Dispõe sobre o cronograma e execução de serviços nos CEIs indiretos e nas Creches / CEIs da Rede Particular conveniada, para o ano de 2009, e dá outras providências.
PORTARIA 4777/08 - SME
Dispõe sobre o cronograma e execução de serviços nos CEIs indiretos e nas Creches / CEIs da Rede Particular conveniada, para o ano de 2009, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal 9.394/96, especialmente nos artigos 11, 12, 13, 18 e 30;
- o contido na Portaria SME nº 5.152, de 20/10/07;
- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
- a necessidade de se assegurar a unidade das ações desenvolvidas nos Centros de Educação Infantil da Rede Indireta e nos Centros de Educação Infantil - CEIs / Creches da Rede Particular conveniada;
- a importância de se manter o cronograma de execução dos serviços nos CEIs indiretos e nas Creches / CEIs da Rede Particular conveniada;
- a necessidade de garantir o planejamento e a avaliação das atividades;
RESOLVE:
I - Os Centros de Educação Infantil - CEIs da Rede Indireta e Creches / CEIs da Rede Particular conveniada funcionarão de 02/02/2009 a 31/12/2009, conforme Calendário estabelecido no Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
II - Os CEIs da Rede Indireta e as Creches / CEIs da Rede Particular conveniada:
1 - Não funcionarão nos feriados e pontos facultativos, sendo considerados pontos facultativos exclusivamente os dias assim publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.
2 - No planejamento anual, deverão elaborar cronograma prevendo 11 (onze) dias de interrupção do atendimento, distribuídos mensalmente, para atividades de planejamento, avaliação e formação dos funcionários, devidamente registrados em seu plano de trabalho.
2.1 - Os dias de interrupção do atendimento referidos neste item, serão considerados para fins de freqüência.
2.2 - O cronograma deverá ser apresentado à respectiva Diretoria Regional de Educação até o dia 27/02/09, para aprovação e homologação.
III - As entidades conveniadas concederão aos seus funcionários férias coletivas anuais referentes a 2009, que ocorrerão, obrigatoriamente, no período de 02 a 31/01/2009.
IV - A Direção/Coordenação dos CEIs/Creches, deverá dar ciência aos pais/responsáveis dos períodos em que as atividades da instituição estarão suspensas.
V - De acordo com o previsto nas Normas Gerais para Celebração de Convênios, as Diretorias Regionais de Educação deverão estabelecer seus próprios calendários para a entrega da documentação referente à prestação de contas.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, a Portaria SME n° 5.564, de 10/12/07.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 4.777/08
MÊS DIAS ÚTEIS FERIADOS
JANEIRO Férias Coletivas
FEVEREIRO 18 24/02/09 (terça-feira)
MARÇO 22 ---------------------
ABRIL 20 10/04/09 (sexta feira) e 21/04/09 (terça-feira)
MAIO 20 01/05/09 (sexta-feira)
JUNHO 21 11/06/09 (quinta-feira)
JULHO 22 09/07/09 (quinta-feira)
AGOSTO 21 ---------------------
SETEMBRO 21 07/09/09 (segunda-feira)
OUTUBRO: Dias Úteis: 20 e Feriados: 12/10/09(segunda feira) e 15/10/09(quinta feira)
NOVEMBRO 19 02/11/09 (segunda feira) e 20/11/09 (sexta-feira)
DEZEMBRO 22 25/12/09 (sexta-feira)
Total de Dias: 226
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo