PORTARIA 5272/07 - SME
DE 30 DE OUTUBRO DE 2007
Atualiza o valor per capita e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil - CEI da rede conveniada da cidade de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento da rede conveniada de Creches e Centros de Educação Infantil - CEI;
RESOLVE:
I - O valor per capita e adicional berçário ficam atualizados na seguinte conformidade:
TABELA 1 - De 01/07/2007 a 31/07/2007
Faixa de atendimento Valor do
Per Capita Valor do Adicional Berçário
Até 60 crianças R$ 229,00 R$ 73,50
De 61 a 90 crianças R$ 183,00 R$ 73,50
De 91 a 120 crianças R$ 169,50 R$ 73,50
Acima de 120 crianças R$ 160,00 R$ 73,50
TABELA 2 - A partir de 01/08/2007
Faixa de atendimento Valor do Per Capita Valor do Adicional Berçário
Até 60 crianças De 61 a 90 crianças De 91 a 120 crianças Acima de 120 crianças
Até 60 crianças R$ 229,00 R$ 73,50
De 61 a 90 crianças R$ 229,00 R$ 183,00 R$ 73,50
De 91 a 120 crianças R$ 229,00 R$ 183,00 R$ 169,50 R$ 73,50
Acima de 120 crianças R$ 229,00 R$ 183,00 R$ 169,50 R$ 160,00 R$ 73,50
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/07, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria SME n.º 4.679, de 06 de dezembro de 2006, e os itens 1, 2, 3, 4 e 5 da Portaria SME n.º 3.751, de 12 de julho de 2007 e Portaria nº 5.153, de 20 de outubro de 2007.
PORTARIA 5272/07 - SME
REPUBLICAÇÃO
- REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES
NO DOC 31 DE OUTUBRO DE 2007
PORTARIA Nº 5.272, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007.
Atualiza o valor per capita e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil - CEI da rede conveniada da cidade de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento da rede conveniada de Creches e Centros de Educação Infantil - CEI;
RESOLVE:
I - O valor per capita e adicional berçário ficam atualizados na seguinte conformidade:
OBS: QUADROS: TABELAS 1 E 2, VIDE DOC 02/11/07 PÁGS 15
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/07, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria SME n.º 4.679, de 06 de dezembro de 2006, e os itens 1, 2, 3, 4 e 5 da Portaria SME n.º 3.751, de 12 de julho de 2007 e Portaria nº 5.153, de 20 de outubro de 2007.