Dispõe sobre a aquisição e distribuição dos Uniformes Escolares para os alunos da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
PORTARIA SME Nº 4.869, DE 21 DE AGOSTO DE 2013
Dispõe sobre a aquisição e distribuição dos Uniformes Escolares para os alunos da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto Municipal 54.149, de 19/07/13, que confere nova redação ao art. 5º do Decreto 51.450/2010; e
- os resultados da pesquisa realizada por amostragem com pais de alunos, nas treze Diretorias Regionais de Educação, para auxiliar na definição dos kits de uniformes escolares a serem distribuídos aos alunos.
RESOLVE:
Art. 1º - Os uniformes escolares serão distribuídos aos alunos da Rede Municipal de Ensino, regulamente matriculados nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos EMEBSs e alunos matriculados no ensino fundamental das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs com a seguinte composição:
a) 05 Camisetas
b) 05 Pares de Meia
c) 01 Jaqueta
d) 01 Calça
e) 01 Blusão
f) 01 Bermuda
g) 01 Par de Tênis
Art. 2º - Caberá à Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa - CONAE adotar as providências necessárias para que os uniformes sejam entregues a todos os alunos matriculados até o dia 1º de abril do ano a que se destinam, conforme informações fornecidas pelos pais quanto aos tamanhos utilizados.
Art. 3º Todos os servidores envolvidos nessa ação deverão envidar esforços no sentido de assegurar a entrega dos kits no início de cada ano letivo, bem como atuar no sentido de promover a valorização do uso do uniforme escolar como importante instrumento de identificação dos alunos.
Art. 4º - Compete às Diretorias Regionais de Educação acompanhar, supervisionar e avaliar as entregas dos kits, reportando-se à CONAE nos casos de eventuais problemas existentes, para que esta adote as providências necessárias junto ao(s) fornecedor(es).
Art. 5º O Diretor de cada Unidade Educacional, designará um servidor que ficará responsável por atestar o recebimento dos kits e supervisionar as entregas aos alunos ou responsáveis.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo