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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.124 de 21 de Dezembro de 2006

CRONOGRAMA DE EDUCACAO INFANTIL - CEI'S DA REDE INDIRETA E CRECHES/CEI'S DA REDE INDIRETA E PARTICULAR CONVENIADA PARA 2007

PORTARIA 5124/06 - SME

DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.006

Dispõe sobre o cronograma e execução de serviços nos CEIs indiretos e nas Creches/ CEIs da Rede Particular conveniada, para o ano de 2.007, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO :

- o disposto na Lei Federal 9.394/96, especialmente nos artigos 11, 12, 13, 18 e 30;

- a Portaria SME nº 4.023, de 08/06/05;

- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de garantir a unidade de ação nos Centros de Educação Infantil da Rede Indireta e nos Centros de Educação Infantil- CEIs/ Creches da Rede Particular conveniada;

- a importância de manter o cronograma de execução dos serviços nos CEIs indiretos e nas creches/ CEIs da Rede Particular conveniada;

- a necessidade de garantir o planejamento e a avaliação das atividades;

RESOLVE :

I - Os Centros de Educação Infantil- CEIs da Rede Indireta e Creches/ CEIs da Rede Particular conveniada funcionarão de 01/01/2007 a 31/12/2007, conforme Calendário estabelecido no Anexo Único, parte integrante desta Portaria.

II - Os CEIs da Rede Indireta e as Creches/ CEIs da Rede Particular conveniada:

1 - Não funcionarão nos feriados e pontos facultativos, sendo considerados pontos facultativos exclusivamente os dias assim publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo- DOC.

2 - No planejamento anual, deverão elaborar cronograma prevendo 11(onze) dias de interrupção do atendimento, distribuídos mensalmente, para atividades de planejamento, avaliação e formação dos funcionários, devidamente registrados em seu plano de trabalho.

2.1 - Os dias de interrupção do atendimento referidos neste item, serão considerados para fins de freqüência.

2.2 - O cronograma deverá ser apresentado à respectiva Coordenadoria de Educação até o dia 15/01/07, para aprovação e homologação.

III - As entidades conveniadas poderão conceder aos seus funcionários férias coletivas anuais referentes a 2007, hipótese em que deverão ocorrer, obrigatoriamente, abrangendo os períodos:

a) 30 dias, nos meses de janeiro ou julho de 2007, ou

b) 15 dias em janeiro e 15 dias em julho de 2007

IV - A partir de 2008, os funcionários terão férias coletivas no mês de janeiro, devendo a Direção/Coordenação dos CEIs/Creches, na hipótese do III.b, prepararem os pais/responsáveis para essa alteração.

V - De acordo com o previsto nas Normas Gerais para Celebração de Convênios, as Coordenadorias de Educação deverão estabelecer seus próprios calendários para a entrega da documentação referente a prestação de contas.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, a Portaria SME n° 7.430, de 22/12/05.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 5.124, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006

MÊS DIAS ÚTEIS FERIADOS

JANEIRO 21 01/01/07(segunda feira), 25/01/07(quinta-feira)

FEVEREIRO 19 20/02/07(terça-feira)

MARÇO 22 --------------------------

ABRIL 20 06/04/07(sexta-feira)

MAIO 22 01/05/07(terça-feira)

JUNHO 20 07/06/07(quinta-feira)

JULHO 21 09/07/07(segunda-feira)

AGOSTO 23 ---------------------

SETEMBRO 19 07/09/07(sexta-feira)

OUTUBRO 21 12/10/07(sexta-feira) e 15/10/07(segunda-feira)

NOVEMBRO 19 02/11/07(sexta-feira), 15/11/07(quinta-feira) e

20/11/07(terça-feira)

DEZEMBRO 20 25/12/07(terça-feira)

TOTAL DE DIAS 247

Alterações

P5564/07(SME)-REVOGA A PORTARIA