PORTARIA 5837/09 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto 31983/92, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 66 da Lei 14660, de 26/12/07;
RESOLVE:
I Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no inciso III do artigo 66 da Lei 14660/07, para ministrar aulas em entidades conveniadas com esta Secretaria, ficam prorrogados até 31/12/2010.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.