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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.630 de 25 de Setembro de 2013

 Institui Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

PORTARIA 5630/13 - SME

DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

Institui a Comissão de Licitação para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

O Secretário Municipal de Educação em suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

I – Instituir Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, na seguinte conformidade:

CPL / SME 01

PRESIDENTE

Emerson Onofre Pereira RF: 786.417-5

PRESIDENTE SUBSTITUTO

Marcio Luís Cavalcanti RF: 774.566-4

EQUIPE DE APOIO

Ana Maria dos Santos RF: 695.948-2

Maria de Fátima Motta Sampaio RF: 593.443-5

Cláudia Delco Rego RF: 778.736-7

Angela Maria Brangioni Fontana RF: 691.683-0

Andrea de Mendonça Galleti Marcelino RF: 691.162.5

Raquel Gomes RF: 676.326.0

Elaine Cristina Amaral de Oliveira Costa RF:681.058-6

Maria das Graças Silva Oliveira – RF: 676.462.2

Edmar Rodrigo Cecílio da Cunha RF: 774.567.2

Sandra Aparecida Alves de Almeida Souza RF: 712.924.6

Wellington Rodrigues dos Santos RF: 690.342.8

Dusinei Sena Santos – RF: 690.952.3

Elizabeth Aparecida de Oliveira Silva RF: 574.318-4

Mariangela Pinheiro de Magalhães Oliveira RF: 651.137-6

Elaine Donizetti Alvares RF: 653.741-3

Carolina Bastos Mendonça RF: 777.925-9

Christina Lellis de Souza Amaral RF: 609.867-3

Marcia Batista Shimoda RF: 601.365-1

Leoni Camilo Rogério RF: 804.423-8

Elizabeth Aparecida de Oliveira Silva RF: 574.318-4

Dayana Siqueira Dalbelo RF: 727.951-8

CPL / SME 02

PRESIDENTE

Angela Maria Brangioni Fontana RF: 691.683-0

PRESIDENTE SUBSTITUTO

Marcio Luís Cavalcanti RF: 774.566-4

EQUIPE DE APOIO

Ana Maria dos Santos RF: 695.948-2

Maria de Fátima Motta Sampaio RF: 593.443-5

Cláudia Delco Rego RF: 778.736-7

Andrea de Mendonça Galleti Marcelino RF: 691.162.5

Raquel Gomes RF: 676.326.0

Elaine Cristina Amaral de Oliveira Costa RF:681.058-6

Maria das Graças Silva Oliveira – RF: 676.462.2

Edmar Rodrigo Cecílio da Cunha RF: 774.567.2

Sandra Aparecida Alves de Almeida Souza RF: 712.924.6

Wellington Rodrigues dos Santos RF: 690.342.8

Dusinei Sena Santos – RF: 690.952.3

Elizabeth Aparecida de Oliveira Silva RF: 574.318-4

Mariangela Pinheiro de Magalhães Oliveira RF: 651.137-6

Elaine Donizetti Alvares RF: 653.741-3

Carolina Bastos Mendonça RF: 777.925-9

Christina Lellis de Souza Amaral RF: 609.867-3

Marcia Batista Shimoda RF: 601.365-1

Leoni Camilo Rogério RF: 804.423-8

Elizabeth Aparecida de Oliveira Silva RF: 574.318-4

Dayana Siqueira Dalbelo RF: 727.951-8

CPL / SME 03

PRESIDENTE

Elizabeth Aparecida de Oliveira Silva RF: 574.318-4

PRESIDENTE SUBSTITUTO

Angela Maria Brangioni Fontana RF: 691.683-0

EQUIPE DE APOIO

Ana Maria dos Santos RF: 695.948-2

Maria de Fátima Motta Sampaio RF: 593.443-5

Cláudia Delco Rego RF: 778.736-7

Andrea de Mendonça Galleti Marcelino RF: 691.162.5

Raquel Gomes RF: 676.326.0

Elaine Cristina Amaral de Oliveira Costa RF:681.058-6

Maria das Graças Silva Oliveira – RF: 676.462.2

Edmar Rodrigo Cecílio da Cunha RF: 774.567.2

Sandra Aparecida Alves de Almeida Souza RF: 712.924.6

Wellington Rodrigues dos Santos RF: 690.342.8

Dusinei Sena Santos – RF: 690.952.3

Elizabeth Aparecida de Oliveira Silva RF: 574.318-4

Mariangela Pinheiro de Magalhães Oliveira RF: 651.137-6

Elaine Donizetti Alvares RF: 653.741-3

Carolina Bastos Mendonça RF: 777.925-9

Christina Lellis de Souza Amaral RF: 609.867-3

Marcia Batista Shimoda RF: 601.365-1

Leoni Camilo Rogério RF: 804.423-8

Dayana Siqueira Dalbelo RF: 727.951-8

Marcio Luís Cavalcanti RF: 774.566-4

II – A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto as Unidades em que trabalham e poderão, em substituição, atuar em qualquer das comissões ora instituídas.

III – A Unidade Requisitante responde perante a Superior Administração e o Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo responde pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02 e na Lei Federal nº 8666/93 e suas respectivas alterações.

IV – Caberá ao Setor de Licitação da CONAE proceder todo o expediente relativo aos certames no âmbito de sua competência até sua conclusão.

V – A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo serão providenciadas pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89 – SME / G.

VI – As requisições, tanto de compras como de serviços, deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo as normas legais em vigor, em especial, o disposto no Decreto nº 44.279 de 24/12/2003.

VII – A licitação na modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente de qualquer das demais CPLs ora instituídas.

VIII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 673, de 18/01/2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo