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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.885 de 28 de Dezembro de 2004

CRONOGRAMA/EXECUCAO DE SERVICOS NOS CENTROS DE EDUCACAO INFANTIL - CEI'S INDIRETOS E NAS CRECHES/CEI'S DA REDE PARTICULAR CONVENIADA.

PORTARIA 5885/04 - SME

Dispõe sobre o cronograma e execução de serviços nos CEIs indiretos e nas Creches/CEIs da rede particular conveniada, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, por lei, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal 9.394/96, especialmente os artigos 11, 12,13,18 e 30;

- o Decreto 45.313 de 20/09/04.

- a Portaria Intersecretarial SME/SMSP nº 18, de 09 de novembro de 2004.

- as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação;

- a necessidade de garantir a unidade de ação nos Centros de Educação Infantil da Rede Indireta e os Centros de Educação Infantil/Creches da Rede Particular Conveniada;

- a importância de manter o cronograma de execução dos serviços nos CEIs indiretos e nas creches/CEIs da Rede Particular Conveniada;

- a necessidade de garantir o planejamento e a avaliação das atividades,

RESOLVE:

I - Os Centros de Educação Infantil-CEIs da Rede Indireta e Creches/CEIs da Rede Particular Conveniada, funcionarão de 01/01/2005 a 31/12/2005, conforme calendário previsto no Anexo Único, parte integrante desta portaria.

II - Os CEIs da Rede Indireta e as Creches/CEIs da Rede Particular Conveniada: 1- Não funcionarão nos dias de feriados e pontos facultativos, sendo considerados pontos facultativos exclusivamente os dias assim publicados em Diário Oficial do Município;

2 - No planejamento anual, deverão elaborar cronograma prevendo 11 dias de interrupção do atendimento, distribuídos mensalmente, para atividades de planejamento, avaliação e formação dos funcionários, devidamente registrados em seu plano de trabalho.

2.1 - Os dias de interrupção do atendimento referidos neste item, serão considerados para fins de freqüência.

2.2 - O cronograma deverá ser apresentado à respectiva Coordenadoria de Educação até o dia 15 de janeiro de 2005, para aprovação e homologação.

III - As entidades conveniadas, poderão conceder aos seus funcionários férias coletivas anuais, hipótese em que deverão ocorrer, obrigatoriamente, abrangendo os períodos: de 03/01 a 02/02/2005 ou de 15/12/2005 a 31/01/2006.

IV- De acordo com o previsto nas Normas Gerais para Celebração de Convênios, as Coordenadorias de Educação deverão estabelecer seus próprios calendários, para a entrega da documentação referente a prestação de contas.

V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME 788/04.

OBS.: ANEXO ÚNICO, VIDE DOM 28/12/2004, PÁG. 33.

Alterações

P 7430/05(SME)-REVOGA A PORTARIA