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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.716 de 20 de Dezembro de 2000

CRITERIOS P/ ESCOLHA/ATRIBUICAO DE TURNOS E DE CLASSES/AULAS AOS PROFESSORES DA REDE DE ENSINO.

PORTARIA 4716/00 - SME

19 de Dezembro de 2.000

Dispõe sobre as etapas de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas aos Professores da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais , e, CONSIDERANDO:

-as disposições contidas nas Leis municipais 11.229/ 92, 11.434/ 93 e 12.396/ 97;

-o dever e o compromisso da Administração Municipal em assegurar o total provimento da regência de classes/aulas na Rede Municipal de Ensino , inclusive pela otimização de recursos humanos docentes ;

-a necessidade de se estabelecer critérios que normatizem a escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas aos Professores da Rede Municipal de Ensino ;

-a necessidade de disciplinar critérios administrativos para a Rede Municipal de Ensino efetivar os preceitos legais estabelecidos na Lei Federal 9.394/ 96 , especialmente em seu artigo 24 , V , "e", determinando enquadramento nos dispositivos ainda vigentes , ao aguardo da sua necessária adequação às novas normas educacionais ;

-o disposto no art. 50 da Lei 11.434/93 e na Portaria SME que trata da opção de Jornadas Docentes ;

-o disposto na Portaria SME 3.683 , de 14/ 09/ 00, que trata da Pontuação dos Professores para escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas;

RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas a todos os Professores da Rede Municipal de Ensino, para o ano 2001, respeitada a classificação , ocorrerá de acordo com as diretrizes contidas nesta Portaria .

Art. 2º - Os Professores Titulares portadores de Laudo Médico Temporário , participarão do processo de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas, a serem assumidos quando da cessação dos respectivos laudos.

Art. 3º - Caberá ao Diretor, de acordo com as necessidades da Escola, distribuir pelos turnos de funcionamento da Unidade Escolar as vagas para os Professores portadores de laudo médico de readaptação/restrição de função, em caráter definitivo e temporário e, inclusive, para fins de cumprimento da Jornada Especial Ampliada ( JEA ) nos termos do disposto no § 4º do art. 50 da Lei 11.434/93.

Art. 4º - Escolherão um turno para cumprimento da Jornada de trabalho, enquanto na situação de readaptação/restrição de função, todos os Professores portadores de laudo médico mencionados no artigo anterior, e que se encontrarem nas seguintes situações:

a) optantes por JB ;

b)optantes por JEA, que não escolheram Unidade de exercício :

1) por inexistência de vagas ;

2) por haverem solicitado desligamento da Jornada de sua Opção ;

c) os que detêm Jornada de Trabalho compulsória do momento da Readaptação/ Restrição de Função .

Parágrafo Único - A escolha de vagas referida no "caput" deste artigo ocorrerá na Unidade Escolar, em data e horário estabelecidos, mediante classificação em ordem decrescente, resultante do somatório de pontos obtidos na conformidade da Portaria SME 3.683/00, e elaborada em escala própria, respeitada a ordem :

a) Titulares

b) Adjuntos

c) Estáveis

d) Não Estáveis

Art. 5º - Ocorrendo durante o ano e, inclusive, após a data da escolha referida no artigo anterior, a existência de vaga de Professores portadores de laudo médico, em algum turno, o Diretor deverá, de imediato, oferecê-la aos demais Professores portadores de laudo médico da própria Escola, que desejem mudar de turno, respeitada a prioridade das escalas e a ordem de classificação .

Parágrafo Único - A vaga no turno que restar incompleto será oferecida/atribuída a outros Professores encaminhados para exercício na Unidade Escolar, em readaptação funcional/restrição de função .

Art. 6º - Serão consideradas classes/aulas vagas , para fins de escolha/atribuição aos Professores para o ano 2001, além das criadas ou remanescentes dos Concursos de Remoção, as decorrentes de laudo médico definitivo, acesso, exoneração, demissão, falecimento ou aposentadoria, sendo disponíveis as demais .

Art. 7º - As classes/aulas que vierem a se tornar vagas ou disponíveis durante o processo inicial de escolha/ atribuição serão oferecidas na Etapa/ Fase/ Momento seguinte de atribuição, que corresponda ao do Professor de categoria/ situação funcional subsequente, após cumpridos os procedimentos estabelecidos no art. 9º desta Portaria .

Parágrafo Único - O Diretor da Unidade em que ocorrer a vacância/ disponibilidade de classe/aulas deverá, através de Memorando, comunicar o fato à DREM, que efetuará o devido registro no Sistema Informatizado .

Art. 8º - A excedência do Professor Titular será caracterizada quando , na Unidade Escolar de sua lotação, ocorrerem as seguintes hipóteses :

1 - inexistência de classe relativa à sua área de docência ;

2 - insuficiência ou inexistência de aulas da área de conhecimento/ disciplina de sua titularidade para composição da Jornada Básica do Professor .

Parágrafo Único - A escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas aos Professores Titulares excedentes observará, também, os critérios contidos em Portaria específica, ficando dispensados os procedimentos para acomodação daqueles que se encontrarem em impedimento legal, devendo ser definida sua situação à época do retorno à regência de classe/aulas .

