PORTARIA 4903/07 - SME
Dispõe sobre a realização da Prova São Paulo 2007 nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Municipal nº 14.063, de 14/10/2005;
- os benefícios que um sistema de avaliação traz para os sistemas de ensino em todas as suas dimensões;
- a política de formação continuada dos recursos humanos do magistério e
- o planejamento da gestão escolar para promoção do sucesso dos alunos de cada escola.
RESOLVE:
Artigo 1° - Os alunos matriculados nos 2os e 4os anos dos Ciclos I e II do Ensino Fundamental regular da Rede Municipal de Ensino deverão se submeter à Prova São Paulo 2007.
Artigo 2º - A operação logística necessária à aplicação da Prova São Paulo 2007 será de responsabilidade da empresa contratada, que distribuirá e recolherá as provas, questionários e documentos, disponibilizará monitores para todas as escolas, bem como estabelecerá condições para que os envolvidos tenham pleno conhecimento de toda a operação.
Artigo 3º - A Prova São Paulo 2007 será realizada em todas as unidades educacionais do Ensino Fundamental regular em 06 e 08 de novembro de 2007, e consistirá nas provas de Língua Portuguesa e de Matemática, com duração máxima de 3 horas cada uma.
Artigo 4º - Serão, também, realizados levantamentos de dados dos fatores associados ao desempenho dos alunos, dos Professores e das unidades educacionais, principalmente os relacionados às condições familiares, ao tipo de escola, à formação dos Professores, Coordenadores Pedagógicos, Diretores de Escola e Supervisores Escolares.
Parágrafo Único - Os levantamentos de que trata o caput deste artigo referem-se às práticas dos Professores em sala de aula, à qualidade dos projetos pedagógicos, à situação das Salas de Leitura, dos Laboratórios de Informática Educativa, às condições físicas dos prédios e equipamentos.
Artigo 5º - A Prova São Paulo 2007 será aplicada por professores da própria unidade educacional.
Parágrafo Único - Para garantir a uniformidade e a fidedignidade do processo avaliativo, o Diretor da unidade educacional deverá organizar uma escala de aplicadores que obedecerá aos seguintes critérios:
I - nos 2º e 4º anos do Ciclo I, as provas serão aplicadas pelos professores deste Ciclo de forma que os dos 2.º e 4.º anos do Ciclo I não apliquem, respectivamente, nestes anos;
II - nos 2.º e 4.º anos do Ciclo II, as provas serão aplicadas pelos professores deste Ciclo de forma que os de Língua Portuguesa e Matemática não apliquem as provas de suas disciplinas, respectivamente, nestes anos;
III - os aplicadores deverão acompanhar toda a aplicação da prova.
IV- as eventuais substituições deverão ser do conhecimento do monitor responsável pela turma.
Artigo 6º - O Diretor da unidade educacional deverá propiciar condições para que os professores aplicadores da Prova São Paulo 2007 sejam submetidos ao treinamento em data a ser divulgado oportunamente.
Artigo 7º - Os alunos que serão submetidos à Prova São Paulo 2007 receberão a merenda antes do início da prova em 06 e 08 de novembro de 2007, de modo que estejam em condições de realizar a prova sem interrupção.
Artigo 8º - O Diretor da unidade educacional deverá orientar os alunos que se submeterão à Prova São Paulo 2007 a levarem, nos dias das aplicações, única e exclusivamente lápis, borracha e régua.
Artigo 9º - Deverá ser assegurado o efetivo trabalho escolar em 06 e 08 de novembro de 2007 aos alunos dos 1os e 3os anos dos Ciclos I e II.
Artigo 10 - As Coordenadorias de Educação, por meio das equipes de Supervisão Escolar e DOT-P, oferecerão suporte técnico e administrativo às unidades escolares, de modo a garantir a plena realização das atividades inerentes à Prova São Paulo.
Artigo 11 - Caberá ao Diretor da unidade educacional adotar as providências necessárias para o êxito da Prova São Paulo 2007, especialmente no que se refere a:
I - proposição da escala de professores aplicadores em consonância com as orientações transmitidas pelo Núcleo de Avaliação Educacional da SME;
II - organização dos espaços e horários, proporcionando conforto e tranqüilidade a todos os envolvidos na aplicação da Prova São Paulo;
III - ampla divulgação do evento na comunidade escolar, mediante remessa da Carta aos Pais, questionários dos alunos para preenchimento pela família, documentos de suporte para especialistas e docentes, entre outros;
IV - completo sigilo e segurança dos questionários, provas e documentos que integram a Prova São Paulo 2007.
Artigo 12 - Os casos omissos e/ou excepcionais deverão ser submetidos à Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.