PORTARIA 614/00 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no ofício 004/2000 do Presidente do Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público do Município de São Paulo - SINESP e o disposto no artigo 76, incisos XII e XIII da Lei 11.229/92, artigo 98 da Lei 11.434/93 e artigo 1º, inciso IX do Decreto nº 32.125/92,
RESOLVE:
1 - Dispensar do Ponto os Profissionais da Educação para participarem de eventos programados pela entidade, conforme segue:
1.1 - Reunião de Representantes Sindicais do SINESP - um representante por período de funcionamento da unidade escolar:
- 28 de fevereiro de 2000
- 21 de março de 2000
- 11 de maio de 2000
- 28 de agosto de 2000
- 30 de outubro de 2000
- 23 de novembro de 2000
1.2. - Congresso dos Profissionais da Educação da classe III
5,6,7,8 e 9 de junho
2 - Dispensar do Ponto os servidores para participarem dos eventos programados pela entidade, conforme segue:
2.1. - Cursos de Formação Sindical
17 e 18 de agosto
3 - Os Profissionais a que se refere esta Portaria, deverão apresentar os comprovantes de participação nos eventos à chefia imediata, no prazo de 03 dias contados do término do afastamento, ficando dispensados de apresentação de relatório.
4 - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.