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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.938 de 23 de Agosto de 2013

Constitui no âmbito do Departamento de Alimentação Escolar a Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos – CPRA e dá outras providências.

PORTARIA 4938/13 - SME DE 23 DE AGOSTO DE 2013

Constitui no âmbito do Departamento de Alimentação Escolar a Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos – CPRA e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO as atribuições do Departamento de Alimentação Escolar estabelecidas no Decreto nº 53.974, de 06 de junho de 2013;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir, no âmbito do Departamento de Alimentação Escolar, a Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos – CPRA.

Art. 2º – A CPRA será constituída por, no mínimo, três membros, preferencialmente dentre servidores públicos municipais efetivos.

§ 1.º – Os membros da CPRA deverão possuir formação em nível superior, nas carreiras de médico veterinário, engenheiro agrônomo ou nutricionista.

§ 2.º - A coordenação dos trabalhos da CPRA será exercida pelo Presidente, designado dentre os seus membros.

Art. 3º – Compete à CPRA:

I. Conhecer a programação de compras, os níveis de estoques e os prazos de vencimentos dos produtos que integram a pauta dos programas de alimentação escolar, oferecendo sugestões e orientação de caráter técnico sempre que necessário.

II. Acompanhar as entregas de alimentos efetuadas pelas empresas fornecedoras do DAE de acordo com a programação estabelecida e os prazos fixados nos contratos.

III. Avaliar a qualidade do alimento entregue pelas empresas fornecedoras do DAE, por meio de análise dos laudos de inspeção e de laboratório.

III.1. No que compete aos Hortifrutigranjeiros, tal ato será feito durante a inspeção nas instalações das empresas contratadas.

IV. Atestar expressamente a qualidade dos produtos, após inspeção ou avaliação dos laudos correspondentes, sendo facultado à CPRA, no caso dos produtos hortifrutigranjeiros a exigência de laudos técnicos.

V. Inspecionar, no ato da entrega, as características básicas gerais dos produtos constantes dos contratos de fornecimento e passíveis de serem aferidas por meio da inspeção visual, medições simples e propriedades sensoriais (aspecto, cor, odor), de acordo com o Plano Amostral preconizado pela Portaria n.o 77 da Secretaria Municipal da Administração, de 21 de setembro de 1993, baseada nas regras da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;

VI. Verificar, no ato da entrega, o peso dos produtos e, quando necessário, aplicar o Plano Amostral preconizado pela portaria vigente do IPEM.

VII. Receber os alimentos quando satisfeitas as condições exigidas no contrato, atestando, formalmente, o recebimento, mediante declaração a ser feita no verso da Nota de Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura, como dispõem os itens 3 e 3.1 da Portaria 14/SF/1998, sem prejuízo do disposto no art. 4º desta Portaria.

VIII. Recusar o alimento totalmente caso sua qualidade não corresponda às exigências do contrato, ou parcialmente quando o alimento apresentar defeito tolerável, ou, ainda, arbitrar sobre os hortifrutigranjeiros conforme Resolução CONFEA 218/73 e Decreto-lei 5.194/1966, indicando os motivos da recusa, parcial ou total da arbitragem ou da reclassificação, conforme o caso.

IX. Notificar o fornecedor sobre ocorrências apontadas no recebimento do produto e estabelecer critérios e prazos de reposição, se necessário.

X. Comunicar ao fornecedor, por meio de ofício, assinado pelo Diretor da Divisão de Suprimentos e encaminhado ao Diretor do DAE, qualquer procedimento que venha a ser tomado pela Comissão em conformidade com as disposições dos contratos de fornecimento dos produtos em questão.

XI. Avaliar a qualidade dos produtos entregues, armazenados ou distribuídos na rede, por meio de procedimentos técnicos sensoriais ou qualquer outro tipo de análise, sempre que se julgar necessário.

XII. Avaliar as condições sanitárias dos produtos que retornam das unidades, dando-lhes o destino adequado.

XIII. Sugerir alterações ou inclusões de cláusulas nos Editais de Licitação, que visem a resguardar a qualidade e a integridade dos produtos.

XIV. Manter histórico atualizado dos fornecimentos de produtos pelas empresas, durante toda a vigência dos contratos.

Art. 4º - As competências previstas no artigo anterior serão exercidas pela CPRA, por meio de qualquer de seus membros, em conjunto ou isoladamente.

Parágrafo único – O Diretor de Suprimentos do Departamento da Merenda Escolar será cientificado de todas as deliberações realizadas pela CPRA, na forma do “caput” deste artigo.

Art. 5º - Todos os procedimentos da CPRA terão registros formais, devidamente assinados por seus membros, no âmbito de suas atribuições, e que ficarão arquivados para consulta dos órgãos responsáveis, além de instruir os processos de aquisição de produtos em todas as etapas de sua tramitação.

Art. 6º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos – CPRA, que será presidida pelo primeiro indicado:

Anne Agnesini Chen – 805.397.9

Emilio de Souza Lima – 787.595.9

Antônio Carlos Teixeira Leite Júnior – 582.447.8

Anderson Teidy Fuzita – 809.283.4

César Augusto Victorino Melo de Oliveira – 808.442.4

Débora Donato Hagy – 805.361.8

Elder Decio Carneiro – 811.327.1

Luciana da Silveira Bonilho – 805.355.3

Luiz Augusto de Lucca Gasperetti – 801.083.8

Luiz Henrique Bambini de Assis – 807.673.1

Melissa Hartman Nicolosi – 784.399.2

Maria Helena Lucatelli – 800.880.9

Renato Galera da silva – 801.834.1

Renato Ranzini Rodrigues – 784.408.5

Vanessa Fernandes Bordon – 805.443.6

Carolina Sousa Coelho Dias RF. 812.239.3(Incuído pela Portaria SME nº 6.757/2014)

Bruno Otávio Teixeira Mendes RF. 817.934.4(Incuído pela Portaria SME nº 6.757/2014)

Douglas de Paula D’Amaro RF: 818.558.1(Incuído pela Portaria SME nº 6.757/2014)

Parágrafo Único - Em casos de impedimento do Presidente, a coordenação dos trabalhos recairá sobre a figura do vice-presidente, cuja indicação ocupa a segunda posição.

Art. 7º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, as Portarias SME nºs 4.971, de 06/11/09 e 2.558, de 05/04/12.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 6.757/2014 -Altera a Portaria.