Dispõe sobre os critérios para apuração da pontuação de títulos e de tempo para fins de evolução funcional dos integrantes da carreira de Agente Escolar, do Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais da Educação.
PORTARIA 6215/10 - SME de 20 de dezembro de 2010
Dispõe sobre os critérios para apuração da pontuação de títulos e de tempo para fins de evolução funcional dos integrantes da carreira de Agente Escolar, do Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais da Educação.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- as disposições da Lei nº 15.215, de 25 de junho de 2010, que reconfigurou a carreira de Agente Escolar do Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais da Educação;
- as disposições do Decreto nº 51.946, de 25 de novembro de 2010, que regulamenta a primeira Evolução Funcional dos integrantes da carreira de Agente Escolar, enquadrados na data da publicação da Lei nº 15.215, de 25 de junho de 2010, na categoria 4, QPE-4;
RESOLVE:
Art. 1º - A primeira evolução funcional dos integrantes da carreira de Agente Escolar que se encontravam enquadrados na categoria 4, QPE-4, na data da publicação da Lei nº 15.215, de 25 de junho de 2010, será realizada considerando-se exclusivamente os seguintes critérios:
I Mínimo de 20 anos de efetivo exercício na carreira;
II Avaliação de Desempenho;
III Títulos e Atividades.
Parágrafo Único - Excepcionalmente, na evolução funcional de que trata o caput deste artigo, não será observado o interstício de, no mínimo, 1 (um) ano de permanência na categoria 4, referência QPE 4 para o enquadramento na categoria 5, referência QPE 5.
Art. 2º- Os integrantes da carreira de Agente Escolar referidos no artigo 1º desta portaria, serão enquadrados na categoria 5, QPE 5, na data em que implementarem as exigências acima especificadas, observadas as condições estabelecidas no Decreto nº 50.648, de 1º de junho de 2009.
Art. 3º - A apuração da pontuação de títulos e de tempo para fins de evolução funcional dos integrantes da carreira de Agente Escolar, do Quadro de Apoio à Educação, será processada conforme critérios e procedimentos fixados pela Portaria SME nº 3.276, de 23 de junho de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo