Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo SINDSEP para o ano de 2012.
PORTARIA 6778/11 - SME DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo SINDSEP para o ano de 2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Presidente SINDSEP por meio dos Ofícios SG nº 516/11 e 532/11 e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINDSEP no ano de 2012, na seguinte conformidade:
I Reuniões Bimestrais de Representantes: 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho, nas seguintes datas: 16/02, 19/04, 14/06, 16/08, 18/10 e 13/12/12;
II Reunião dos membros do Conselho Diretor do Sindicato: 20/01; 23/03; 18/05 11/05; 20/07; 21/09 e 23/11/12;(Redação dada pela Portaria SME nº 4145/12)
III Curso de Formação Sindical para lotados nas Unidades Educacionais e órgãos de SME:
a) profissionais do Quadro de Apoio à Educação e do nível básico da PMSP: dia 09/03/12;
b) profissionais dos Quadros de Docentes e de Gestores Educacionais: dia 20/04/12;
b) Profissionais dos Quadros de Docentes e de Gestores Educacionais: dia 19/10/12;(Redação dada pela Portaria SME nº 4145/12)
c) profissionais dos Quadros de Especialistas dos CEUs e de nível médio da PMSP: 16/03/12;
IV Seminário da Educação dias 22 e 23/06/2012;
IV Seminário da Educação: 21 e 22/06/12;(Redação dada pela Portaria SME nº 2736/12)
V 11º Congresso Sindical para delegados eleitos na proporção de 2(dois) representantes por Unidade de Trabalho: período de 28 a 30/11/12;(Suprimido pela Portaria SME nº 2736/12)
Art. 2º Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.
Art. 3º Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Art. 4º Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.
Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo