CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 6.208 de 18 de Dezembro de 2010

PRORROGA ATE 31/12/2011 AFASTAMENTOS CONCEDIDOS PARA MINISTRAR AULAS EM ENTIDADES CONVENIADAS COM ESTA SECRETARIA.

PORTARIA 6208/10 - SME

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto 31983/92, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 66 da Lei 14660, de 26/12/07;

RESOLVE:

I – Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no inciso III do artigo 66 da Lei 14660/07, para ministrar aulas em entidades conveniadas com esta Secretaria, ficam prorrogados até 31/12/2011.

II – Os afastamentos autorizados até 31/12/2010 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação dos Responsáveis pelas entidades conveniadas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, até 20/12/2010.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.