PORTARIA Nº 5.495 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 19 do Decreto nº 33.930, de 13 de janeiro de 1.994,
R E S O L V E:
I - Constituir Comissão de Fiscalização de Horário, objetivando o fiel cumprimento do Decreto nº 33.930/94.
II - A Comissão constituída será integrada pelos seguintes servidores:
SME-G Cylmara Luiza da Costa Mattoso 603.175.700
Andréia Barbosa Ribeiro de Souza 634.243.400
CONAE-G Roger Gilabel Melo 606.310.101
Lucia Helena Mello Rodrigues 697.041.900
CONAE-1 Dalila Noemy Gomes Camacho Cirillo 545.108.600
Eunice Inácia dos Santos 563.134.302
CONAE-2 Iara de Souza Benante 136.591.601
Gladis Roismann Hilario 556.558.800
CONAE -3 Maria Cristina da Silva Reis Florêncio 573.495.901
Marilia Domingues Sarzedo 512.986.901
DOT-G Monica Cristina Viegas 649.406.400
Maria Tereza Yae Kubota Ferrari 526.251.801
NAE-1 Teresa Cristina dos Santos Martins 140.757.100
Dinorah Faia Kliamca 569.502.300
NAE-2 Célia Regina Rebouças Monteiro 290.829.801
Suely Marcondes de Oliveira 293.798.103
NAE-3 Marcia Nunes Torres 136.708.101
Fernando Cesar Pena 608.352.801
NAE-4 Ana Elisa Pastore Ribeiro 597.012.103
Cassia Regina Ferreira Nucci 592.241.101
NAE-5 Ana Elisa Sartori Gianizella 649.735.700
Adilson Santana Simões 618.621.101
NAE-6 Harlei Lima 515.950.402
Fernanda Barro 588.586.801
NAE-7 Wanda Pereira Romão 506.934.300
Suely Aparecida Piscitelli Peixoto 514.398.501
NAE-8 Angela Janini 555.694.500
Marilia Lorenzetti Silva Campiani 500.021.100
NAE-9 Regina Célia Toledo Augusto 310.972.101
Wilma Teresa Cirino Merlo 656.489.501
NAE-10 Luciana Ramalho de Freitas 674.717.500
Rosane Aparecida Lopes de Andrade 521.257.003
NAE-11 Romildo Rodrigues da Conceição 571.763..903
Maria Regina Bezerra Spreafico 133.424.700
NAE-12 Dijalma Moreira Rocha 577.217.601
Patricia Mazzeo Gonçalves de Oliveira 570.543.602
NAE-13 Terezinha Pereira Pelicer 311.764.201
Sara Domingues Gomes 230.126.102
III - À Comissão caberá, também, orientar os responsáveis pelo ponto quanto ao controle de entrada e saída de servidores, a nova forma de registro de ponto, para os atrasos e saídas antecipadas, enfim, tudo que se relacionar com a freqüência de pessoal.
IV - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias SME nº 5.243, de 22/12/99, 1.739, de 13/04/00 e 3.682, de 14/09/00.
P 3126/02(SME)-ALTERA A COMPOSICAO DA COMISSAO CONSTITUIDA PELA PORTARIA
P 5604/02(SME)-ALTERA A COMPOSICAO DA COMISSAO CONSTITUIDA PELA PORTARIA