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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.272 de 2 de Novembro de 2007

ATUALIZA O VALOR PER CAPITA E ADICIONAL BERCARIO PARA AS CRECHES E CENTROS DE EDUCACAO - CEI. REVOGA PORTARIAS QUE ESPECIFICA

PORTARIA 5272/07 - SME

DE 30 DE OUTUBRO DE 2007

Atualiza o valor per capita e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil - CEI da rede conveniada da cidade de São Paulo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento da rede conveniada de Creches e Centros de Educação Infantil - CEI;

RESOLVE:

I - O valor per capita e adicional berçário ficam atualizados na seguinte conformidade:

TABELA 1 - De 01/07/2007 a 31/07/2007

Faixa de atendimento Valor do

Per Capita Valor do Adicional Berçário

Até 60 crianças R$ 229,00 R$ 73,50

De 61 a 90 crianças R$ 183,00 R$ 73,50

De 91 a 120 crianças R$ 169,50 R$ 73,50

Acima de 120 crianças R$ 160,00 R$ 73,50

TABELA 2 - A partir de 01/08/2007

Faixa de atendimento Valor do Per Capita Valor do Adicional Berçário

Até 60 crianças De 61 a 90 crianças De 91 a 120 crianças Acima de 120 crianças

Até 60 crianças R$ 229,00 R$ 73,50

De 61 a 90 crianças R$ 229,00 R$ 183,00 R$ 73,50

De 91 a 120 crianças R$ 229,00 R$ 183,00 R$ 169,50 R$ 73,50

Acima de 120 crianças R$ 229,00 R$ 183,00 R$ 169,50 R$ 160,00 R$ 73,50

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/07, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria SME n.º 4.679, de 06 de dezembro de 2006, e os itens 1, 2, 3, 4 e 5 da Portaria SME n.º 3.751, de 12 de julho de 2007 e Portaria nº 5.153, de 20 de outubro de 2007.

PORTARIA 5272/07 - SME

REPUBLICAÇÃO

- REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES

NO DOC 31 DE OUTUBRO DE 2007

PORTARIA Nº 5.272, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007.

Atualiza o valor per capita e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil - CEI da rede conveniada da cidade de São Paulo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento da rede conveniada de Creches e Centros de Educação Infantil - CEI;

RESOLVE:

I - O valor per capita e adicional berçário ficam atualizados na seguinte conformidade:

OBS: QUADROS: TABELAS 1 E 2, VIDE DOC 02/11/07 PÁGS 15

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/07, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria SME n.º 4.679, de 06 de dezembro de 2006, e os itens 1, 2, 3, 4 e 5 da Portaria SME n.º 3.751, de 12 de julho de 2007 e Portaria nº 5.153, de 20 de outubro de 2007.

Alterações

P 3967/08-REVOGA A PORTARIA