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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 6.223 de 12 de Dezembro de 2012

Acrescenta o Parágrafo Único ao artigo 3º da Portaria SME nº 5.927, de 09/11/12, que dispõe sobre a atualização do valor do “per capita” e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil – CEIs da Rede Conveniada da Cidade de São Paulo.

PORTARIA 6223/12 - SME DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

Acrescenta o Parágrafo Único ao artigo 3º da Portaria SME nº 5.927, de 09/11/12, que dispõe sobre a atualização do valor do “per capita” e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil – CEIs da Rede Conveniada da Cidade de São Paulo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica acrescido o Parágrafo Único ao artigo 3º da Portaria SME nº 5.927, de 09/11/12, conforme segue:

“Art. 3º - ...

Parágrafo Único: O piso salarial referido no caput deste artigo passa a vigorar a partir de 01/07/12.”

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo