CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.996 de 24 de Outubro de 2001

DIRETRIZES PARA A ELABORACAO DO CALENDARIO ESCOLAR DE 2002.

PORTARIA 4.996/01 - SME

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar de 2002, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO :

- o disposto na Lei Federal 9.394/96, especialmente nos artigos 12, 13, 14, 15, 24 e 34;

- o contido na Deliberação CME 03/97 e Indicação CME 04/97;

- as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE :

Art. 1º - Cada Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino elaborará seu Calendário Escolar de 2002, com o envolvimento da equipe escolar, observando as diretrizes contidas nesta Portaria.

Art. 2º - Além das orientações gerais, das datas e períodos comuns estabelecidos para toda a Rede Municipal de Ensino, cada Unidade Escolar deverá programar atividades em função das condições e necessidades locais.

Art. 3º - As Escolas Municipais, que mantêm a educação infantil, o ensino fundamental regular e supletivo, e ensino médio, deverão assegurar turnos com duração mínima de 4 (quatro) horas diárias de efetivo trabalho escolar, garantindo :

I - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar para a educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) e para o 1º Termo do Ciclo I da Educação de Jovens e Adultos;

II - carga horária mínima semestral de 400 (quatrocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 100 (cem) dias de efetivo trabalho escolar para a Educação de Jovens e Adultos, exceto para o 1º Termo do Ciclo I.

Art. 4º - Cada Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino elaborará o seu Calendário Escolar de 2002, considerando como datas e períodos comuns :

I - férias dos docentes - 02/01 a 31/01/2002

II - início das aulas para todos os níveis da educação básica :

1º semestre - 05/02/2002

2º semestre - 29/07/2002

III - períodos de recesso escolar :

julho - de 13 a 28/07/2002

dezembro - de 21 a 31/12/2002

IV - períodos de organização das escolas :

a) Órgãos Centrais e Núcleos de Ação Educativa - dias 22 e 23/01/2002;

b) Núcleos de Ação Educativa e Unidades Escolares - dias 28 e 29/01/2002;

c) Equipes Técnicas das Unidades Escolares - dias 30 e 31/01/2002.

V - períodos destinados à análise, discussão e sistematização do Projeto Político-Pedagógico e organização da Escola - dias 01 e 04/02/2002 e outra data a ser definida até 04/03/2002

VI - Reuniões Gerais/Pólo - 20/03, 22/05 e 25/09/2002

Parágrafo Único : No decorrer do ano, para assegurar a implementação da proposta de Formação Permanente da SME, poderão ser realizados, em datas a serem estabelecidas pelos NAEs, Encontros regionalizados em Unidades - Pólo.

Art. 5º - No Calendário Escolar deverão estar previstas as seguintes atividades :

I - reuniões pedagógicas - 5 (cinco), com suspensão de aulas, sendo 3 (três) no 1º semestre e 2 (duas) no 2º, garantindo-se uma ao término de cada semestre letivo, para análise do processo educativo e de avaliação do desempenho global dos educandos;

II - reuniões de Conselho de Escola - mensais, sem suspensão de aulas;

III - reuniões da APM - de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de aulas;

IV - reuniões de Pais e Mestres - 4 (quatro), sem suspensão de aulas, sendo 2 (duas) por semestre.

Parágrafo Único : A avaliação do trabalho da Unidade Escolar será realizada ao longo do ano, durante horário coletivo ou reuniões pedagógicas, e referenciada no Projeto Político- Pedagógico da Escola.

Art. 6º - O Calendário Escolar deverá ser aprovado pelo Conselho de Escola e encaminhado ao NAE até 11/03/2002, para análise e aprovação do Supervisor Escolar e homologação do Coordenador Regional de Educação.

Parágrafo Único : Idêntico procedimento deverá ser adotado, no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário Escolar, na ocorrência de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho escolar, inclusive decorrente de pontos facultativos.

Art. 7º - O Diretor de Escola deverá dar ciência expressa do contido nesta Portaria a todos os integrantes da Equipe Escolar.

Art. 8º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelos Coordenadores Regionais de Educação, consultada, se necessário, a Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 5027/02(SME)-REVOGA A PORTARIA