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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.131 de 12 de Setembro de 2012

ALTERA AS PORTARIAS 2059/12 E 2371/12(SME)-INSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO.

PORTARIA Nº 5.131, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012

Altera as Portarias SME 2.059 , de 13 de março de 2012 e 2.371 de 27 de março de 2012, que institui Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Departamento de Merenda Escolar.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002

RESOLVE:

I – Instituir Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, na seguinte conformidade:

CPL/SME – 01

PRESIDENTE

Emerson Onofre Pereira 86.417.5

PRESIDENTE SUBSTITUTO

Marcio Luis Cavalcanti 74.566-4

EQUIPE DE APOIO

Ana Maria dos Santos 95.948.2

Maria de Fátima Motta Sampaio 93.443.5

Maria das Graças Silva Oliveira 6.462.2

Reinaldo Albertino Junior 4.267-1

Marilena de Lourdes Silva 72.860-2

Claudio Delco Rego 78.736-7

CPL/SME - 02

PRESIDENTE

Marilena de Lourdes Silva 42.860.2

PRESIDENTE SUBSTITUTO

Emerson Onofre Pereira 86.417.5

EQUIPE DE APOIO

Ana Maria dos Santos 95.948.2

Maria de Fátima Motta Sampaio 93.443.5

Maria das Graças Silva Oliveira 6.462.2

Reinaldo Albertino Junior 4.267-1

Marilena de Lourdes Silva 72.860-2

Claudio Delco Rego 78.736-7

Marcio Luis Cavalcanti 74.566-4

CPL/SME – 03

PRESIDENTE

Márcio Luis Cavalcanti 4.566-4

PRESIDENTE SUBSTITUTO

Maria das Graças Silva Oliveira 6.462-2

EQUIPE DE APOIO

Ana Maria dos Santos 5.948-2

Marilena de Lourdes Silva 2.860-2

Maria de Fátima Motta Sampaio 3.443.5

Reinaldo Albertino Junior 4.267-1

Emerson Onofre Pereira 6.417.5

II – Instituir Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – Departamento de Merenda Escolar, na seguinte conformidade:

CPL/DME – 01

PRESIDENTE

Angela Maria Brangioni Fantana 1.683.0

PRESIDENTE SUBSTITUTO

Elizabeth Aparecida de Oliveira Silva 4.318.4

EQUIPE DE APOIO

Maria Cristina da Silva 16.251.7

Reginaldo Araújo da Silva 77.568.7

Márcia Maria da Silva Isbrege 4.057.1

Nilza de Fátima de Oliveira Barbosa 0.124.3

Mariângela Pinheiro de Magalhães Oliveira .137.6

Elaine Donizetti Álvares 53.741.3

Vera Beatriz de Almeida Alba 7.920.8

Dayana Siqueira Dalbelo 27.051-8

Carolina Bastos Mendonça 7.925-9

Anderson dos Santos Miranda 3.116-9

Márcia Batista Shimoda 01.365-1

Christina Lellis de Souza Amaral RF 609.867-3

Priscilla Laiso Fick Prado RF 779.504-1

Letinoel Silva Sacramento RF 803.406-1

CPL/DME – 02

PRESIDENTE

Elizabeth Aparecida de Oliveira Silva 4.318.4

PRESIDENTE SUBSTITUTO

Dayana Siqueira Dalbelo 27.051-8

EQUIPE DE APOIO

Maria Cristina da Silva 16.251.7

Reginaldo Araújo da Silva 77.568.7

Márcia Maria da Silva Isbrege 4.057.1

Nilza de Fátima de Oliveira Barbosa 0.124.3

Mariângela Pinheiro de Magalhães Oliveira .137.6

Elaine Donizetti Álvares 53.741.3

Vera Beatriz de Almeida Alba 7.920.8

Carolina Bastos Mendonça 7.925-9

Anderson dos Santos Miranda 3.116-9

Márcia Batista Shimoda 01.365-1

Angela Maria Brangioni Fantana 1.683.0

Christina Lellis de Souza Amaral RF 609.867-3

Priscilla Laiso Fick Prado RF 779.504-1

Letinoel Silva Sacramento RF 803.406-1

III - A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, e poderão, em substituição, atuar em qualquer das comissões ora instituídas.

IV - A Unidade Requisitante responde perante a Superior Administração e o Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos nos na Lei 13.278/02, e na Lei Federal 8666/93 e suas respectivas alterações.

V – Caberá aos setores de Licitação da CONAE e de DME proceder a todo o expediente relativo aos certames no âmbito da sua competência até a sua conclusão.

VI – A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo serão providenciadas pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89 – SME-G.

VII – As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto do Decreto n º 44.279 de 24/12/2003.

VIII – A licitação na modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente de qualquer uma das demais CPL’s ora instituídas.

