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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 614 de 12 de Fevereiro de 2000

DISPENSA DO PONTO OS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO P/ PARTICIPAREM DE EVENTOS DO SINESP.

PORTARIA 614/00 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no ofício 004/2000 do Presidente do Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público do Município de São Paulo - SINESP e o disposto no artigo 76, incisos XII e XIII da Lei 11.229/92, artigo 98 da Lei 11.434/93 e artigo 1º, inciso IX do Decreto nº 32.125/92,

RESOLVE:

1 - Dispensar do Ponto os Profissionais da Educação para participarem de eventos programados pela entidade, conforme segue:

1.1 - Reunião de Representantes Sindicais do SINESP - um representante por período de funcionamento da unidade escolar:

- 28 de fevereiro de 2000

- 21 de março de 2000

- 11 de maio de 2000

- 28 de agosto de 2000

- 30 de outubro de 2000

- 23 de novembro de 2000

1.2. - Congresso dos Profissionais da Educação da classe III

5,6,7,8 e 9 de junho

2 - Dispensar do Ponto os servidores para participarem dos eventos programados pela entidade, conforme segue:

2.1. - Cursos de Formação Sindical

17 e 18 de agosto

3 - Os Profissionais a que se refere esta Portaria, deverão apresentar os comprovantes de participação nos eventos à chefia imediata, no prazo de 03 dias contados do término do afastamento, ficando dispensados de apresentação de relatório.

4 - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 2067/00(SME)-ALTERA O SUBITEM 1.2 DA PORTARIA