Art. 9º - O Diretor de Escola deverá oferecer, para escolha/atribuição aos Professores Titulares em efetivo exercício de regência na Unidade Escolar, respeitada a escala inicial e para imediata regência, as classes/aulas que, durante o mês de fevereiro, vierem a ser :

I - criadas, instaladas ou consideradas vagas;

II - disponibilizadas em virtude de afastamento de Professor Titular por impedimento legal previsto até o final do ano letivo, exceto para o exercício no âmbito de SME e de mandato sindical .

§ 1º - A cada Professor será permitida apenas uma nova escolha e na seguinte conformidade :

a) quando o turno da classe oferecida for diferente do turno original ;

b) quando as aulas oferecidas propiciarem regência em um único oUEm menos turnos;

c) nas hipóteses das alíneas "a" e "b" - o número de aulas seja igual ou superior ao anteriormente escolhido/ atribuído .

§ 2º - O(s) turno(s) original(is) mencionado(s) no parágrafo anterior será(ão) atribuído(s) ao Titular impedido, quando for o caso .

§ 3º - A mudança de turno(s) e de classes/aulas prevista neste artigo deverá ser lavrada em livro próprio .

Art. 10 - Em todas as Etapas do processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas , deverá ser observado, com relação à opção do Professor por Jornada de Trabalho, o disposto no artigo 50 da Lei 11.434, de 12/11/93, e na pertinente Portaria SME .

§ 1º - O ingresso em Jornadas Especiais : Integral e Ampliada, somente ocorrerá para períodos de regência iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, previamente definidos, sendo os inferiores e os sem prévia definição, observada a legislação vigente, caracterizados como Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX .

§ 2º - Será facultativa a participação na Etapa DREM dos Professores Titulares não excedentes que atuam no Ensino Fundamental II , inclusive na Educação Especial, e no Ensino Médio, ainda que optantes por Jornadas Especiais de Trabalho .

§ 3º - Os Professores optantes por Jornadas Especiais : Integral e Ampliada, que, fazendo uso da faculdade aludida no parágrafo anterior, não compuserem sua Jornada de Opção, permanecerão em Jornada Básica ao aguardo de novas possibilidades de escolha, no decorrer do ano letivo .

Art. 11 - A escolha/atribuição de classes/aulas a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX fica condicionada :

I - aos limites estabelecidos no artigo 39 da Lei 11.434/ 93, regulamentado pelo Decreto 34.025, de 10/03/94 - Anexo II ;

II - à prévia escolha de aulas em quantidade suficiente para composição das Jornadas docentes de opção: Básica - JB ou Especial Ampliada - JEA;

III - ao efetivo e imediato exercício da regência .

Art. 12 - Estarão impedidos de escolher turnos e classes/aulas os Professores Titulares que se encontrarem, à época, em exercício fora do âmbito da Secretaria Municipal de Educação, exceto os em exercício de mandato como dirigente sindical .

Parágrafo Único - Caberá ao Diretor da Unidade Escolar a atribuição de turnos e de classes/aulas aos Professores impedidos nos termos deste artigo, ao final da escala específica.

Art. 13 - Assegurar-se-á , quando da cessação de impedimentos de Professores Adjuntos, Estáveis e Não Estáveis, o seu direito de escolha/ atribuição de classes/aulas, na Delegacia Regional de Educação - DREM de sua lotação .

§ 1º - Os impedimentos a que se refere o "caput" deste artigo, são , dentre outros, os seguintes :

a) afastamentos previstos nos incisos I, III, IV e V do artigo 50 da Lei 11.229/ 92 ;

b) readaptação/restrição de função em caráter temporário e definitivo ;

c) designações para exercício das funções de Auxiliar de Direção, Orientador de Sala de Leitura e Orientador de Informática Educativa ;

d) designados para exercício de regência em Projetos Específicos da Secretaria Municipal de Educação ;

e) nomeados para exercício de cargos em comissão ;

f) afastamentos e licenças sem vencimentos .

§ 2º - As autoridades responsáveis pelas Unidades que efetuaram a pontuação dos Professores Adjuntos, Estáveis e Não Estáveis deverão diligenciar no sentido de apurar-lhes a situação de impedimento ou não para escolha/atribuição de classes/aulas, atentando, em especial, para a necessidade de cumprimento ao disposto no artigo 24 desta Portaria .

Art. 14 -No que tange ao processo de que trata esta Portaria , adotar-se-ão os seguintes procedimentos quanto ao afastamento de Professores Titulares de cargos ocupados em acúmulo lícito remunerado :

I - se de acordo com o disposto no art. 50, II , da Lei 11.229/ 92 - desde que expresso em ato oficial designatório - , terá vigência até o próximo processo de escolha/ atribuição de turnos e de classes/ aulas para composição da Jornada de Opção , oportunidade em que se solucionará a incompatibilidade de horários ;

II - se de acordo com o disposto no art. 81, § 2º , da Lei 11.434/ 93 - enquanto perdurar a designação e desde que expresso em ato oficial designatório - , será considerado afastado obrigatoriamente do cargo docente , com prejuízo de vencimentos , direitos e vantagens .

Parágrafo Único - Os afastamentos atualmente existentes na situação mencionada no inciso I deste artigo ficam cessados a partir do dia 1º de fevereiro de 2.001 .

Art. 15 - Os Professores Adjuntos , Estáveis e Não Estáveis em acúmulo lícito remunerado de cargos, quando na situação de designação/ nomeação por um deles para exercer transitoriamente um outro , e ocorrendo a incompatibilidade de horários oUExercício concomitante desses cargos docentes na mesma Unidade Escolar da designação/ nomeação, deverão ser encaminhados , de imediato , à DREM de lotação para nova escolha/ atribuição de classes/ aulas , visando à descaracterização da situação irregular .

Parágrafo Único - Os afastamentos atualmente existentes pelo art. 50, II , da Lei 11.229/ 92 ou pelo art. 81, § 2º , da Lei 11.434/ 93 , ficam cessados a partir de1º de fevereiro de 2.001 , devendo os Professores participarem obrigatoriamente do processo inicial de escolha/ atribuição de turnos e de classes/ aulas , aplicando-se-lhes , se for o caso , o contido no art. 24 desta Portaria .

Art. 16 - O Professor de Educação Física comporá sua Jornada de Trabalho com aulas da sua área de conhecimento, em turmas de Ensino Fundamental II , Ensino Médio e/ou no Ensino Fundamental I , de acordo com a legislação vigente .

Parágrafo Único - Nas classes do 3º e 4º anos do Ciclo I do Ensino Fundamental I, deverá ser observado o limite de 2 ( duas ) aulas semanais, a serem ministradas pelo professor especialista .

Art. 17 - Para composição/complementação da Jornada Especial de Opção, do bloco relativo à Jornada Básica - JB ou ainda, da Parte Fixa da Jornada Básica - JB, aos Professores de Ensino Fundamental II e Ensino Médio, somente poderão ser escolhidas/atribuídas aulas em mais de uma Unidade Escolar, na hipótese de ocorrer inexistência de aulas, em quantidade necessária, em uma única Escola .

Parágrafo Único - Ocorrendo a hipótese prevista no "caput" deste artigo, a escolha/atribuição ficará condicionada à existência de compatibilidade de turnos .

Art. 18 - A expressão "classes/ aulas fora da UE ", constante nos artigos 32 , 34 e 35 desta Portaria , refere-se às Classes Comunitárias , Conveniadas , de PROALFA , "Destacadas " e outras que funcionam em local diverso do da escola vinculadora .

Art. 19 - A escolha/atribuição das "Classes Destacadas" envolverá cumprimento obrigatório de 25 ( vinte e cinco) horas-aula destinadas, exclusivamente, a atividades com alunos, em Jornadas docentes compatíveis .

Parágrafo Único - Entender-se-á a expressão "Jornadas docentes compatíveis" as seguintes :

a) Jornada Especial Ampliada - JEA

b) Jornada Especial Integral - JEI

c) Jornada Básica - JB , acrescida de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX

d) Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX

Art. 20 - Serão oferecidas aos Professores do Ensino Fundamental I , observados os dispositivos legais vigentes para cada categoria/ situação funcional , as classes do Programa Municipal de Alfabetização de Jovens e Adultos - PROALFA , para exercício em regime de Jornada Básica - JB , e/ou JEX , quando no processo de escolha/ atribuição forem apresentadas as classes de Ensino Fundamental I fora da Unidade Escolar .

Art. 21 - Os Professores de Bandas e Fanfarras escolherão Unidades de exercício para o ano 2001, para composição/ complementação da Jornada de Opção e/ou atribuição de JEX , na conformidade da Portaria SME 5.543/97, em nível de SUPEME , sob coordenação de DOT .

Art. 22 - A escolha/atribuição específica de turnos e de turmas aos Professores Orientadores de Sala de Leitura ocorrerá considerando-se a prioridade dos Titulares efetivos sobre os Estáveis .

§ 1º - Havendo mais de um Professor na mesma situação funcional, serão observados os seguintes critérios , na ordem, para fins de desempate :

a) maior tempo na função ;

b) maior tempo na Carreira do Magistério Municipal ( exclusivamente para Titulares efetivos ) ;

c) maior tempo no Magistério Municipal .

§ 2º - O processo de escolha/atribuição de que trata este artigo obedecerá ao disposto nos incisos II, III, V e VI do artigo 3º do Decreto 35.072, de 20/04/95, observando-se , inclusive, o estabelecido no inciso II do artigo 5º, no inciso II e §1º do artigo 6º da Portaria SME nº 7.851, de 30/12/97, republicada em DOM de 07/01/98 .

Art. 23 - Em qualquer Etapa ou Momento do processo de escolha/ atribuição de turnos e de classes/ aulas , o Professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou , ainda , por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado .

Art. 24 - Com relação ao Professor que se ausentar , sem fazer uso da prerrogativa prevista no artigo anterior ou que, estando presente, recusar-se a escolher classe/aulas ou vaga de eventual , a autoridade competente em cada Etapa do processo atribuir-lhe-á , na ordem de classificação , classe/aulas ou vaga de eventual , conforme o caso , dando-lhe ciência através do Diário Oficial do Município .

Art. 25 - As vagas de eventual serão oferecidas na DREM e somente na inexistência de classe/ aulas para regência .

§ 1º - Os Professores , quando na condição de eventual , cumprirão , em suas Unidades Escolares de exercício, as horas-aula da Jornada Básica, distribuídas por todos os dias da semana e na seguinte conformidade :

I - Professores Estáveis e Admitidos Não Estáveis : Jornada Básica do Professor Titular, de acordo com o inciso I do artigo 35 da Lei 11.434/93 ;

II - Professores Adjuntos e Comissionados Não Estáveis : Jornada Básica do Professor Adjunto, de acordo com o inciso II e alíneas e parágrafos 1º e 2º do artigo 35 da Lei 11.434/93 .

§ 2º - O Professor eventual estará sujeito às seguintes atividades, durante sua Jornada de Trabalho, em ordem de prioridade :

I - Ministrar aulas na ausência do regente das classes/aulas ;

II - Auxiliar pedagogicamente os Professores em regência de classe/aulas ;

III - Participar das Reuniões Pedagógicas e Encontros cronogramados no Calendário Escolar da Unidade ;

IV - Colaborar em todas as atividades pedagógicas desenvolvidas pela Unidade Escolar, que envolvam a participação de Professores e/ou alunos, dentro de seu turno de trabalho.

§ 3º - Os Professores que se encontrarem na condição de eventual, conforme o disposto no inciso II do § 1º deste artigo, deverão estar presentes na Unidade Escolar em horários estabelecidos pela Direção da Escola, ouvidos os Professores e sempre no interesse do Ensino .

Art. 26 - As aulas remanescentes da Jornada Básica dos Professores, referentes às classes de Educação Infantil e de Ensino Fundamental I, e aquelas residuais da escolha de Professores que atuam nas EMEEs serão oferecidas para escolha/ atribuição aos Professores da Unidade Escolar, respeitada a ordem de Titulares, Adjuntos, Estáveis, Não Estáveis e Contratados , conforme critérios a seguir especificados :

I - aos regentes da própria classe : Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX ;

II - aos regentes de classes de outros turnos : Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX ;

III - aos eventuais de outros turnos : Jornada Básica ( Parte Variável ) e Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX ou , se Estáveis ou Admitidos : Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX ;

IV - aos eventuais do próprio turno : Jornada Básica ( Parte Fixa, Parte Variável ) e Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX ou , se Estáveis ou Admitidos : Jornada Básica ( JB ) e Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX .

Parágrafo Único - O horário das aulas mencionadas no "caput" deste artigo deverá ser estabelecido pela Direção da Escola , ouvidos os interessados , e sempre no interesse do Ensino , assegurado o atendimento ao disposto no artigo 10 da Portaria SME 4.336 , de 07/11/00 , publicada no DOM de 08/ 11/ 00 , e no momento em que ocorrer a escolha da classe por Professor em Jornada Básica - JB .

Art. 27 - As aulas referentes aos Projetos de Recuperação Paralela, elaborados, aprovados e autorizados na forma da legislação em vigor, deverão ser atribuídas aos Professores habilitados , optantes por Jornada Básica - JB ou Jornada Especial Ampliada - JEA que se encontrem , preferencialmente , em exercício na própria Unidade Escolar, na seguinte conformidade e a título de :

I - Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX : aos Professores de outro turno , não coincidente com o daquele da realização da Recuperação Paralela :

a ) regentes de classes/ aulas :

- Titulares

- Adjuntos

- Estáveis

- Não Estáveis

- Contratados

b ) eventuais

- Comissionados Estáveis

- Admitidos Estáveis e Não Estáveis

II - Parte Variável da Jornada Básica - JB , Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX : aos Professores eventuais de outro turno , não coincidente com o daquele da realização da Recuperação Paralela :

- Adjuntos

- Comissionados Não Estáveis

III - Parte Variável da Jornada Básica - JB , Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX : aos Professores de outro turno , não coincidente com o daquele da realização da Recuperação Paralela , regentes de aulas em Jornada de Opção incompleta :

- Adjuntos

- Comissionados Não Estáveis

- Contratados

§ 1º - Em face da peculiaridade de que se reveste a escolha/ atribuição dos Professores que atuam no Ensino Fundamental II e no Ensino Médio , ser-lhes-á possibilitada a atribuição de aulas de Recuperação Paralela prevista no inciso I , "a" , deste artigo , no mesmo turno de trabalho , desde que estejam com a Jornada de Opção completa .

§ 2º - As aulas referidas neste artigo não compõem a Jornada de Trabalho de Opção do Professor .

§ 3º - No decorrer do ano letivo , quando forem oferecidas/ atribuídas classes/ aulas , seja na Unidade Escolar, seja na DREM , na forma e de acordo com os critérios estabelecidos em Portaria específica , e a fim de possibilitar a composição da Jornada de Opção , o Professor terá assegurado o direito à dispensa de participação no Projeto aludido no "caput " deste artigo .

§ 4º - Caso haja necessidade , as aulas poderão ser atribuídas a Professores de outras Unidades Escolares da mesma ou outra DREM , observadas as condições especificadas e desde que haja compatibilidade de horários/ turnos .

Art. 28 - A Jornada Básica dos Professores Titulares , Adjuntos , Estáveis , Não Estáveis e Contratados que atuam na Educação Infantil , Ensino Fundamental I e II , inclusive nas EMEEs e no Ensino Médio , será composta por 18 ( dezoito ) horas-aula semanais em regência de aulas , na conformidade do disposto no artigo 35 da Lei 11.434/ 93 .

