após realização do curso os participantes deverão apresentar, no prazo de 3(três) dias, comprovante de participação à chefia imediata
3. Fica dispensada apresentação de relatório de participação do referido curso.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.