PORTARIA 5743/09 - SME
Altera a redação da Portaria SME nº 3.969, de 18/08/09, que Institui normas gerais para celebração de convênios no âmbito da Secretaria Municipal de Educação com Entidades, Associações e Organizações que atendam crianças na faixa etária de 0 a 5 anos nos itens que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de se promover adequações às exigências da documentação necessária para fins de celebração dos convênios,
RESOLVE:
Art. 1º- O item V da Portaria SME nº 3.969, de 18/08/09, passa a vigorar com seguinte redação:
V O item 1.5 do Anexo II desta Portaria não se aplica aos convênios em vigor.
Art. 2º - Ficam incluídos os itens VI, VII e VIII na Portaria SME nº 3.969, de 18/08/09, com a seguinte redação:
VI Para os convênios em vigor fica dispensada a apresentação da documentação constante dos itens 2.5, 2.6 e 2.13 do Anexo II desta Portaria, nos casos em que a situação da entidade permanecer inalterada desde a data da celebração do convênio, bastando a apresentação de declaração da presidência da entidade de que não houve alterações.
VII As certidões exigidas no item 2 do Anexo II desta Portaria que estejam dentro do prazo de validade não precisam ser novamente apresentadas.
VIII Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as Portarias SME nº 5.152, de 19/10/07, e nº 2.215, de 02/04/09.
Art. 3º- Ficam excluídos do item 2 do Anexo II da Portaria SME nº 3.969, de 18/08/09, os subitens 2.14, 2.16 e 2.17, renumerando-se os demais, conforme segue:
.....................
2.14. declaração, firmada pelo representante legal da entidade, de ciência da Lei 14.094/05, quanto às vedações para a celebração de convênios e repasse de recursos, no caso da existência de registro da entidade no CADIN municipal (Anexo VII Item 7);
2.15. comprovante de conta bancária específica para o convênio com SME em uma das instituições bancárias previstas na legislação em vigor;
2.16. plano de trabalho da entidade, elaborado em consonância com as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o Anexo V Item 1;
2.17. declaração de capacidade máxima de atendimento, com demonstrativo de organização de turnos e grupos, firmada pelo representante legal da entidade (Anexo VII Item 4);
2.18. projeto pedagógico elaborado nos termos da Deliberação CME 04/09 e Anexo V, item 2;
2.19. Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária COVISA ou protocolo do pedido de cadastramento obtido junto à Secretaria Municipal de Saúde;
2.20. comprovação da disponibilidade do imóvel para fins do convênio por prazo não inferior a 02 (dois) anos;
2.21. planta arquitetônica ou croqui do prédio.
Art. 4º - Fica acrescido o item 12.3.1 na Cláusula Décima Segunda Do Aditamento, Anexo VI da Portaria SME 3.969, de 18/08/09, com a seguinte redação:
12.3.1 Na hipótese da situação da entidade permanecer inalterada, fica dispensada a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas c, d e i deste item 12.3, bastando a apresentação de declaração da presidência da entidade de que não houve alterações.
Art. 5º - Ficam acrescidos os itens 1.3 e 1.3.1 no Anexo III da Portaria SME nº 3.969, de 18/08/09, com a seguinte redação:
1.3. Na prestação de contas referente ao mês de abril deverá ser apresentado o último balanço geral para verificação da regularidade financeira da entidade, atestada por contador com registro no CRC;
1.3.1. A não apresentação do balanço geral ou a não comprovação da regularidade financeira da entidade poderá acarretar a denúncia do Termo de Convênio.
Art. 6º - Ficam acrescidos os itens 8.8 e 8.8.1 na Cláusula Oitava Do Pagamento, Anexo VI da Portaria SME nº 3.969, de 18/08/09, com a seguinte redação:
8.8. Na prestação de contas referente ao mês de abril deverá ser apresentado o último balanço geral para verificação da regularidade financeira da entidade, atestada por contador com registro no CRC;
8.8.1. A não apresentação do balanço geral ou a não comprovação da regularidade financeira da entidade poderá acarretar a denúncia do Termo de Convênio.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.