PORTARIA 5490/01 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
Em cumprimento à medida liminar concedida pelo M.M. Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, nos Autos do Mandado de Segurança - Processo nº 1554/ 01, 053.01.025973-5, contra a Portaria SME 5.319, de 22/11/2001,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 34 da Portaria SME 5.319, de 22/11/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34 - A escolha/ atribuição aos Professores para exercício nas EMEEs ocorrerá em 3 (três) Etapas distintas, na seguinte conformidade:
I - 1ª Etapa : Na UE de lotação, envolvendo os PROFESSORES TITULARES de Educação Infantil, de Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II -
a ) 1ª Fase : Todos os TITULARES - Escolha de classes/ aulas vagas de Educação Infantil, de Ensino Fundamental I e II, dentro da UE, para composição da Jornada de Opção.
b) 2ª Fase : Titulares em exercício de regência e optantes por JB ou JEA-Escolha de classes/aulas vagas e/ou disponíveis de Educação Infantil, de Ensino Fundamental I e II, dentro/ fora da UE, para atribuição de JEX.
II - 2ª Etapa : Na UE de exercício, correspondendo à Etapa NAE, envolvendo os PROFESSORES ADJUNTOS de Educação Infantil, de Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II -
a ) 1ª Fase : Todos os Professores - Escolha de classes/ aulas vagas e/ou disponíveis de Educação Infantil, de Ensino Fundamental I e II, dentro/fora da UE, para composição da Jornada de Opção e atribuição de JEX aos optantes por JB ou JEA.
III - 3ª Etapa : Na UE de exercício, correspondendo à Etapa NAE, envolvendo na ordem: PROFESSORES ESTÁVEIS, NÃO ESTÁVEIS e CONTRATADOS POR EMERGÊNCIA de Educação Infantil, de Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II -
a ) 1ª Fase : Escolha de classes/ aulas vagas e/ou disponíveis de Educação Infantil, de Ensino Fundamental I e II, dentro/ fora da UE, para composição da Jornada de Opção e atribuição de JEX aos optantes por JB ou JEA.
§ 1º - Para composição da Jornada de Trabalho do Professor, as aulas referentes às classes de Educação Infantil e do Ensino Fundamental I somente poderão ser subdivididas de forma a restar quantidade equivalente a 5, ou 6, ou 7 aulas residuais.
§ 2º - Os Professores que remanescerem do processo mencionado neste artigo serão encaminhados ao NAE para participarem da escolha/ atribuição de classes/ aulas ou vagas de eventual, conforme o caso, na Etapa/ Fase/ Momento correspondentes à sua área de docência/ titularidade".
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e sem prejuízo da decisão final a ser prolatada em Juízo.