PORTARIA 4877/10 - SME
10 DE SETEMBRO DE 2010
Orienta a participação dos servidores que especifica nas atividades do Conselho de Alimentação Escolar CAE, e dá outras providências
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme o que lhe representou a Presidente do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e,
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto nº 39.786, de 30/08/00;
- as finalidades do Conselho de Alimentação Escolar, expressas no Decreto nº 40.278, de 05/02/01, em especial, a contida no inciso I do seu Anexo Único;
- o contido no artigo 28 da Resolução FNDE nº 38/09;
- a necessidade de possibilitar aos servidores municipais, membros do Conselho de Alimentação Escolar, a sua plena participação nas atividades programadas;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto, inclusive do cargo em acúmulo, dos servidores municipais abaixo discriminados, para participarem das atividades realizadas pelo Conselho de Alimentação escolar CAE:
- Sheyla Mendes da Silva RF 727.609.5;
- Manasses Felício Victor RF 736.204.8;
- Maria da Fonseca RF 612.047.4.
Art. 2º - A dispensa referida no artigo anterior será devida para a participação dos eventos, nas datas que especifica:
I Visita às Unidades - primeira quinta-feira de cada mês, nas seguintes datas: 07/10; 04/11 e 02/12;
II Reuniões Ordinárias última quarta-feira útil de cada mês, nas seguintes datas: 29/09; 27/10; 24/11 e, excepcionalmente, 15/12;
III Treinamentos e outras atividades relacionadas às atribuições do CAE, mediante solicitação específica a ser apresentada com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
IV Encontros 40º Encontro de Capacitação para Conselheiros de Alimentação Escolar, na seguinte data: 15/09/10, em São Bernardo do Campo.
Art. 3º - Caberá aos servidores dispensados apresentarem à sua chefia imediata comprovante de participação nos eventos objeto desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME nº 2.431, de 16/04/09.