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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.777 de 9 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre o cronograma e execução de serviços nos CEIs indiretos e nas Creches / CEIs da Rede Particular conveniada, para o ano de 2009, e dá outras providências.

PORTARIA 4777/08 - SME

Dispõe sobre o cronograma e execução de serviços nos CEIs indiretos e nas Creches / CEIs da Rede Particular conveniada, para o ano de 2009, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal 9.394/96, especialmente nos artigos 11, 12, 13, 18 e 30;

- o contido na Portaria SME nº 5.152, de 20/10/07;

- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de se assegurar a unidade das ações desenvolvidas nos Centros de Educação Infantil da Rede Indireta e nos Centros de Educação Infantil - CEIs / Creches da Rede Particular conveniada;

- a importância de se manter o cronograma de execução dos serviços nos CEIs indiretos e nas Creches / CEIs da Rede Particular conveniada;

- a necessidade de garantir o planejamento e a avaliação das atividades;

RESOLVE:

I - Os Centros de Educação Infantil - CEIs da Rede Indireta e Creches / CEIs da Rede Particular conveniada funcionarão de 02/02/2009 a 31/12/2009, conforme Calendário estabelecido no Anexo Único, parte integrante desta Portaria.

II - Os CEIs da Rede Indireta e as Creches / CEIs da Rede Particular conveniada:

1 - Não funcionarão nos feriados e pontos facultativos, sendo considerados pontos facultativos exclusivamente os dias assim publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

2 - No planejamento anual, deverão elaborar cronograma prevendo 11 (onze) dias de interrupção do atendimento, distribuídos mensalmente, para atividades de planejamento, avaliação e formação dos funcionários, devidamente registrados em seu plano de trabalho.

2.1 - Os dias de interrupção do atendimento referidos neste item, serão considerados para fins de freqüência.

2.2 - O cronograma deverá ser apresentado à respectiva Diretoria Regional de Educação até o dia 27/02/09, para aprovação e homologação.

III - As entidades conveniadas concederão aos seus funcionários férias coletivas anuais referentes a 2009, que ocorrerão, obrigatoriamente, no período de 02 a 31/01/2009.

IV - A Direção/Coordenação dos CEIs/Creches, deverá dar ciência aos pais/responsáveis dos períodos em que as atividades da instituição estarão suspensas.

V - De acordo com o previsto nas Normas Gerais para Celebração de Convênios, as Diretorias Regionais de Educação deverão estabelecer seus próprios calendários para a entrega da documentação referente à prestação de contas.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, a Portaria SME n° 5.564, de 10/12/07.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 4.777/08

 

MÊS DIAS ÚTEIS FERIADOS

JANEIRO Férias Coletivas

FEVEREIRO 18 24/02/09 (terça-feira)

MARÇO 22 ---------------------

ABRIL 20 10/04/09 (sexta feira) e 21/04/09 (terça-feira)

MAIO 20 01/05/09 (sexta-feira)

JUNHO 21 11/06/09 (quinta-feira)

JULHO 22 09/07/09 (quinta-feira)

AGOSTO 21 ---------------------

SETEMBRO 21 07/09/09 (segunda-feira)

OUTUBRO: Dias Úteis: 20 e Feriados: 12/10/09(segunda feira) e 15/10/09(quinta feira)

NOVEMBRO 19 02/11/09 (segunda feira) e 20/11/09 (sexta-feira)

DEZEMBRO 22 25/12/09 (sexta-feira)

Total de Dias: 226

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo