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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.877 de 29 de Dezembro de 2009

PRORROGA ATE 31/12/2010 OS AFASTAMENTOS CONCEDIDOS PARA O EXERCICIO NO AMBITO DAS DRES, COORDENADORIA DOS NUCLEOS ACAO EDUCATIVA, DIRETORIA ORIENTACAO TECNICA E GABINETE.

PORTARIA 5877/09 - SME

DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 11.434/93, com a nova redação conferida pelo artigo 1º da Lei 13.500 de 08/01/2003;

RESOLVE:

I - Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 11.434/93, com a nova redação conferida pelo artigo 1º da Lei 13.500/03, para o exercício no âmbito das Diretorias Regionais de Educação, Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa, Diretoria de Orientação Técnica e Gabinete desta Secretaria, ficam prorrogados até 31/12/2010.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.