PORTARIA 5956/10 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a instituição do Programa Nacional de Inclusão de Jovens, pela Lei Federal nº 11.129, de 30/06/2005;
- a aprovação das Diretrizes e procedimentos técnico-pedagógicos para a implementação do ProJovem, pela Resolução CNE/CEB nº 3/2006;
- a necessidade de dar provimento aos recursos impetrados pelos alunos, visando à certificação do ensino fundamental, de conformidade com a legislação que embasa o Programa,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Verificação de Documentação Escolar, sob a presidência da primeira designada, com o objetivo de analisar, decidir e emitir parecer conclusivo referente, especificamente, aos recursos interpostos pelos alunos participantes do Programa Nacional de Inclusão de Jovens ProJovem, anos de 2006 e 2007, na seguinte conformidade:
- Rosa Maria Laquimia de Souza RF 638.279.7
- Elisabeth Fernandes de Sousa RF 546.212.6
- Leny Angela Zolli Juliani RF 638.642.3
Parágrafo Único Na hipótese de os alunos terem seus recursos deferidos, caberá à Comissão ora instituída encaminhar o parecer conclusivo juntamente com a documentação do aluno para a Unidade Educacional a qual esteja vinculado a fim de que sejam emitidos os Históricos Escolares com as especificações cabíveis.
Art. 2º - Uma vez analisado e decidido o parecer conclusivo referente ao recurso impetrado, caberá à Unidade Educacional a responsabilidade pela emissão dos documentos escolares, bem como a sua guarda.
Art. 3º - A análise dos recursos será procedida sempre que se fizer necessário, pela Comissão Especial de Verificação de Documentação Escolar que estará instalada, até 10/12/10, na sala 303 do prédio da CONAE, situada na Rua Doutor Diogo de Faria, nº 1.247, Vila Clementino.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.