PORTARIA 5221/01 - SME
Estabelece diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas para Educação Infantil e Ensino Fundamental na rede municipal de ensino, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- as diretrizes que caracterizam a política educacional da Secretaria Municipal de Educação - S.M.E., em especial a Democratização do Acesso e Permanência;
- o disposto na Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- o contido na Portaria Conjunta S.E.E./S.M.E. nº 01, de 30 de agosto de 2001, e Anexo Único, que divulga o cronograma para matrícula antecipada e chamada escolar para o Ensino Fundamental;
- a Portaria nº 5.220 , de 12 de novembro de 2001, que estabelece diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas na Educação de Jovens e Adultos - Suplência I e II, na rede municipal de ensino, e dá outras providências;
- a Portaria nº 4.995, de 23 de outubro de 2001, que dispõe sobre a organização das escolas da rede municipal de ensino, e dá outras providências;
- a Orientação Normativa SME nº 01, de 04 de junho de 2001;
- a necessidade de otimizar os recursos físicos disponíveis nas Unidades Escolares;
- a necessidade de estabelecer orientações quanto ao processo de matrículas na rede municipal de ensino;
RESOLVE:
Art. 1º- A matrícula, rematrícula e transferência na rede municipal obedecerão o contido na presente Portaria, ressalvado o disposto nas Portarias: Conjunta S.E.E./S.M.E. nº 01, de 30 de agosto de 2001 e Anexo Único, Cronograma para Matrícula Antecipada e Chamada Escolar para o Ensino Fundamental e Portaria SME nº 5.220 , de 12 novembro de 2001, a qual estabelece diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas na Educação de Jovens e Adultos - Suplência I e II.
Art. 2º - As matrículas nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs destinam-se ao atendimento de crianças na faixa etária de 4 (quatro) anos completos ou a completar até junho de 2002 a 6 (seis) anos completos em 2001 ou a completar em 2002, considerando a ordem decrescente de idade.
I - as matrículas serão realizadas no período de 26/11 a 30/11/2001;
II - as rematrículas ocorrerão no período de 19/11 a 14/12/01, e devem ser realizadas no estágio subseqüente ao freqüentado no ano letivo de 2001;
III - a formação de classes, ou seja, a relação classe/estágio, dar-se-á considerando a faixa etária das crianças matriculadas na respectiva EMEI.
Parágrafo único: Havendo vagas, poderão ser matriculadas as crianças que completarão 4 (quatro) anos até dezembro de 2002, obedecendo-se a ordem decrescente de idade.
Art. 3º - Os(as) alunos(as) portadores(as) de necessidades especiais serão matriculados(as), preferencialmente, nas classes de ensino regular e, quando for o caso, em classes de escola pública especializada.
Art. 4º - As Escolas Municipais de Educação Especial, no que couber, cumprirão o cronograma anexo à presente Portaria.
Art. 5º - A realização de matrículas para o Ensino Médio nas Escolas Municipais será objeto de portaria específica.
Art. 6º - A matrícula por transferência deverá ser feita diretamente na escola de interesse do(a) aluno(a), a partir de 07 de janeiro de 2002.
Art. 7º - Havendo vagas, as matrículas deverão ser efetuadas de forma ininterrupta, no decorrer do ano letivo; caso contrário, será obrigatório o preenchimento de Ficha Cadastral, com o registro da demanda, contendo dados completos no Sistema Informatizado Escola On-Line, a fim de que todos os esforços sejam empreendidos para o atendimento à demanda.
Art. 8º - No ato da efetivação da matrícula deverão ser observados os seguintes requisitos:
I. apresentação da certidão de nascimento ou documento de identidade, e, na sua inexistência, declaração do pai ou responsável, para matrícula inicial em qualquer nível de escolaridade;
II. a inexistência da documentação mencionada no inciso anterior não impedirá a efetivação da matrícula;
III. apresentação, quando for o caso, de documentação que comprove escolaridade anterior para prosseguimento de estudos;
IV. na falta do documento previsto no inciso anterior ou independentemente de escolaridade, o(a) aluno(a) deverá ser submetido(a) a processo de avaliação para a classificação na etapa adequada de escolaridade, de acordo com o subitem 4.5 da Indicação CME nº 04/97.
Art. 9º - Fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres ou qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive à aquisição de uniforme e carteira de identidade escolar.
Art. 10 - Compete aos NAEs:
I. acompanhar e orientar, através dos Supervisores Escolares, o processo de matrículas, rematrículas e transferências junto às Escolas Municipais;
II. articular um conjunto de ações que garantam o atendimento à Demanda consoante com as diretrizes de S.M.E.
Art. 11 - Os órgãos centrais, regionais e locais de S.M.E. realizarão ampla e diversificada divulgação do processo de matrículas de que trata esta portaria.
Art. 12 - Os casos excepcionais ou não previstos na presente portaria serão resolvidos pelos(as) Coordenadores(as) Regionais de Educação dos Núcleos de Ação Educativa - NAEs, consultando, se necessário, o Coordenador Geral da Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa - CONAE e Demanda Escolar/SME.
Art. 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial as Portarias 3.513, de 28/8/00 e 4.335, de 6/11/2000.
CRONOGRAMA ANEXO À PORTARIA Nº 5.221 DE 12/11/2001
I - Educação Infantil )
1 - Até 23/11/2001: Projeção e digitação de classes/2002.
2. 19/11 a 14/12/2001 : Rematrículas e digitação no Sistema Informatizado Escola On-Line.
3. 26/11 a 30/11/2001 : Período de matrículas.
4. 30/11 a 14/12/2001 : Digitação das matrículas.
II - Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos - Suplência I e II
1. Durante o mês de dezembro : Rematrículas e digitação no Sistema Informatizado Escola On-Line.
2. A partir de 07/01/2002 : Matrículas por transferência.