PORTARIA 5882/09 - SME
Dispõe sobre a publicidade de aluno estrangeiro concluinte do Ensino Fundamental em Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, contido na Lei 9394/96,
- o disposto no sub item 3 do item II Conclusão do Parecer CME 17/04, aprovado em 27/05/04,
RESOLVE:
Artigo 1º - O Secretário Municipal de Educação torna público o nome do aluno estrangeiro sem Registro Nacional de Estrangeiro RNE, que concluiu o Ensino Fundamental em Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, conforme Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
Artigo 2º - A Unidade Escolar expedirá o Certificado de Conclusão ao aluno e demais documentos escolares a fim de assegurar-lhe seus direitos no País.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 5.882, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Aluno Estrangeiro sem RNE, Concluinte do Ensino Fundamental
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES
EMEF WLADIMIR HERZOG
Ato de Criação: Decreto nº 20.090, de 23/08/1984
Autorização: Parecer CEE 379/86, de 19/03/1986
Nome do Aluno: MARCO ANTONIO MAMANI MAMANI
Data e Local de Nascimento: 26/11/1988
Nacionalidade: Boliviana
Ano de Conclusão: 2002