Art. 29 - Nas áreas de conhecimento/ disciplinas do Ensino Fundamental II , inclusive nas EMEEs e do Ensino Médio , em que não for possível a composição da Jornada de Opção por insuficiência de aulas decorrente do Quadro Curricular, os Professores deverão cumprir atividades específicas de Complementação de Carga Horária - CCH , observados os seguintes critérios :

I - Jornada Básica : até 3 (três) horas-aula - Professores Titulares e Estáveis

II - Jornada Especial Ampliada e Jornada Especial Integral : 1 (uma) hora-aula - Professores Titulares , Adjuntos , Estáveis , Não Estáveis e Contratados

§ 1º - Ocorrendo a situação mencionada no "caput" deste artigo , para a composição da Jornada Básica e Jornada Especial Ampliada será possibilitada a escolha/ atribuição de aulas , aplicando-se a aproximação matemática a maior , mediante a anuência expressa do Professor envolvido .

§ 2º - Os Professores Adjuntos , Não Estáveis e Contratados que não fizerem uso da prerrogativa contida no parágrafo anterior , perceberão , conforme o caso , remuneração de acordo com o artigo 35 , inciso II , "a" e "b" e artigo 42 , todos da Lei 11.434/ 93 .

§ 3º - A(s) aula(s) escolhida(s) / atribuída(s) que ultrapassar(em) a quantidade mínima estabelecida para Jornada Básica ou Jornada Especial Ampliada será(ão) remunerada(s) como Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX .

§ 4º - As aulas que vierem a ser atribuídas a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX aos Professores que estiverem cumprindo atividades de Complementação de Carga Horária - CCH, serão consideradas, na quantidade equivalente, como a necessária para a composição da sua Jornada de Trabalho .

Art. 30 - As horas-aula referentes à Complementação de Carga Horária - CCH - deverão ser cumpridas na própria Unidade Escolar ou naquela em que detiver o menor número de aulas, quando for o caso, em dias e horários determinados, dentro do mesmo turno de trabalho do Professor, na realização das seguintes atividades, de acordo com a necessidade da Escola, e respeitada a prioridade, na ordem :

I - Aulas de sua área de conhecimento , ou demais para as quais detenha habilitação, com alunos de qualquer classe, na ausência dos demais Professores do Ensino Fundamental II oUEnsino Médio ;

II - Aulas de qualquer classe e de qualquer área de docência , na ausência dos Professores regentes, exclusivamente para os Professores que atuam nas EMEEs ;

III - Participação em Projetos Especiais de Ação - PEAs ;

IV - Outras atividades relativas à sua área de conhecimento/ disciplina e/ou demais, para as quais detenha habilitação ou, no caso dos Professores das EMEEs , à sua área de atuação, sob orientação do Coordenador Pedagógico .

§ 1º - Inexistindo as condições previstas no inciso I deste artigo, o Professor de Educação Física deverá desenvolver atividades em classes do Ensino Fundamental I, observados os limites estabelecidos no quadro curricular .

§ 2º - As atividades realizadas conforme o disposto neste artigo deverão ser registradas em livro próprio .

Art. 31 - Ressalvado o disposto no artigo 9º da Portaria SME 3.879 , de 26/ 07/ 94 , os Professores não poderão desistir de classes/ aulas já escolhidas/ atribuídas .

DO PROCESSO DE ESCOLHA/ ATRIBUIÇÃO PROPRIAMENTE DITO

EDUCAÇÃO INFANTIL / ENSINO FUNDAMENTAL I

Art. 32: O processo de escolha/ atribuição aos Professores de Educação Infantil e de Ensino Fundamental I ocorrerá em 03 (três) Etapas distintas, na seguinte conformidade :

I - 1ª Etapa - envolvendo os PROFESSORES TITULARES, em 02 (duas) Fases:

a) 1ª Fase: na UE de lotação

1) 1° Momento: Todos os Professores - Escolha de classes vagas que funcionam dentro da Escola, para composição da Jornada de Opção.

2) 2° Momento: Excedentes - Escolha de classes disponíveis que funcionam dentro ou fora da UE , para composição da Jornada de Opção, a titulo de acomodação.

3) 3° Momento: Todos os Professores em exercício de regência , optantes por JB ou JEA - Escolha de classes vagas ou disponíveis (dentro ou fora da UE) , a título de JEX.

b) 2ª Fase: na DREM

1) 1° Momento: Excedentes e os remanescentes da 1ª Fase da 2ª Etapa do art. 35 desta Portaria - Escolha de classes vagas ou disponíveis em outras Escolas (dentro ou fora da UE), para composição da Jornada de Opção, a título de acomodação.

2) 2° Momento: Todos os Professores em exercício de regência, optantes por JB ou JEA - Escolha de classes vagas ou disponíveis em outras Escolas (dentro ou fora da UE), a título de JEX.

II- 2ª Etapa - na DREM , envolvendo , na ordem , os PROFESSORES ADJUNTOS, ESTÁVEIS e NÃO ESTÁVEIS , inclusive os remanescentes da 2ª Fase da 2ª Etapa e da 1ª e 2ª Fases da 3ª Etapa do art. 35 desta Portaria - Escolha de classes vagas ou disponíveis (dentro/ fora da UE) para composição da Jornada de Opção e JEX ou , na inexistência de classes , vaga de eventual.

III- 3ª Etapa - na DREM , envolvendo os PROFESSORES CONTRATADOS POR EMERGÊNCIA- Escolha de classes vagas ou disponíveis (dentro/ fora da UE) para composição da Jornada de Opção e JEX .

§ 1º - Os Professores escolherão classes/ vagas de eventual de sua área de docência .

§ 2º - Para composição da Jornada Básica do Professor , as aulas de cada classe somente poderão ser subdivididas de forma a restar quantidade equivalente a 5, ou 6 , ou 7 aulas .

ENSINO MÉDIO

Art. 33: A escolha/atribuição aos Professores de Ensino Médio ocorrerá em 04 (quatro) Etapas distintas, na seguinte conformidade:

I - 1ª Etapa - envolvendo os PROFESSORES TITULARES, em 02 (duas) Fases:

a) 1ª Fase: na UE de lotação

1) 1° Momento: Todos os Professores - Escolha de aulas vagas da disciplina de sua titularidade , para composição da Jornada de Opção.

2) 2° Momento: Todos os Professores - Escolha de aulas disponíveis da disciplina de sua titularidade e vagas e/ou disponíveis de outras disciplinas, para complementação da Jornada de Opção.

3) 3° Momento: Excedentes - Escolha de aulas vagas e/ou disponíveis da própria e/ou outras disciplinas para composição da Jornada de Opção, a título de acomodação.

4) 4° Momento: Todos os Professores em exercício de regência , optantes por JB ou JEA - Escolha de aulas vagas e/ou disponíveis da própria e/ou outras disciplinas, a título de JEX.

b) 2ª Fase: na DREM

1) 1° Momento: Excedentes remanescentes e optantes por Jornada Especial - Escolha de aulas vagas e/ou disponíveis da própria e/ou outras disciplinas , para composição/ complementação da Jornada de Opção e, se excedente, a título de acomodação.

2) 2° Momento: Professores em exercício de regência , optantes por JB ou JEA - Escolha de aulas vagas e/ou disponíveis da própria e/ou outras disciplinas, a título de JEX. .

II- 2ª Etapa - na DREM , envolvendo PROFESSORES ADJUNTOS , na seguinte conformidade:

a) 1° Momento: Todos os Professores - Escolha de aulas vagas e/ou disponíveis da própria disciplina, para composição da Jornada de Opção e atribuição de JEX aos optantes por JB ou JEA .

b) 2° Momento: Todos os Professores - Escolha de aulas vagas e/ou disponíveis de outras disciplinas , para:

1) composição / complementação da Jornada de Opção , JB , Parte Fixa da JB , qualquer número de aulas e atribuição de JEX aos optantes por JB ou JEA ;

2) vaga de eventual - na inexistência de aulas .

III- 3ª Etapa - Na DREM, envolvendo os Professores, na ordem, ESTÁVEIS e NÃO ESTÁVEIS - Escolha de aulas vagas e/ou disponíveis de qualquer disciplina, para:

1) composição da Jornada de Opção, JB , Parte Fixa da JB ( para Não Estáveis ) , qualquer número de aulas e atribuição de JEX aos optantes por JB ou JEA ;

2) vaga de eventual - na inexistência de aulas .

IV- 4ª Etapa - Na DREM, envolvendo, na ordem, Professores Titulares, Adjuntos, Estáveis e Não Estáveis - Escolha de aulas vagas e/ou disponíveis de qualquer área de conhecimento do Ensino Fundamental II para :

1 - composição/ complementação da Jornada de Opção ;

2 - atribuição de JEX aos optantes por JB ou JEA .

V- 5ª Etapa - Na DREM, envolvendo os Professores CONTRATADOS - Escolha de aulas vagas e/ou disponíveis na ordem :

a) de qualquer disciplina do Ensino Médio - para composição da Jornada de Opção, JB, Parte Fixa da JB , qualquer número de aulas e atribuição de JEX ;

b) de qualquer área de conhecimento do Ensino Fundamental II - para complementação da Jornada de Opção e atribuição de JEX .

§ 1º - Será exigida habilitação para escolha de aulas de disciplina/ área de conhecimento diversa da de sua titularidade/ nomeação/ contrato .

§ 2º - As aulas dos cursos profissionais de nível técnico e do Curso Normal , cuja continuidade foi preservada pela Portaria SME 4.760/ 99 , serão atribuídas de acordo com a organização curricular estabelecida no início de seu funcionamento .

§ 3º - As horas-aula do estágio profissional supervisionado dos cursos em continuidade de Técnico em Informática , Técnico em Laboratório de Prótese Dentária e do Curso Normal serão oferecidas a Professores com habilitação específica da área profissional .

§ 4º - As aulas do Curso Normal e dos Cursos Técnicos das EMEFMs que optaram(em) por organização curricular própria na conformidade da Portaria SME 42, de 6/1/00, serão atribuídas de acordo com a Matriz/Quadro Curricular, Projeto Pedagógico e Regimento Escolar específicos, autorizados pelo Conselho Municipal de Educação.

ENSINO FUNDAMENTAL II

Art. 34 - A escolha/atribuição aos Professores de Ensino Fundamental II ocorrerá em 4 (quatro) Etapas distintas, na seguinte conformidade :

I - 1ª Etapa : envolvendo os PROFESSORES TITULARES, em 2 (duas) fases :

a) 1ª Fase : na UE de lotação

1) 1º Momento : Todos os Professores - Escolha de aulas vagas do Ensino Fundamental II , da própria área de conhecimento ( dentro da UE) , para composição da Jornada de Opção .

2) 2º Momento : Professores não excedentes e optantes por Jornada Especial - Escolha de aulas do Ensino Fundamental II , disponíveis da própria área de conhecimento e vagas e/ou disponíveis de outras áreas de conhecimento (dentro/ fora da UE ) , para complementação da Jornada de Opção .

3) 3º Momento : Excedentes - Escolha de aulas vagas e/ou disponíveis da própria e/ou outras áreas de conhecimento/ disciplinas do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio (dentro/ fora da UE) , para composição da Jornada de Opção , a título de acomodação.

4) 4º Momento : Professores em exercício de regência , optantes por JB ou JEA - Escolha de aulas vagas e/ou disponíveis da própria e/ou outras áreas de conhecimento/ disciplinas do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio ( dentro/ fora da UE) , para atribuição de JEX .

b) 2ª Fase : na DREM

1) 1º Momento : Excedentes e os remanescentes da EMEE - Escolha de aulas vagas e/ou disponíveis da própria e/ou outras áreas de conhecimento/ disciplinas do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio ( dentro/ fora da UE) , para composição/ complementação da Jornada Básica - JB , a título de acomodação .

2) 2º Momento : Professores optantes por Jornada Especial e demais interessados , em exercício de regência - Escolha de aulas vagas e/ou disponíveis da própria e/ou outras áreas de conhecimento/ disciplinas do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio (dentro/ fora da UE) , para complementação da Jornada de Opção e/ou JEX aos optantes por JB ou JEA ..

II - 2ª Etapa : na DREM , envolvendo os PROFESSORES ADJUNTOS , inclusive os remanescentes da EMEE , na seguinte conformidade :

a) 1º Momento : Todos os Professores - Escolha de aulas vagas e/ou disponíveis da própria área de conhecimento / disciplina do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio, para composição da Jornada de Opção e atribuição de JEX aos optantes por JB ou JEA .

b) 2º Momento : Professores remanescentes - Escolha de aulas vagas e/ou disponíveis de outras áreas de conhecimento/disciplinas do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio, para :

1) composição / complementação da Jornada de Opção, JB , Parte Fixa da JB , qualquer número de aulas e atribuição de JEX aos optantes por JB ou JEA ;

2) vaga de eventual - na inexistência de aulas .

III - 3ª Etapa : na DREM , envolvendo os Professores , na ordem , ESTÁVEIS e NÃO ESTÁVEIS - Escolha de aulas vagas e/ou disponíveis de qualquer área de conhecimento/ disciplina do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio , para :

a) composição da Jornada de Opção, JB , Parte Fixa da JB ( para Não Estáveis ) , qualquer número de aulas e atribuição de JEX aos optantes por JB ou JEA ;

b) vaga de eventual - na inexistência de aulas .

IV - 4ª Etapa : na DREM , envolvendo os Professores CONTRATADOS - Escolha de aulas vagas e/ou disponíveis, na ordem :

a) de qualquer área de conhecimento do Ensino Fundamental II - para composição da Jornada de Opção, JB, Parte Fixa da JB , qualquer número de aulas e atribuição de JEX ;

b) de qualquer disciplina do Ensino Médio - para complementação da Jornada de Opção e atribuição de JEX .

§ 1º - Será exigida a habilitação para a escolha de aulas de área de conhecimento/ disciplinas e de área de docência diversas das da titularidade/ nomeação/ contrato do Professor ;

§ 2º - As aulas do Ensino Médio somente poderão ser oferecidas aos Professores do Ensino Fundamental II, após as Etapas de escolha/ atribuição dos Professores do Ensino Médio e quando inexistirem aulas do Ensino Fundamental II da área de conhecimento de sua titularidade ou da qual detêm habilitação .

EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIENTES AUDITIVOS

Art. 35 - A escolha/ atribuição aos Professores de Deficientes Auditivos e Professores em exercício nas EMEEs , observadas as normas estabelecidas na Lei 12.396/ 97 , ocorrerá em 4 ( quatro ) Etapas distintas, na seguinte conformidade :

I - 1ª Etapa : envolvendo os PROFESSORES DE DEFICIENTES AUDITIVOS em 2 (duas) fases :

a) 1ª Fase : na EMEE - TITULARES - Escolha de :

1) classes/ aulas vagas de Educação Infantil , de Ensino Fundamental I e II ( dentro da UE ) , para composição da Jornada de Opção .

2) classes/ aulas vagas ou disponíveis de Educação Infantil , de Ensino Fundamental I e II ( dentro e/ou fora da UE ) , para atribuição de JEX aos optantes por JB ou JEA .

b) 2ª Fase : Correspondente à Etapa DREM - ADJUNTOS - Escolha de classes/ aulas vagas e/ou disponíveis de Educação Infantil , de Ensino Fundamental I e II ( dentro e/ou fora da UE ) , para :

1) composição da Jornada de Opção e atribuição de JEX aos optantes por JB ou JEA ;

2) vaga de eventual - na inexistência de classe/ aulas .

II - 2ª Etapa -: envolvendo os PROFESSORES DE ÁREA DE DOCÊNCIA DIVERSA da de Deficientes Auditivos , em exercício nas Unidades Escolares , em 2 (duas) fases :

a) 1ª Fase : nas EMEEs - TITULARES de Educação Infantil , de Ensino Fundamental I e II, de acordo com classificação única -- Escolha de :

1) 1º Momento : classes/ aulas vagas de Educação Infantil , de Ensino Fundamental I e II ( dentro da UE ) , para composição da Jornada de Opção .

