PORTARIA 5321/04 - SME
Dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas no Ensino Médio e na educação profissional técnica de nível médio, na rede municipal de ensino e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional em especial, o inciso VI do artigo 10, inciso V do artigo 11, os artigos 35 e 36, 39 a 42;
- a Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001- que aprova o Plano Nacional de Educação, constante do documento anexo, em especial, as disposições referentes ao Ensino Médio;
- o Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004 - Regulamenta o parágrafo 2º do artigo 36 e os artigos 39 a 41 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências.
- a Resolução CEB nº 3/98, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;
- o Parecer CNE/CEB nº 16/99, que estabelece Diretrizes Curriculares para a Educação Profissional de Nível Técnico;
- a Resolução CNE/CEB nº 04/99, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico;
- o Parecer CNE/CEB nº 01/99, que estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores na modalidade Normal em nível médio;
- a Resolução CNE/CEB nº 02/99, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio na modalidade Normal;
- o Parecer nº CNE/CEB 26/2003, de 29 de setembro de 2003: Questionamento sobre a realização de "vestibulinhos" na Educação Infantil e Ensino Fundamental;
- Deliberação CME nº 02/97, que estabelece Diretrizes para o Ensino Médio e a Educação Profissional no sistema de ensino do Município de São Paulo;
- o Decreto Municipal nº 45.415, de 18 de outubro de 2004 - Estabelece diretrizes para a política de atendimento a Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos com Necessidades Educacionais Especiais no Sistema Municipal de Ensino;
- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação: Democratização do Acesso e da Permanência, Qualidade Social da Educação e Democratização da Gestão;
- a necessidade de estabelecer orientações quanto ao processo de matrículas na rede municipal de ensino;
RESOLVE:
1. A matrícula, rematrícula e transferência no Ensino Médio, na educação profissional técnica de nível médio e de nível médio na modalidade normal, na rede municipal de ensino, para o ano letivo de 2005, obedecerão ao contido nesta portaria.
2. As matrículas para o 1º ano do ensino médio nas escolas municipais, dos alunos concluintes do Ensino Fundamental (regular e E.J.A.), serão oferecidas prioritariamente aos alunos da própria escola.
2.1. Existindo vagas remanescentes, estas poderão ser oferecidas de acordo com o contido no item 5.1 desta portaria.
2.2. Quando o número de concluintes do ensino fundamental da própria escola for maior que a oferta de vagas, estas poderão ser oferecidas de acordo com o contido no item 5.1.
3. Para o ano letivo de 2005 não ocorrerão matrículas para as séries iniciais da Educação Profissional de Nível Técnico e de Nível Médio, na modalidade Normal, exceto para o nível médio, na modalidade Normal, criado por legislação específica.
3.1. Ficam excluídos, excepcionalmente, do contido deste item os cursos autorizados e em funcionamento, nos termos dos Pareceres do Conselho Municipal de Educação - CME nº 23/00 - DOM 13/12/00, nº 30/00 - DOM 22/12/00 e nº 01/01 - DOM 12/07/01, nº 07/01 - DOM 25/01/02, nº 14/02 - DOM 05/12/02 e aqueles que foram autorizados até dezembro de 2002.
3.2. Aos alunos ingressantes no Ensino Médio em 2005 fica assegurada a conclusão deste nível de ensino e não necessariamente a oferta da educação profissional técnica de nível médio.
4. A educação profissional técnica de nível médio e de Nível Médio, na modalidade Normal, serão submetidos a processo de avaliação realizado pela Secretaria Municipal de Educação, ao longo do ano letivo de 2005.
5. A matrícula inicial na educação profissional técnica de nível médio e de nível médio, na modalidade Normal para o ano letivo de 2005 (1º e 2º semestres), será destinada aos alunos matriculados a partir do 2º ano do ensino médio da própria Unidade Escolar e que manifestem seu interesse por meio de inscrição na referida Unidade Escolar.
5.1. Existindo vagas remanescentes, na educação profissional técnica de nível médio e na modalidade Normal, nível médio, a Escola deverá conjuntamente com a Coordenadoria de Educação da respectiva Subprefeitura, garantir as seguintes etapas:
a) Período de Inscrição para os demais interessados em educação profissional em um único curso oferecido: 30/11/2004 a 03/12/2004;
b) Caso o número de inscritos seja superior ao número de vagas disponíveis, a Escola conjuntamente com a Coordenadoria de Educação da respectiva Subprefeitura deverá realizar sorteio, nos dias 14 e 15 de dezembro de 2004; em local e horário a serem divulgados;
c) Até 20 de dezembro de 2004: efetivação das matrículas;
d) Ao longo do ano surgindo vagas, estas serão oferecidas para os sorteados em ordem decrescente.
6. No ato da efetivação da matrícula, deverão ser observados os seguintes requisitos:
6.1. apresentação da certidão de nascimento ou documento de identidade;
6.2. apresentação de documentação que comprove escolaridade anterior para prosseguimento de estudos;
6.3. na falta do documento previsto no item anterior ou independentemente de escolaridade, o aluno deverá ser submetido a processo de avaliação para classificação na etapa adequada de escolaridade, de acordo com o subitem 4.5 da Indicação CME nº 04/97.
7. Fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres ou qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive à aquisição de uniforme e carteira de identidade escolar.
8. Existindo vagas, as matrículas deverão ser realizadas de forma ininterrupta, no decorrer do ano letivo.
9. O registro dos dados referentes à educação profissional técnica de nível médio deve ser incluído e, atualizado permanentemente no sistema informatizado da Secretaria Municipal de Educação - EOL.
10. Compete às Coordenadorias de Educação das Subprefeituras:
10.1. articular um conjunto de ações que garantam o atendimento à demanda consoante com as diretrizes de SME;
10.2. acompanhar e orientar, por intermédio dos Supervisores Escolares, o processo de matrículas, rematrículas e transferência junto às Escolas Municipais.
11. Os órgãos centrais, regionais e locais da SME realizarão ampla e diversificada divulgação do contido na presente portaria.
12. Os casos excepcionais ou não previstos na presente Portaria serão resolvidos pelos Coordenadores de Educação das respectivas Subprefeituras, consultando, se necessário, SME/ATP/Demanda Escolar.
13. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria nº 8.604 de 08 de dezembro de 2003.
CRONOGRAMA ANEXO À PORTARIA Nº 5.321, DE 18 DE NOVEMBRO 2004.
a) Até 23/11/2004: Projeção e digitação de classes 2005 no Sistema Informatizado - Escola On Line - EOL.
b) Até 20 de dezembro de 2004: Efetivação das Matrículas.
c) Durante o mês de dezembro de 2004: Período de rematrículas.
d) Até 20 de janeiro de 2005: Digitação das rematrículas e das matrículas no Sistema Informatizado Escola On Line - EOL.