PORTARIA 5377/07
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES- 2008 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal 9.394/96;
- o contido na Deliberação CME 03/97 e Indicação CME 04/97;
- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;
- a necessidade de garantir o planejamento e avaliação das atividades; em especial, aquelas desenvolvidas nos Programas "São Paulo é uma Escola", "Ler e Escrever- Prioridade na Escola Municipal", "A Rede em Rede: a formação continuada em Educação Infantil" e "Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas para Educação Infantil e Ensino Fundamental";
- o disposto no Parecer CME nº 96/07, que autoriza a Proposta de Reorganização da Educação de Jovens e Adultos - EJA na Rede Municipal de Ensino de São Paulo;
- o contido na Portaria SME nº 4.917, de 02/10/07, que dispõe sobre a reorganização da Educação de Jovens e Adultos - EJA da Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º - Cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino elaborará seu Calendário de Atividades de 2008, com o envolvimento da Comunidade Educativa, observando as diretrizes contidas nesta Portaria.
Art. 2º - Além das orientações gerais, das datas e períodos comuns estabelecidos para toda a Rede Municipal de Ensino, cada Unidade Educacional deverá programar atividades em função das condições e necessidades locais.
Art. 3º - As Escolas Municipais de Educação Infantil- EMEIs, de Ensino Fundamental - EMEFs, de Ensino Fundamental e Médio- EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Especial- EMEEs, exceto para as classes de Educação de Jovens e Adultos, deverão assegurar turnos com duração mínima de 4 (quatro) horas diárias de efetivo trabalho escolar, garantindo:
- carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.
Parágrafo Único:- Garantida a carga horária mínima nos termos do "caput" deste artigo, as Unidades Educacionais que funcionarem em dois turnos diurnos, deverão assegurar a duração de 5(cinco) horas diárias, em ampliação do tempo de permanência dos alunos na escola.
Art.4º - As Escolas Municipais que mantêm o Ensino Fundamental - Educação de Jovens e Adultos, organizado nos termos da Portaria SME nº 4.917, de 02/10/07, deverão assegurar turno com duração mínima de 2h30min. de aulas regulares (Eixo Central), garantindo:
- Carga horária mínima anual de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, referentes ao Eixo Central, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.
Art. 5º - Nos Centros de Educação Infantil- CEIs da rede direta o atendimento se realizará, de segunda a sexta- feira, em período integral de 12 (doze horas), respeitada a necessidade da comunidade atendida.
Parágrafo Único: Quando houver manifestação expressa do pai ou responsável pela criança, o horário de atendimento poderá ser flexibilizado para 6 (seis) horas diárias, respeitadas a solicitação e a necessidade da família.
Art. 6º - Nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos- CIEJAs, o atendimento se realizará em encontros presenciais e atividades extraclasses com caráter de efetivo trabalho escolar, distribuídos em 200 (duzentos) dias letivos, na conformidade da pertinente legislação.
Art. 7º - As Escolas Municipais de Educação Infantil- EMEIs, de Ensino Fundamental- EMEFs, de Ensino Fundamental e Médio- EMEFMs e de Educação Especial- EMEEs deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2008, considerando como datas e períodos comuns:
I - férias docentes- de 02 a 31/01/08;
II - início das aulas:
1º semestre - 11/02/08;
2º semestre - 23/07/08;
III - períodos de recesso escolar:
Julho - de 05 a 20/07/08 - para professores,
de 05 a 22/07/08 - para alunos;
Dezembro - de 20 a 31/12/08, incluindo os Centros de Educação Infantil - CEI da Rede Direta.
IV - períodos de organização das Unidades Educacionais:
a) Órgãos Centrais e DOTs-P/Coordenadorias de Educação - 17, 18 e 21/01/08;
b) Organização das Coordenadorias de Educação - 22 a 24/01/07;
c) Coordenadorias de Educação e Equipes Técnicas das Unidades Educacionais- 28 e 29/01/08;
d) Equipes Técnicas das Unidades Educacionais- 30 e 31/01/08.
V - períodos destinados à análise, à discussão e à sistematização do Projeto Pedagógico e Organização da Unidade Educacional - Dias 01, 07 e 08/02/08;
VI - Jornada Pedagógica:
- 1º Semestre: 06 e 07/03/2008;
- 2º Semestre: 21 e 22/07/08;
VII - Consolidação das avaliações da Unidade Educacional, feitas no decorrer do ano: 19/12/08;
Parágrafo Único - Atenderão ao estabelecido:
I - neste artigo, no que couber, os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs;
II - nos incisos I, II, III, VI do "caput" deste artigo, as classes/ Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo - MOVA-SP;
III - No inciso I e no inciso IV, alíneas "c" e "d", todos do "caput" deste artigo, os Centros de Educação Infantil- CEIs da Rede Municipal de Ensino.
Art. 8º - No Calendário de Atividades das Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, de Ensino Fundamental - EMEFs e de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e
Escolas Municipais de Educação Especial - EMEEs deverão estar previstas as seguintes atividades:
I - reuniões pedagógicas- no mínimo 4 (quatro), com suspensão de aulas;
II - reuniões de Conselho de Escola- mensais, sem suspensão de aulas;
III - reuniões da APM- de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de aulas;
IV - reuniões com Pais ou Responsáveis- 4 (quatro), sem suspensão de aulas, sendo 2(duas) por semestre.
Parágrafo Único - A avaliação do trabalho da Unidade Educacional, referenciada no Projeto Pedagógico, será realizada ao longo do ano, durante horário coletivo e/ou reuniões pedagógicas, e consolidadas conforme inciso VII do art. 7º desta Portaria.
Art. 9º - No Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil- CEIs da Rede Municipal de Ensino deverão estar previstos:
I - início das atividades para crianças e docentes: 01/02/08.
II - reuniões pedagógicas mensais, com suspensão de atendimento, excetuando-se o mês de janeiro, garantindo-se momentos:
a) para análise do processo educativo e dos registros referentes à produção de cultura infantil no espaço coletivo;
b) para avaliação do trabalho do CEI, referenciada no Projeto Pedagógico;
III - Reuniões do Conselho do CEI- mensais, sem suspensão de atendimento;
IV - Reuniões da Associação de Pais e Mestres- APM- de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de atendimento.
V - Reuniões com Pais ou Responsáveis e Educadores - no mínimo 4 (quatro), sem suspensão de atendimento, sendo 2 (duas) por semestre.
Art. 10 - É vedada a realização de atividades de limpeza de caixa d'água, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de férias e recessos escolares.
Parágrafo Único: Nos Centros Educacionais Unificados - CEUs os serviços discriminados no "caput" deste artigo, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos ocorrerão nos seguintes períodos:
I - 29 e 30/03/2008;
II - 05 e 06/07/2008;
III - 27 e 28/09/2008;
IV - 20 e 21/12/2008.
Art. 11 - O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/ Conselho de Escola e encaminhado à Coordenadoria de Educação, até 17/03/2008, para análise e aprovação pelo Supervisor Escolar e homologação do Coordenador da Coordenadoria de Educação.
Parágrafo Único - Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, somente na ocorrência de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/ hora de efetivo trabalho escolar, inclusive decorrente de pontos facultativos.
Art. 12 - O Diretor da Unidade Educacional deverá dar ciência expressa do contido nesta Portaria a todos os integrantes da Unidade Educacional e do Calendário de Atividades-2008, depois de aprovado e homologado, a toda Comunidade Educativa.
Art. 13 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Coordenador da Coordenadoria de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 14 - Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2008, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria SME nº 4.474 , de 16/11/06.