2) 2º Momento : classes/ aulas vagas e/ou disponíveis de Educação Infantil , de Ensino Fundamental I e II (dentro e/ou fora da UE ) , para atribuição de JEX aos optantes por JB ou JEA .

b) 2ª Fase : Correspondente à Etapa DREM - ADJUNTOS de Educação Infantil , de Ensino Fundamental I e II , de acordo com classificação única - Escolha de classes/ aulas vagas e/ou disponíveis de Educação Infantil , de Ensino Fundamental I e II ( dentro e/ou fora da UE ) , para :

1) composição da Jornada de Opção e atribuição de JEX aos optantes por JB ou JEA ;

2) vaga de eventual - na inexistência de classes / aulas .

III - 3ª Etapa -: Correspondente à Etapa DREM , em 2 (duas) fases , para escolha de classes/ aulas vagas e/ou disponíveis de Educação Infantil , de Ensino Fundamental I e II ( dentro e/ou fora da UE ) , para , na ordem :

1) composição da Jornada de Opção e atribuição de JEX aos optantes por JB ou JEA ;

2) vaga de eventual - na inexistência de classes / aulas .

a) 1ª Fase : envolvendo os Estáveis :

1) 1º Momento : de Deficientes Auditivos

2) 2º Momento : de área de docência diversa , de acordo com classificação única .

b) 2ª Fase : envolvendo os Não Estáveis :

1) 1º Momento : de Deficientes Auditivos

2) 2º Momento : de área de docência diversa , de acordo com classificação única .

IV - 4ª Etapa -: Correspondente à Etapa DREM , envolvendo os Professores CONTRATADOS de Deficientes Auditivos - escolha de classes/ aulas vagas e/ou disponíveis de Educação Infantil , de Ensino Fundamental I e II (dentro e/ou fora da UE), para composição da Jornada de Opção e atribuição de JEX .

Parágrafo Único - Para composição da Jornada de Trabalho do Professor , as aulas referentes às classes de Educação Infantil e do Ensino Fundamental I somente poderão ser subdivididas de forma a restar quantidade equivalente a 5, ou 6 , ou 7 aulas residuais.

PROFESSORES PORTADORES DE LAUDO MÉDICO DEFINITIVO

Art. 36 - A escolha/atribuição de Unidade de exercício aos Professores portadores de laudo médico definitivo, readaptados em Jornada Básica - JB , e optantes por Jornada Especial Ampliada - JEA , ocorrerá na seguinte conformidade :

I - 1ª Etapa : na UE de lotação relacionada por SUPEME , envolvendo os PROFESSORES TITULARES - Escolha de vaga específica para exercício em JEA .

II - 2ª Etapa : na DREM , envolvendo , na ordem , PROFESSORES TITULARES lotados em UEs não relacionadas , ADJUNTOS e ESTÁVEIS - Escolha de vagas específicas para exercício em JEA .

Parágrafo Único - Os Professores que não efetuarem a escolha por inexistência de vagas, ou por solicitarem desligamento da Jornada de Opção , permanecerão em Jornada Básica - JB , com direito à escolha de turno :

I - Titulares - em sua UE de lotação ;

II - Adjuntos e Estáveis - em uma UE da DREM de lotação , onde houver vaga .

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37 - Os Professores Adjuntos, Estáveis, Não Estáveis e Contratados, até a data prevista para a escolha/ atribuição de turnos e de classes/ aulas, deverão ficar em exercício conforme segue :

I - Adjuntos removidos , os que tiveram sua lotação fixada em outra DREM e os que iniciarem exercício após 22/ 12/ 00 - em uma Escola da DREM de lotação , a critério do respectivo Delegado Regional de Educação;

II - Demais Adjuntos, Estáveis, Não Estáveis e Contratados por Emergência - na Escola de exercício/ 00 e, em caso de mais de uma UE, naquela que se constitui sede de pagamento, identificada pelo Código de Endereçamento ( C.E. ).

Art. 38 - O Professor Titular que vier a ser removido por permuta nos meses de janeiro ou julho de 2.001, observada a pertinente legislação em vigor, será classificado para fins de escolha/ atribuição de turnos e de classes/ aulas, tanto no processo inicial quanto no do decorrer do ano letivo, de acordo com o contido na alínea "b" do inciso I do art. 5º da Portaria SME 3.683, de 14/ 09/ 2000.

Art. 39 - A escolha/ atribuição de turnos e de classes/ aulas, seja no âmbito da Unidade Escolar ou da Delegacia Regional de Educação, ocorrerá sem prejuízo do cumprimento do horário de trabalho do Professor.

Art. 40 - A Superintendência Municipal de Educação publicará , no Diário Oficial do Município, o cronograma relativo a esta Portaria.

Art. 41 - O processo de escolha/ atribuição de classes/ aulas a ocorrer durante o ano letivo observará o disposto em Portaria específica.

Art. 42 - O Diretor da Unidade Escolar deverá dar ciência expressa desta Portaria a todos os Professores em exercício.

Art. 43 - Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Delegado Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Superintendência Municipal de Educação.

Art. 44 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria SME 5.187 , de 20/12/99.

Alterações

P 5319/01(SME)-REVOGA A PORTARIA