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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.836 de 31 de Outubro de 2012

DESIGNA SERVIDORA PARA ACOMPANHAMENTO DO TERMO DE COOPERACAO TECNICA CELEBRADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, O INSTITUTO LEMANN E A ISCP-SOCIEDADE EDUCACIONAL S.A.

PORTARIA 5836/12 - SME

DE 30 DE OUTUBRO DE 2012

Designa servidora para acompanhamento do Termo de Cooperação Técnica Celebrado pela Secretaria Municipal de Educação, o Instituto Lemann e a ISCP- Sociedade Educacional S.A.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e Considerando:

- a necessidade de se assegurar o fiel cumprimento dos termos de cooperação técnica celebrados com a Secretaria Municipal de Educação;

- a importância de se acompanhar a execução, cronograma e avaliação dos acordos/termos de cooperação,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Maria Cristina Scavazza , RF 753.032.3, para acompanhamento do termo de cooperação técnica nº 19/2012, PA nº 2012.0120.487-5, firmado pela Secretaria Municipal de Educação, o Instituto Lemann e a ISCP- Sociedade Educacional S.A.

Parágrafo Único – O Termo de Cooperação Técnica de que trata este artigo tem por finalidade implementar dois módulos do curso “Líderes em Gestão”: 1- Avaliação e Ação: caminho para a melhoria de resultados ; 2- Como assegurar a sustentabilidade da gestão competente dos alunos.

Art. 2º - A servidora designada como responsável na conformidade do disposto no artigo anterior ficará incumbida de :

- acompanhar a execução de todas as etapas do Termo de Cooperação Técnica sob sua responsabilidade;

- realizar a avaliação final e apresentar parecer conclusivo quanto à possível continuidade do trabalho desenvolvido.

Art. 3º - Os prazos de início e término do referido Termo estão discriminadas no documento objeto da presente celebração.

Art. 4º - Todos os documentos produzidos pelos servidores em decorrência do acompanhamento da cooperação estabelecida passarão a integrar o respectivo processo administrativo, devendo observar o cronograma de execução de cada ajuste.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário