PORTARIA 6208/10 - SME
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto 31983/92, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 66 da Lei 14660, de 26/12/07;
RESOLVE:
I Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no inciso III do artigo 66 da Lei 14660/07, para ministrar aulas em entidades conveniadas com esta Secretaria, ficam prorrogados até 31/12/2011.
II Os afastamentos autorizados até 31/12/2010 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação dos Responsáveis pelas entidades conveniadas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, até 20/12/2010.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.