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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 563 de 31 de Janeiro de 2001

PRORROGA ATE 31/12/01, OS AFASTAMENTOS CONCEDIDOS PARA MINISTRAR AULAS EM ENTIDADES CONVENIADAS COM SME.

PORTARIA 563/01 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto 31983/92, e CONSIDERANDO o que dispõe

- o artigo 50 da Lei 11229, de 26/6/92;

RESOLVE:

I - Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no inciso III do art. 50 da Lei 11.229/92, para ministrar aulas em entidades conveniadas com esta Secretaria, ficam prorrogados até 31/12/2001.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.