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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 645 de 24 de Janeiro de 2008

Estabelece a duração da hora-aula e hora-trabalho das Jornadas dos Professores da Rede Municipal de Ensino.

PORTARIA 645/08 - SME DE 24 DE JANEIRO DE 2008

Estabelece a duração da hora-aula e hora-trabalho das Jornadas dos Professores da Rede Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e à vista do que dispõem o Parágrafo Único do art. 14 e §§ 2º, 3º e 5º do artigo 15, todos da Lei nº 14.660, de 26/12/07,

RESOLVE:

Art. 1º - A partir de 31/03/08, para o Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professor de Ensino Fundamental II e Médio, que atuam nas Escolas Municipais, será de 45 (quarenta e cinco) minutos a duração:

I - da hora-aula de regência e da hora-atividade da Jornada Básica do Docente - JBD;

II - da hora-aula de regência e da hora adicional da Jornada Especial Integral de Formação- JEIF;

III - da hora-trabalho excedente da Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX;

IV - da hora-aula excedente da Jornada Especial de Horas-Aula Excedentes - JEX.

Parágrafo Único: Permanece de 45 (quarenta e cinco) minutos a duração da hora-aula e da hora-atividade da Jornada Básica do Professor, instituída pela Lei nº 11.434/93.

Art. 2º - Para o Professor de Educação Infantil que atua no Centro de Educação Infantil - CEI será de 60 (sessenta) minutos a duração:

I - da hora-trabalho da Jornada Básica de 30 (trinta) horas de trabalho semanais - J 30;

II - da hora-trabalho excedente da Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX;

III - da hora-trabalho excedente da Jornada Especial de Hora Trabalho Excedente - HTE

Art. 3º - A duração da hora-trabalho a ser cumprida nas unidades regionais e órgão central da Secretaria Municipal de Educação, quando no exercício de cargo de provimento em comissão e prestação de serviços técnico-educacionais, será de 60 (sessenta) minutos tanto a título de Jornada Especial de 40 (quarenta) Horas de Trabalho Semanais - J 40, como de Jornada Básica do Docente - JBD.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo