Acrescenta o Parágrafo Único ao artigo 3º da Portaria SME nº 5.927, de 09/11/12, que dispõe sobre a atualização do valor do per capita e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil CEIs da Rede Conveniada da Cidade de São Paulo.
PORTARIA 6223/12 - SME DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Acrescenta o Parágrafo Único ao artigo 3º da Portaria SME nº 5.927, de 09/11/12, que dispõe sobre a atualização do valor do per capita e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil CEIs da Rede Conveniada da Cidade de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescido o Parágrafo Único ao artigo 3º da Portaria SME nº 5.927, de 09/11/12, conforme segue:
Art. 3º - ...
Parágrafo Único: O piso salarial referido no caput deste artigo passa a vigorar a partir de 01/07/12.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo