PORTARIA 5885/04 - SME
Dispõe sobre o cronograma e execução de serviços nos CEIs indiretos e nas Creches/CEIs da rede particular conveniada, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, por lei, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal 9.394/96, especialmente os artigos 11, 12,13,18 e 30;
- o Decreto 45.313 de 20/09/04.
- a Portaria Intersecretarial SME/SMSP nº 18, de 09 de novembro de 2004.
- as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação;
- a necessidade de garantir a unidade de ação nos Centros de Educação Infantil da Rede Indireta e os Centros de Educação Infantil/Creches da Rede Particular Conveniada;
- a importância de manter o cronograma de execução dos serviços nos CEIs indiretos e nas creches/CEIs da Rede Particular Conveniada;
- a necessidade de garantir o planejamento e a avaliação das atividades,
RESOLVE:
I - Os Centros de Educação Infantil-CEIs da Rede Indireta e Creches/CEIs da Rede Particular Conveniada, funcionarão de 01/01/2005 a 31/12/2005, conforme calendário previsto no Anexo Único, parte integrante desta portaria.
II - Os CEIs da Rede Indireta e as Creches/CEIs da Rede Particular Conveniada: 1- Não funcionarão nos dias de feriados e pontos facultativos, sendo considerados pontos facultativos exclusivamente os dias assim publicados em Diário Oficial do Município;
2 - No planejamento anual, deverão elaborar cronograma prevendo 11 dias de interrupção do atendimento, distribuídos mensalmente, para atividades de planejamento, avaliação e formação dos funcionários, devidamente registrados em seu plano de trabalho.
2.1 - Os dias de interrupção do atendimento referidos neste item, serão considerados para fins de freqüência.
2.2 - O cronograma deverá ser apresentado à respectiva Coordenadoria de Educação até o dia 15 de janeiro de 2005, para aprovação e homologação.
III - As entidades conveniadas, poderão conceder aos seus funcionários férias coletivas anuais, hipótese em que deverão ocorrer, obrigatoriamente, abrangendo os períodos: de 03/01 a 02/02/2005 ou de 15/12/2005 a 31/01/2006.
IV- De acordo com o previsto nas Normas Gerais para Celebração de Convênios, as Coordenadorias de Educação deverão estabelecer seus próprios calendários, para a entrega da documentação referente a prestação de contas.
V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME 788/04.
OBS.: ANEXO ÚNICO, VIDE DOM 28/12/2004, PÁG. 33.