IX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 5131/12 - SME

REPUBLICAÇÃO

REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 11/09/2012

DE 10 DE SETEMBRO DE 2012

Altera as Portarias SME 2.059 , de 13 de março de 2012 e 2.371 de 27 de março de 2012, que institui Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Departamento de Merenda Escolar.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002

RESOLVE:

I – Instituir Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, na seguinte conformidade:

CPL/SME – 01

PRESIDENTE

Emerson Onofre Pereira RF 786.417.5

PRESIDENTE SUBSTITUTO

Marcio Luis Cavalcanti RF 774.566-4

EQUIPE DE APOIO

Ana Maria dos Santos RF 695.948.2

Maria de Fátima Motta Sampaio RF 593.443.5

Maria das Graças Silva Oliveira RF 676.462.2

Reinaldo Albertino Junior RF 584.267-1

Marilena de Lourdes Silva RF 542.860-2

Claudia Delco Rego RF 778.736-7

CPL/SME - 02

PRESIDENTE

Marilena de Lourdes Silva RF 542.860.2

PRESIDENTE SUBSTITUTO

Emerson Onofre Pereira RF 786.417.5

EQUIPE DE APOIO

Ana Maria dos Santos RF 695.948.2

Maria de Fátima Motta Sampaio RF 593.443.5

Maria das Graças Silva Oliveira RF 676.462.2

Reinaldo Albertino Junior RF 584.267-1

Marilena de Lourdes Silva RF 542.860-2

Claudia Delco Rego RF 778.736-7

Marcio Luis Cavalcanti RF 774.566-4

CPL/SME – 03

PRESIDENTE

Márcio Luis Cavalcanti RF 774.566-4

PRESIDENTE SUBSTITUTO

Maria das Graças Silva Oliveira RF 676.462-2

EQUIPE DE APOIO

Ana Maria dos Santos RF 695.948-2

Marilena de Lourdes Silva RF 542.860-2

Maria de Fátima Motta Sampaio RF 593.443.5

Reinaldo Albertino Junior RF 584.267-1

Emerson Onofre Pereira RF 786.417.5

II – Instituir Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – Departamento de Merenda Escolar, na seguinte conformidade:

CPL/DME – 01

PRESIDENTE

Angela Maria Brangioni Fontana RF 691.683.0

PRESIDENTE SUBSTITUTO

Elizabeth Aparecida de Oliveira Silva RF 574.318.4

EQUIPE DE APOIO

Maria Cristina da Silva RF 616.251.7

Reginaldo Araújo da Silva RF 777.568.7

Márcia Maria da Silva Isbrage RF 634.057.1

Nilsa de Fátima de Oliveira Barbosa RF 730.124.3

Mariângela Pinheiro de Magalhães Oliveira RF 651.137.6

Elaine Donizetti Álvares RF 653.741.3

Vera Beatriz de Almeida Alba RF 777.920.8

Dayana Siqueira Dalbelo RF 727.051-8

Carolina Bastos Mendonça RF 777.925-9

Anderson dos Santos Miranda RF 803.116-9

Márcia Batista Nogueira Shimoda RF 601.365-1

Christina Lellis de Souza Amaral RF 609.867-3

Priscilla Laiso Fick Prado RF 779.504-1

Letinoel Silva Sacramento RF 803.406-1

CPL/DME – 02

PRESIDENTE

Elizabeth Aparecida de Oliveira Silva RF 574.318.4

PRESIDENTE SUBSTITUTO

Dayana Siqueira Dalbelo RF 727.051-8

EQUIPE DE APOIO

Maria Cristina da Silva RF 616.251.7

Reginaldo Araújo da Silva RF 777.568.7

Márcia Maria da Silva Isbrage RF 634.057.1

Nilsa de Fátima de Oliveira Barbosa RF 730.124.3

Mariângela Pinheiro de Magalhães Oliveira RF 651.137.6

Elaine Donizetti Álvares RF 653.741.3

Vera Beatriz de Almeida Alba RF 777.920.8

Carolina Bastos Mendonça RF 777.925-9

Anderson dos Santos Miranda RF 803.116-9

Márcia Batista Nogueira Shimoda RF 601.365-1

Angela Maria Brangioni Fontana RF 691.683.0

Christina Lellis de Souza Amaral RF 609.867-3

Priscilla Laiso Fick Prado RF 779.504-1

Letinoel Silva Sacramento RF 803.406-1

III - A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, e poderão, em substituição, atuar em qualquer das comissões ora instituídas.

IV - A Unidade Requisitante responde perante a Superior Administração e o Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos nos na Lei 13.278/02, e na Lei Federal 8666/93 e suas respectivas alterações.

V – Caberá aos setores de Licitação da CONAE e de DME proceder a todo o expediente relativo aos certames no âmbito da sua competência até a sua conclusão.

VI – A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo serão providenciadas pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89 – SME-G.

VII – As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto do Decreto n º 44.279 de 24/12/2003.

VIII – A licitação na modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente de qualquer uma das demais CPL’s ora instituídas.

IX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 673/13 (SME) - REVOGA A PORTARIA