PORTARIA 5802/03 - SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- O disposto no artigo 1º, inciso III e artigo 7º do Decreto nº 32.125, de 27 de agosto de 1992.
- que ocorre mundialmente um fenômeno de juvenilização da contaminação pelo vírus HIV e que, no Brasil, este fenômeno ainda não se apresenta e, acreditando ser este o momento de se iniciar ações que previnam este processo e que tenham como objetivo criar espaços para a discussão de uma atitude preventiva frente a esta realidade,
RESOLVE :
1 - Autorizar a dispensa do ponto, no horário de realização do curso "Vamos Combinar?" , conforme o Comunicado nº 55, de 09 de setembro de 2003, os seguintes profissionais:
02 educadores por EMEF/EMFEM/CIEJA/EMEE, sendo: 01 Coordenador Pedagógico e 01 Agente da Administração-Vigilância ou Secretário de Escola ou Assistente Técnico Educacional I ou Assistente Técnico Educacional II ou Auxiliar de Direção.
2 - Após a realização do Curso, os participantes deverão apresentar, no prazo de 3(três) dias, comprovante de participação à Chefia Imediata.
3 - Fica dispensada a apresentação de relatório de participação do referido Curso.
4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 5802/03 - SME
REPUBLICAÇÃO
POR CONTER INCORREÇÕES NO D.O.M. DE 10 DE SETEMBRO DE 2003
PORTARIA Nº 5.802, DE 09 DE SETEMBRO DE 2003
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO;
- o disposto no artigo 1º, inciso III e artigo 7º do Decreto nº 32.125 de 27 de agosto de 1992;
- que ocorre mundialmente um fenômeno de juvenilização da contaminação pelo vírus HIV e que, no Brasil, esse fenômeno ainda não se apresenta, sendo, portanto, o momento oportuno para o início de ações que previnam tal processo, tendo como objetivo criar espaços para discussão de uma atitude preventiva frente a essa realidade;
RESOLVE :
1. Autorizar a dispensa do ponto, no horário de realização do curso "Vamos Combinar?" , conforme Comunicado nº 55, de 09 de setembro de 2003, republicado no D.O.M. de 20/09/03, dos seguintes profissionais:
- 02 educadores por EMEF, EMEFM, CIEJA ou EMEE, sendo:
- 01 Coordenador Pedagógico e
- 01 Auxiliar de Direção ou Secretário de Escola ou Auxiliar Técnico de Educação - classes I ou II ou
- Agente da Administração - Vigilância.
2. Após a realização do curso, os participantes deverão apresentar, no prazo de 03 (três) dias, comprovante de participação à Chefia Imediata.
3. Fica dispensada a apresentação de relatório de participação do referido curso.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.