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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.982 de 28 de Dezembro de 2011

ALTERA CONSTITUICAO DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO 1/DRE-MP. REVOGA P 5255/10(SME).

PORTARIA 5982/11 - SME

DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

I - Alterar a constituição da Comissão Permanente de Licitação nº 01/DRE-MP com atuação no âmbito da Diretoria Regional de Educação - São Miguel, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

PRESIDENTE/PREGOEIRO:

Valdinei Rodrigues da Silva RF. 620.651.4.00

PRESIDENTE SUBSTITUTO/ PREGOEIRO

Graziela Batista Braga RF. 737.274.4.00

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO

Lourival Celestino RF. 759.673.1.01

Maria Aparecida de Souza Xavier RF. 602.021.6.01

Marcos Antonio de Loiola RF.576.706.7.02

Angela Mahiko Tomanari da Silva RF: 599.492.6.01

Jovelina Aparecida Medeiros Silva RF: 674.714.1.02

SUPLENTE:

Cláudia Silvia Almeida de Ávila Rocha RF. 668.342.7.00

II - Na presença do Presidente/Pregoeiro, seu suplente atuará na função de membro.

III - A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições junto à Unidade em que trabalha.

IV - A Comissão deverá atuar na realização de seus trabalhos com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros, a saber:

Presidente/Pregoeiro e 02 (dois) membros.

V - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/05, Lei Federal 8.666/93 e suas respectivas alterações.

VI - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos no disposto na ordem interna 2/89 - SME/G.

VII - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial ao disposto no Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003 e Decreto nº 46662/05, de 24 de novembro de 2005.

VIII - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial à Portaria SME nº 5.255 de 30 de Setembro de 2010, publicada no DOC de 01/10/2010 pg. 11.

Alterações

P 1616/13(SME)-REVOGA A PORTARIA