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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.743 de 10 de Dezembro de 2009

ALTERA P 3969/09(SME)-INSTITUI NORMAS PARA CELEBRACAO DE CONVENIOS-SME/ENTIDADES, ASSOCIACOES E ORGANIZACOES QUE ATENDAM CEIS/CRECHES.

PORTARIA 5743/09 - SME

Altera a redação da Portaria SME nº 3.969, de 18/08/09, que “Institui normas gerais para celebração de convênios no âmbito da Secretaria Municipal de Educação com Entidades, Associações e Organizações que atendam crianças na faixa etária de 0 a 5 anos” nos itens que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de se promover adequações às exigências da documentação necessária para fins de celebração dos convênios,

RESOLVE:

Art. 1º- O item V da Portaria SME nº 3.969, de 18/08/09, passa a vigorar com seguinte redação:

“V – O item “1.5” do Anexo II desta Portaria não se aplica aos convênios em vigor.”

Art. 2º - Ficam incluídos os itens VI, VII e VIII na Portaria SME nº 3.969, de 18/08/09, com a seguinte redação:

“VI – Para os convênios em vigor fica dispensada a apresentação da documentação constante dos itens “2.5”, “2.6” e 2.13” do Anexo II desta Portaria, nos casos em que a situação da entidade permanecer inalterada desde a data da celebração do convênio, bastando a apresentação de declaração da presidência da entidade de que não houve alterações.”

“VII – As certidões exigidas no item 2 do Anexo II desta Portaria que estejam dentro do prazo de validade não precisam ser novamente apresentadas.”

“VIII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as Portarias SME nº 5.152, de 19/10/07, e nº 2.215, de 02/04/09.”

Art. 3º- Ficam excluídos do item 2 do Anexo II da Portaria SME nº 3.969, de 18/08/09, os subitens “2.14”, “2.16” e “2.17”, renumerando-se os demais, conforme segue:

“.....................

2.14. declaração, firmada pelo representante legal da entidade, de ciência da Lei 14.094/05, quanto às vedações para a celebração de convênios e repasse de recursos, no caso da existência de registro da entidade no CADIN municipal (Anexo VII – Item 7);

2.15. comprovante de conta bancária específica para o convênio com SME em uma das instituições bancárias previstas na legislação em vigor;

2.16. plano de trabalho da entidade, elaborado em consonância com as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o Anexo V – Item 1;

2.17. declaração de capacidade máxima de atendimento, com demonstrativo de organização de turnos e grupos, firmada pelo representante legal da entidade (Anexo VII – Item 4);

2.18. projeto pedagógico elaborado nos termos da Deliberação CME 04/09 e Anexo V, item 2;

2.19. Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária – COVISA ou protocolo do pedido de cadastramento obtido junto à Secretaria Municipal de Saúde;

2.20. comprovação da disponibilidade do imóvel para fins do convênio por prazo não inferior a 02 (dois) anos;

2.21. planta arquitetônica ou croqui do prédio.”

Art. 4º - Fica acrescido o item 12.3.1 na Cláusula Décima Segunda – Do Aditamento, Anexo VI da Portaria SME 3.969, de 18/08/09, com a seguinte redação:

“12.3.1 – Na hipótese da situação da entidade permanecer inalterada, fica dispensada a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas “c”, “d” e “i” deste item 12.3, bastando a apresentação de declaração da presidência da entidade de que não houve alterações.”

Art. 5º - Ficam acrescidos os itens 1.3 e 1.3.1 no Anexo III da Portaria SME nº 3.969, de 18/08/09, com a seguinte redação:

“1.3. Na prestação de contas referente ao mês de abril deverá ser apresentado o último balanço geral para verificação da regularidade financeira da entidade, atestada por contador com registro no CRC;

“1.3.1. A não apresentação do balanço geral ou a não comprovação da regularidade financeira da entidade poderá acarretar a denúncia do Termo de Convênio.”

Art. 6º - Ficam acrescidos os itens 8.8 e 8.8.1 na Cláusula Oitava – Do Pagamento, Anexo VI da Portaria SME nº 3.969, de 18/08/09, com a seguinte redação:

“8.8. Na prestação de contas referente ao mês de abril deverá ser apresentado o último balanço geral para verificação da regularidade financeira da entidade, atestada por contador com registro no CRC;

“8.8.1. A não apresentação do balanço geral ou a não comprovação da regularidade financeira da entidade poderá acarretar a denúncia do Termo de Convênio.”

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.