CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.651 de 20 de Dezembro de 2007

ALTERA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO PARA A COORDENADORIA DE EDUCACAO -CAPELA DO SOCORRO

PORTARIA 5651/07 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no Artigo 15 da Lei Municipal n° 13.278, de 7 de janeiro de 2.002,

RESOLVE:

I - Incluir e exluir membro na constituição da Comissão Permanente de Licitação, para a Coordenadoria de Educação Capela do Socorro, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

PRESIDENTE:

LEILA PORTELLA FERREIRA RF: 305.026.2.02

PRESIDENTE SUBSTITUTO:

VÁLTER DIAS DA COSTA RF: 586.726.6.00

MEMBROS /EQUIPE DE APOIO

ROSA TIYOKO AYABE RF: 119.828.9.03

MARIA DAS GRAÇAS SILVA PELLERIN RF 296.959.9.03

ELISABETH QUEIROZ RF 505.536.9.02

VALDIVA RODRIGUÊS SANTOS DE JESUS RF 604.231.7.00

MONICA IRENE GUIDI XAVIER RF 566.091.2.02

NEILA MARIA NEIVA PEREIRA RF 311.425.2.01

SECRETÁRIA: REGINA APARECIDA SABINO RF 694.926.6.00

INCLUIR

DIOGO BATISTA SOARES RF 759.672.3.00

MARCIO ROCHA DE SOUZA RF 724.660.9.00

EXCLUIR

ROSA TIYOKO AYABE RF 119.828.9-03

II - A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições junto à Unidade em que trabalha.

III - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei n° 13.278/02, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas respectivas alterações.

IV - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 02/89-SME-G.

V - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no Decreto n° 44.279/03 e 46.662/05.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.