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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.845 de 19 de Dezembro de 2009

AUTORIZA PARA O ANO DE 2009, A UTILIZACAO DO RECURSO DO ADICIONAL ESTABELECIDO NA P 3969/09, PARA DESPESAS DECORRENTES DA DIFERENCA SALARIAL DOS PROFISSIONAIS.

PORTARIA 5845/09 - SME

Dispõe sobre a utilização do recurso do Adicional estabelecido na Portaria SME nº 3.969, de 18/08/09.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a necessidade de readequação dos gastos da verba do Adicional nas instituições conveniadas de educação infantil, em especial diante do dissídio coletivo ocorrido em julho deste ano;

RESOLVE:

Art. 1º- Fica autorizada, em caráter excepcional, exclusivamente para o ano de 2009, a utilização do Adicional referido no Anexo III, inciso 3.1.3, e Anexo VI, alínea “c”, da Cláusula Décima Primeira da Portaria SME nº 3.969/09, para despesas decorrentes da diferença salarial dos profissionais contratados pela instituição, em virtude do dissídio ocorrido em julho do corrente ano, inclusive para pagamento de décimo terceiro salário e encargos sobre este decorrentes.

Art. 2º- As despesas decorrentes da contratação de recursos humanos, bem como as referidas no artigo anterior, deverão observar o limite de 70% (setenta por cento) do valor do adicional.

Art. 3 º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.