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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.877 de 11 de Setembro de 2010

ORIENTA A PARTICIPACAO DOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA NAS ATIVIDADES DO CONSELHO DE ALIMENTACAO ESCOLAR-CAE. REVOGA P 2431/09(SME).

PORTARIA 4877/10 - SME

10 DE SETEMBRO DE 2010

Orienta a participação dos servidores que especifica nas atividades do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme o que lhe representou a Presidente do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e,

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto nº 39.786, de 30/08/00;

- as finalidades do Conselho de Alimentação Escolar, expressas no Decreto nº 40.278, de 05/02/01, em especial, a contida no inciso I do seu Anexo Único;

- o contido no artigo 28 da Resolução FNDE nº 38/09;

- a necessidade de possibilitar aos servidores municipais, membros do Conselho de Alimentação Escolar, a sua plena participação nas atividades programadas;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto, inclusive do cargo em acúmulo, dos servidores municipais abaixo discriminados, para participarem das atividades realizadas pelo Conselho de Alimentação escolar – CAE:

- Sheyla Mendes da Silva RF 727.609.5;

- Manasses Felício Victor RF 736.204.8;

- Maria da Fonseca RF 612.047.4.

Art. 2º - A dispensa referida no artigo anterior será devida para a participação dos eventos, nas datas que especifica:

I – Visita às Unidades - primeira quinta-feira de cada mês, nas seguintes datas: 07/10; 04/11 e 02/12;

II – Reuniões Ordinárias – última quarta-feira útil de cada mês, nas seguintes datas: 29/09; 27/10; 24/11 e, excepcionalmente, 15/12;

III – Treinamentos e outras atividades relacionadas às atribuições do CAE, mediante solicitação específica a ser apresentada com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

IV – Encontros – 40º Encontro de Capacitação para Conselheiros de Alimentação Escolar, na seguinte data: 15/09/10, em São Bernardo do Campo.

Art. 3º - Caberá aos servidores dispensados apresentarem à sua chefia imediata comprovante de participação nos eventos objeto desta Portaria.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME nº 2.431, de 16/04/09.

Alterações

P 1397/11(SME)-REVOGA A PORTARIA