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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.956 de 30 de Novembro de 2010

INSTITUI COMISSAO ESPECIAL VERIFICACAO DOCUMENTACAO ESCOLAR PARA ANALISAR/E PARECER REFERENTE AOS RECURSOS INTERPOSTOS ALUNOS-PROJOVEM 2006/2007.

PORTARIA 5956/10 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a instituição do Programa Nacional de Inclusão de Jovens, pela Lei Federal nº 11.129, de 30/06/2005;

- a aprovação das Diretrizes e procedimentos técnico-pedagógicos para a implementação do ProJovem, pela Resolução CNE/CEB nº 3/2006;

- a necessidade de dar provimento aos recursos impetrados pelos alunos, visando à certificação do ensino fundamental, de conformidade com a legislação que embasa o Programa,

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir Comissão Especial de Verificação de Documentação Escolar, sob a presidência da primeira designada, com o objetivo de analisar, decidir e emitir parecer conclusivo referente, especificamente, aos recursos interpostos pelos alunos participantes do ”Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem”, anos de 2006 e 2007, na seguinte conformidade:

- Rosa Maria Laquimia de Souza RF 638.279.7

- Elisabeth Fernandes de Sousa RF 546.212.6

- Leny Angela Zolli Juliani RF 638.642.3

Parágrafo Único – Na hipótese de os alunos terem seus recursos deferidos, caberá à Comissão ora instituída encaminhar o parecer conclusivo juntamente com a documentação do aluno para a Unidade Educacional a qual esteja vinculado a fim de que sejam emitidos os Históricos Escolares com as especificações cabíveis.

Art. 2º - Uma vez analisado e decidido o parecer conclusivo referente ao recurso impetrado, caberá à Unidade Educacional a responsabilidade pela emissão dos documentos escolares, bem como a sua guarda.

Art. 3º - A análise dos recursos será procedida sempre que se fizer necessário, pela Comissão Especial de Verificação de Documentação Escolar que estará instalada, até 10/12/10, na sala 303 do prédio da CONAE, situada na Rua Doutor Diogo de Faria, nº 1.247, Vila Clementino.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.