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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.832 de 27 de Outubro de 2009

Institui Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação de Itaquera.

PORTARIA 4832/09 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278 de 7 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

I - Instituir Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação de Itaquera, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como na modalidade Pregão, conforme lei 10.520/02, na seguinte conformidade:

PRESIDENTE:

Marcelo Silva - RF 660.689.0.00

PRESIDENTE SUPLENTE:(Incluído pela Portaria SME nº 5.633/2010)

Ana Lúcia Milano, RF 690.358.4.00(Incluído pela Portaria SME nº 5.633/2010)

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO

Vito Panicci Neto – RF 755.222.0.02

Ana Lúcia Milano - RF 690.358.4.00

Roberto Aparecido Cordeiro - RF 522.567.1.01

SUPLENTES

Sueli Ferreira do Nascimento Rocha - RF 507.349.9.01

Jacira Maria Pereira Verderane - RF 524.441.2.01

SECRETÁRIA

Rosana Gomes dos Santos Silva - RF 639.932.1.00

SUPLENTE

Flávio Batista de Andrade – RF 643.660.9.01

II - A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham.

III - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.

IV - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89SME/G.

V - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no Decreto nº 44.279, de 24/12/03.

VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME nº 4.774/2007.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 5.633/2010 - Altera a Portaria.