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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.929 de 14 de Outubro de 2013

Dispõe sobre a integração do Ensino Fundamental com duração de 8(oito) anos ao Ensino Fundamental com duração de 9(nove) anos.

PORTARIA 5929/13 - SME DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre a integração do Ensino Fundamental com duração de 8(oito) anos ao Ensino Fundamental com duração de 9(nove) anos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o disposto no artigo 32 da Lei 9.394/96, com redação alterada pela Lei 11.274/06;

- o estabelecido na Resolução CNE/CEB nº 1, de 14/01/10, que define as Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9(nove) anos;

- o definido na Resolução CNE/CEB nº 7, de 14/12/10 que fixa diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9(nove) anos;

- o contido na Deliberação CME nº 03/06 e Indicação CME 07/06;

- o disposto no Parecer CME nº 345/13, que trata da unificação nas nomenclaturas na Rede Municipal de Ensino;

- a necessidade de viabilizar os procedimentos e garantir a unicidade de ação para a organização do Ensino Fundamental.

RESOLVE:

Art. 1º - As Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino que mantêm a coexistência do Ensino Fundamental com duração de 8(oito) anos com o Ensino Fundamental de 9(nove) anos, nos termos da Portaria SME nº 5.285, de 04/12/09, deverão na reorganização das turmas para 2.014 renomeá-las na conformidade do disposto na presente Portaria.

Art. 2º - No ano de 2.014 o Ensino Fundamental com duração de 8 (oito) anos será integrado ao Ensino Fundamental com duração de 9(nove) anos, observada a correspondência de nomenclatura da tabela abaixo:

Ensino Fundamental de 8 anos Ensino Fundamental de 9 anos em

2º ano – ciclo II 7º ano

3º ano – ciclo II 8º ano

4º ano – ciclo II 9º ano

Art. 3º - Caberá a cada Unidade Educacional a organização das turmas/2014 nos moldes ora estabelecidos, bem ainda proceder às adequações na documentação escolar dos alunos.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação e as Diretorias Regionais de Educação, nos respectivos âmbitos de atuação, deverão acompanhar a readequação dos registros das turmas e orientar a implantação do Ensino Fundamental com 9 (nove) anos de duração para as turmas mencionadas no artigo 2º desta Portaria, inclusive, verificando a efetiva adequação dos registros da documentação escolar dos alunos.

Art. 5º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria Regional de Educação, ouvida, se necessário, a SME.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo