PORTARIA 5549/10 - SME
DE 22 DE OUTUBRO DE 2010
Dispõe sobre a realização da Prova São Paulo 2010 nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Municipal nº 14.063, de 14/10/2005, alterada pela Lei nº 14650, de 20 de dezembro 2007;
- os benefícios que um sistema de avaliação traz para os sistemas de ensino em todas as suas dimensões;
- a política de formação continuada dos recursos humanos do magistério e
- o planejamento da gestão escolar para promoção do sucesso dos alunos de cada escola.
RESOLVE:
Artigo 1° - A Prova São Paulo 2010 será realizada em todas as unidades educacionais do Ensino Fundamental regular em 10 e 11 de novembro de 2010, e consistirá nas provas de Língua Portuguesa com Produção de Texto e de Matemática, respectivamente, com duração máxima de 3 horas e 30 minutos cada uma.
Artigo 2º - Submeter-se-ão à realização das provas os seguintes alunos:
I - todos os matriculados no 2º ano do ciclo I do Ensino Fundamental de 8 anos;
II - todos os matriculados no 4º ano do ciclo I e 3º e 4º anos PIC;
III - todos os matriculados no 2º e 4º anos do Ciclo II
IV - do 3ºs ano do Ciclo I, 1º e 3º anos do Ciclo II, por amostragem, definida pelo sorteio de 35 alunos de cada ano realizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos CESPE/ UnB.
V- todos do 1º ano do ciclo II que tiveram desempenho abaixo de 150 na escala de Língua Portuguesa na Prova São Paulo 2009.
Artigo 3º - Os alunos com Necessidades Educacionais Especiais serão atendidos por ledores e/ou escribas e terão provas ampliadas ou em braile, conforme as necessidades informadas à SME.
Artigo 4º - A operação logística necessária à aplicação da Prova São Paulo 2010 será de responsabilidade do CESPE/UnB, que distribuirá e recolherá as provas, questionários e documentos, disponibilizará Coordenadores Locais e Monitores para todas as escolas, bem como estabelecerá condições para a realização da prova.
Artigo 5º - Serão realizados levantamentos de dados dos fatores associados ao desempenho dos alunos, mediante aplicação de questionários aos Alunos, Pais, Professores, Coordenadores Pedagógicos, Diretores de Escola e Supervisores Escolares.
Parágrafo Único Os questionários serão encaminhados pelo CESPE/UnB às DRE, que deverão enviá-los às unidades educacionais para serem preenchidos e devolvidos ao Coordenador Local de cada escola até o dia 11 de novembro.
Artigo 6º - A Prova São Paulo 2010 será aplicada por professores da própria unidade educacional, garantida a uniformidade e a fidedignidade do processo avaliativo.
Parágrafo Único O Diretor da unidade educacional deverá organizar uma escala de aplicadores, a ser disponibilizada ao Coordenador Local, obedecendo aos seguintes critérios:
I - nos 2º, 3º e 4º anos do Ciclo I, as provas serão aplicadas pelos professores deste Ciclo, de forma que não apliquem para os anos que lecionam;
II - nos 1º, 2.º, 3º e 4.º anos do Ciclo II, as provas serão aplicadas pelos professores deste Ciclo de forma que os de Língua Portuguesa e Matemática não apliquem as provas de suas disciplinas;
III o acompanhamento de toda a realização da prova pelos aplicadores deverá ser organizado de acordo com a realidade de cada Unidade;
IV- as eventuais substituições deverão ser do conhecimento do coordenador local.
Artigo 7º - O Diretor da unidade educacional deverá propiciar condições para que os professores aplicadores da Prova São Paulo 2010 participem do treinamento realizado pelo Coordenador Local, no dia 3 de novembro.
Parágrafo Único Os professores aplicadores que não estiverem no dia do treinamento deverão receber as orientações nos dias da aplicação das provas.
Artigo 8º - Os alunos que serão submetidos à Prova São Paulo 2010 receberão a merenda em 10 e 11 de novembro de 2010 antes do início da prova, de modo que estejam em condições de realizála sem interrupção.
Artigo 9º - Os alunos que serão submetidos à Prova São Paulo 2010 deverão ser orientados a levarem, nos dias das aplicações, única e exclusivamente lápis, borracha e caneta azul ou preta.
Artigo 10 - As Diretorias Regionais de Educação, por meio das equipes de Supervisão Escolar e DOT-P, oferecerão suporte técnico e administrativo às unidades escolares, de modo a garantir a plena realização das atividades inerentes à Prova São Paulo.
Artigo 11 - Caberá ao Diretor da unidade educacional adotar as providências necessárias para o êxito da Prova São Paulo 2010, especialmente no que se refere a:
I - proposição da escala de professores aplicadores em consonância com artigo 5º desta Portaria;
II - organização dos espaços e horários, proporcionando conforto e tranquilidade a todos os envolvidos na aplicação da Prova São Paulo;
III - ampla divulgação do evento à comunidade escolar, fixando cartazes em local visível e entregando às famílias a Carta aos Pais, com antecedência;
IV- completo sigilo e segurança dos questionários, provas e documentos que integram a Prova São Paulo 2010.
Artigo 12 - A divulgação dos resultados da Prova São Paulo 2010, realizar-se-á por meio de: Boletins Individuais dirigidos às residências dos alunos, Relatórios de Resultados e Relatório de Análises Técnico- Pedagógicas dirigidos às unidades educacionais.
Artigo 13 - Os casos omissos e/ou excepcionais deverão ser submetidos à Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 14 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.